terça-feira, 22 de maio de 2012

Despacho da ministra Cármen Lúcia


DESPACHO

1. Em 26 de fevereiro de 1993, a Viação Aérea Rio-Grandense Varig S/A, concessionária de serviços públicos de transporte aéreo regular, ajuizou ação ordinária de indenização contra a União (n. 93.0002252-0), na Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, alegando que a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no País, de outubro de 1985 até janeiro de 1992, instituída pelo denominado Plano Cruzado, do que adviria a responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram.

2.Em fase de recurso extraordinário, as questões ainda não foram solucionadas em definitivo.

O presente recurso extraordinário está pautado desde 2.2.2009 para julgamento pelo Plenário deste Supremo Tribunal, em razão da repercussão social, do vulto econômico-financeiro e das teses jurídicas nele contidas.

3. Em 22 de junho de 2009, data em que seria apregoado o processo para julgamento do recurso, veio-me requerimento de suspensão do julgamento naquela data, formulado pelas partes. O documento era subscrito pelo Advogado-Geral da União e pelos representantes processuais da S/A (Viação Aérea Rio Grandense) em recuperação judicial - e do Instituto AERUS de Seguridade Social e o argumento, juridicamente insuperável, era de que a suspensão do processo seria para se levar a efeito tentativa de acordo entre as partes.

4. Até a presente data não houve qualquer notícia de ocorrência do acordo buscado. Algumas das partes e, principalmente, os interessados diretamente no desenlace reclamam, com razão, a demora em se retomar o julgamento, a fim de que se tenha decisão definitiva do caso.

A repercussão social do caso em exame e as gravíssimas consequências para as partes mais carentes conduzem-me a requerer, com urgência e prioridade, seja o o processo reincluído em pauta para julgamento o mais rápido possível, pois, como antes mencionado, desde o final de 2008 estou habilitada a votar e o processo foi liberado para a pauta desde fevereiro de 2009, somente sendo suspenso o seu prosseguimento a pedido das partes pelos seus advogados. 

Publique-se.
Brasília, 14 de maio de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA

3 comentários:

  1. Que saia logo esse julgamento, e queira Deus, seja favoravel à Varig.
    Isto beneficiará os roubados do Aerus.
    OREMOS!

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  2. Oi,Jim

    Aleluia! Tomara que marquem pra ainda esse ano,pq a pauta do STF é normalmente lotada.

    E vamos coninuar acompanhando.

    Bjs

    Lícia

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