domingo, 3 de junho de 2012

O regime cubano

Rivadávia Rosa
(Em resposta a “O que o mundo quer de Cuba”, de Francisco Vianna)


A restrição da LIBERDADE e a repressão do regime democida cubano tomou tamanha proporção em pleno século XXI que a ONU através de suas 'comissões' tomou uma posição, justamente para tentar buscar 'legitimidade' para criticar outros países 'acusados' de violações dos "direitos humanos", como o Brasil, Colômbia e, obviamente, os EUA.
Nas Américas todos os regimes 'humanitários' que orbitam em torno do Foro de São Paulo, clamam sem sucesso para que Cuba retorne à OEA de onde foi expulsa justamente por seu regime comunista que escancaradamente viola e continua violando os "direitos humanos".
Conheça a "cláusula democrática" que todos os países no âmbito da OEA são obrigados a cumprir, menos Cuba é claro:
A Carta Democrática Interamericanaaprovada na primeira sessão plenária, da OEA realizada em 11 de setembro de 2001 com o objetivo de preservar e manter a democracia nas Américas estabeleceu o que denomina de “cláusula democrática”.
Assim, a missão da Organização não se limita à defesa da democracia nos casos de rompimento de seus valores e princípios fundamentais, por isso instituiu corretamente mecanismo de ação coletiva para o caso em que ocorra uma interrupção abrupta ou irregular do processo político institucional democrático ou do legítimo exercício do poder por um governo democraticamente eleito em qualquer dos Estados membros da Organização.
Nesse sentido figuram entre seus preceitos numa clareza insofismável e meridiana (Carta):
Artigo 3
São elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos.
Artigo 4
São componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa.
A subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade são igualmente fundamentais para a democracia.
(...)
Artigo 7
A democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente, consagrados nas respectivas constituições dos Estados e nos instrumentos interamericanos e internacionais de direitos humanos.”
Texto: Rivadávia Rosa, 03-06-2012

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