DESPACHO
1. Em 26 de fevereiro de 1993, a Viação
Aérea Rio-Grandense – Varig S/A, concessionária
de serviços públicos de transporte aéreo
regular, ajuizou ação ordinária
de indenização contra a União (n. 93.0002252-0), na Vara
Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal, alegando que a diminuição do seu patrimônio
líquido seria decorrente da política
de congelamento tarifário vigente, no País,
de outubro de 1985 até janeiro de 1992, instituída
pelo denominado ‘Plano Cruzado’,
do que adviria a responsabilidade da União pelos danos que a
comprometeram.
2.Em fase de recurso extraordinário, as questões ainda não foram solucionadas em
definitivo.
O presente recurso extraordinário está pautado desde 2.2.2009 para
julgamento pelo Plenário
deste Supremo Tribunal, em razão da
repercussão social, do vulto econômico-financeiro e das teses jurídicas nele contidas.
3. Em 22 de junho de 2009, data em que seria apregoado o
processo para julgamento do recurso, veio-me requerimento de suspensão do julgamento naquela data,
formulado pelas partes. O documento era subscrito pelo Advogado-Geral da União e pelos representantes
processuais da S/A (Viação Aérea Rio Grandense) – em recuperação judicial - e do Instituto
AERUS de Seguridade Social – e o
argumento, juridicamente insuperável,
era de que a suspensão do
processo seria para se levar a efeito tentativa de acordo entre as partes.
4. Até a
presente data não
houve qualquer notícia de
ocorrência do acordo buscado.
Algumas das partes e, principalmente, os interessados diretamente no desenlace
reclamam, com razão, a
demora em se retomar o julgamento, a fim de que se tenha decisão definitiva do caso.
A repercussão social do caso em exame e as gravíssimas consequências para as partes mais carentes conduzem-me a requerer, com urgência e prioridade, seja o o processo reincluído em pauta para julgamento o mais rápido possível, pois, como antes mencionado, desde o final de 2008 estou habilitada a votar e o processo foi liberado para a pauta desde fevereiro de 2009, somente sendo suspenso o seu prosseguimento a pedido das partes pelos seus advogados.
Publique-se.
Brasília,
14 de maio de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Que saia logo esse julgamento, e queira Deus, seja favoravel à Varig.
ResponderExcluirIsto beneficiará os roubados do Aerus.
OREMOS!
Oi,Jim
ResponderExcluirAleluia! Tomara que marquem pra ainda esse ano,pq a pauta do STF é normalmente lotada.
E vamos coninuar acompanhando.
Bjs
Lícia
Oxalá!
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