Não tenho mais dúvida: no caso da apreensão de jornais do PR no Rio, o
que se tem é um caso escancarado de censura aplicada pela Justiça Eleitoral.
Decisão é inconstitucional
Reinaldo Azevedo
Escrevi um post às
21h58 desta sexta sobre a apreensão, determinada pela Justiça Eleitoral do Rio,
de um jornal do PR (Partido da República) do Estado, sob o comando do deputado
Anthony Garotinho. O material traz as fotos da intrépida trupe cabralina em
suas folias parisienses, procura ligar o governador ao escândalo da Delta e
tenta envolver, de quebra, o prefeito Eduardo Paes. Afirmei que não conhecia o
material, mas que sentia no ar o fedor da censura. Muito bem. Leitores me
enviam a reprodução digital do jornal. Se eu tinha alguma dúvida sobre ser ou não censura, ela se
dissipou totalmente: É CENSURA!!! E é também lamentável. Parece que juízes
eleitorais não se inteiraram da decisão do Supremo a respeito.
Sim, o material segue o estilo
Garotinho: linguagem agressiva, acusações contundentes, contrastes com certo
apelo populista… E daí? Foi feito para os seus partidários. Se Cabral e Paes
não gostaram, e duvido que tenham gostado, têm as Justiças criminal e cível à
sua disposição. O QUE NÃO É POSSÍVEL É A JUSTIÇA ELEITORAL MANDAR RECOLHER O
JORNAL SOB O PRETEXTO DE QUE É CAMPANHA ANTECIPADA. Suponho que Garotinho, ora
vejam!, está se articulando para tentar impedir que Paes de reeleja neste ano e
para impedir que Cabral faça o sucessor em 2014. Assim fazem as oposições, não?
É do jogo!
Se o padrão no Rio ou em
qualquer lugar for o empregado pela juíza, quem está no governo ficará lá pelos
próximos 200 anos. Afinal, como a campanha não começou, o governador pode, por
exemplo, levar o prefeito para inaugurações. Campanha eleitoral antecipada,
meritíssima??? Além de aplicar uma censura que considero inconstitucional, a
juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 192ª zona eleitoral, está impedindo a
oposição de fazer oposição. E isso é um péssimo precedente.
A Justiça Eleitoral no Brasil
não pode ser uma espécie de AI-5 dos direitos fundamentais. Até porque,
reitero, ela tem se mostrado impotente para impedir que o governante de turno
use o mandato para cuidar da própria reeleição ou da eleição de um aliado. Se
há crimes no jornal de Garotinho, que sejam punidos. A Justiça Eleitoral
decidir ter a tutela da liberdade de expressão, com recolhimento de jornal, aí
não! Até porque o material não toca em eleição. “Ah, mas estão pensando nisso!”
Não me digam! Só faltava a oposição estar apostando na vitória da situação…
Subtítulo e Texto: Reinaldo
Azevedo
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