segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF decidiu que três deputados condenados devem perder o mandato

Supremo conclui julgamento do mensalão após quatro meses e meio
25 foram condenados, 12 absolvidos e um será julgado na 1ª instância.
Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho, G1, em Brasília
Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão que deixar seus mandatos.
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
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Saiba mais aqui

Primeiro dia do julgamento, foto: Nelson Jr./SCO/STF

2 comentários:

  1. Oh pá, estás a deixar passar algo muito importante, dito pelo Ministro Celso de Mello, e que se aplica como uma luva no caso Aerus. Não consegui a cópia da declaração (talvez você consiga)mas a síntese é que...."é inadimissível o DESCUMPRIMENTO de decisão judicial do STF ou de juiz de PRIMEIRA INSTÂNCIA, sujeitando o servidor/funcionário/responsável, do EXECUTIVO OU LEGISLATIVO à pena pelo crime de PREVARICAÇÃO. Se houve um acôrdo do STF (foi publicado no Diário Oficial?) em que a decisão de um juiz federal de primeira instância seria decisivo para o julgamento do processo então a presidente da República e o advogado responsável pela AGU PREVARICARAM. (ESTA PALAVRA TEM O PESO DE UM TIJOLO). Fulano, você prevarica.....Sicrano, alguma vez você já deu uma prevaricada....rsrsrs. Corre atrás meu amigo que o teu blog "é o nosso perdigueiro". Um grande abraço do Altair Paz

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