Thomaz Raposo
As inversões de valor
existentes no BRASIL são, sem dúvida, algo de
estarrecer a qualquer brasileiro, eis que a PREVIC criada
através de suas atribuições para proteger os interesses dos participantes dos fundos
de previdência privada com a devida transparência de suas ações, ao invés de
fazê-lo, passa a entender que é “dona” dos fundos promovendo modificações
gerenciais por “achismo” sem buscar entendimentos ou simplesmente conversar com
as associações de participantes juridicamente existentes para proteger os
interesses dos seus participantes.
No dia 23 de fevereiro a APRUS foi
surpreendida com a substituição do liquidante dos fundos de pensão do AERUS e
no mesmo dia solicitou esclarecimentos urgentes pois o ato que foi feito
nomeava para esta função uma pessoa que havia sido retirada do mesmo cargo
no AERUS por solicitação da APRUS à PREVIC no
que havia sido atendida pelo antigo Superintendente.
Após inúmeros pedidos de
posicionamentos não atendidos pela PREVIC, foi feita uma reunião no
dia 14 de abril, onde foram apresentados os motivos da rejeição e ao mesmo
tempo a indagação dos motivos da troca que certamente iria causar muitos
prejuízos na condução muito bem executada pelo liquidante anterior, perdendo
o AERUS tempos de conhecimento da situação atual, das
experiências anteriores e finalmente das estratégias de negociação para
possíveis acordos, pois a abrangência de um acordo não se resume a aposentados
e pensionistas, mas também aos problemas causados as viúvas pela indefinição
da PREVIC que consultada na época se absteve da solução a ser
adotada e nunca se esquecendo que um acordo final somente deverá ser aceito com
os pagamentos dos nossos colegas ativos que até o dia de hoje nada vieram a
receber, brigando até para receber o que lhes é devido pela primeira vara
empresarial que ao invés de cumprir o seu papel de recuperação judicial não só
não o fez mas decretou uma "falência" do que sobrou.
O Sr. Superintendente entendeu
com sua experiência bancária que um clássico rodízio gerencial, era
interessante para motivar uma melhor administração, fato que consideramos
lamentável pois confundia áreas de atuação bancária com as dos fundos de pensão
cada um com sua característica e forma de atuação e no caso da VARIG e TRANSBRASILcom
ramificações bastante complexas.
Foram colocados outros motivos
de preocupação ante a não observância dos artigos 64 e 71 da lei 109 em razão
das informações existentes na internet sobre a pessoa do Senhor Aubiergio novo
liquidante, que por sua vez em função disto, se achou no direito de mandar para
a APRUS uma notificação extrajudicial em nome do “AERUS”
exigindo que houvesse um direito de resposta por parte da APRUS no
que ele pessoa física julgava que a APRUS estava causando impactos em sua
reputação e difamando seu nome.
A APRUS entendendo
que “poderia estar errada” e embora apenas informando o que estava escrito e
descrito em blogs e pelo Tribunal de Contas de Pernambuco mas que poderiam não
estar atualizados, veio a publicar uma declaração do “AERUS” assinada
pelo liquidante onde este buscava explicar o inexplicável pois o que a APRUS havia
solicitado a ele pessoa física era de que nos fosse mostrado as ações e seus
resultados movidas por ele contra o Tribunal de Contas e blogs de Pernambuco (o
que lógico não foi apresentado).
Após inúmeros avisos e
solicitações ao Superintendente da PREVIC alertando a não
observância da lei 109 nos seus artigos 64 e possível no artigo 71 e tendo este
solicitado um maior prazo para que analisasse as informações encaminhadas para
sua apreciação, após trinta e sete dias de análise a APRUS informou
que no dia quatro de abril estaria encaminhando suas preocupações para o Ministério
Público Federal para que este viesse a nos ajudar e assim eliminar
nossas preocupações.
Quero através desta mensagem
que a APRUS, observando seu estatuto no qual se obriga a proteger
os participantes associados do AERUS, estará entrando com uma
solicitação de ajuda junto ao Ministério Público Federal no sentido de que nossas
preocupações sejam eliminadas visto que o referido Superintendente, demonstra
através do seu silêncio mais uma falha do não atendimento a solicitações de
informações pontuais requeridas pela APRUS para o sossego de
quase vinte mil idosos com mais de setenta anos.
Thomaz Raposo de Almeida Filho
Diretor Executivo
Presidente APRUS
Recebido da APRUS:
Texto original.
O Título é de responsabilidade
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