À presidente Dilma Roussef,
Como minoria segregada no
Brasil, nós, descendentes de alemães,
solicitamos providências do governo federal para sermos igualados aos negros,
afrodescendentes, no que tange aos direitos dos cidadãos. Para tanto,
pacificamente reivindicamos seja aprovada Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) que contemple os seguintes pontos:
01 - Fica estabelecida a cota de 5% para alemães e seus
descendentes nas universidades públicas brasileiras;
02 - Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos,
holandeses e outros europeus de polaco;
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois
o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano.
04 - Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem ser
chamados de "germanodescendentes"; chamá-los de alemão passa a ser
considerado crime de racismo – inafiançável – a despeito do fato de a raça
humana ser uma só;
05 - Igualmente deve ser considerado crime de racismo o uso das
expressões "alemaozão", "alemãozinho", "alemoa",
"alemoazinha", “bicho de goiaba”, etc, para se referir aos
germanodescendentes;
06 - Fica proibido o uso de expressões de cunho pejorativo
associadas aos descendentes de alemães. Ex: "Coisa de alemão!",
"Alemão porco...", "Só podia ser alemão", " alemão
batata" , " comedor de chucrute", “português que sabe
matemática”, etc;
07 - Fica estabelecido o dia 25
de julho o "dia nacional da consciência germânica" com feriado
nacional;
08 - Fica estabelecido o dia 25
de novembro o "dia nacional do orgulho alemão”, com feriado nacional,
mesmo que não se possa chamar alemão de alemão;
09 - Fica criada a Subsecretaria Especial de Políticas para
Promoção da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas
para Promoção da Igualdade Racial;
10 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria
Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar Ministério dos
Alemães, juntando-se aos outros 38 ministérios brasileiros, mesmo que não possa
chamar alemão de alemão.
11 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes
de alemães, as quais os caracterizem com inferiores a outros seres humanos;
12 - Fica restrita ao governo brasileiro a pressuposição de que os
alemães são inferiores, estabelecendo as cotas, restrições associativas,
nominativas e sanções para as mesmas;
13 - Passa a ser crime de "germanofobia" qualquer
agressão deliberada contra um descendente de alemães, mesmo que não possa
chamar alemão de alemão.
14 - Toda criança que usar a expressão "alemão batata come
queijo com barata" estará cometendo Bullying
e deve ser encaminhada para tratamento psicológico.
15 - Em caso de um negão chamar um alemão de alemão, este adquire o
direito de chamar o negão de negão sem aplicação das sanções já previstas em
lei.
16 - Ficam estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o
bairro Buraco do Raio em Ivoti/RS, a zona central de Blumenau/SC e o bairro “
Drei Parrulho” em Santa Cruz do Sul.
Brasília, 17 de maio de 2012
Colaboração: Álvaro Pedreira de Cerqueira
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