terça-feira, 20 de abril de 2010

Aerus: questões para o Sindicato de Aeroviários de Porto Alegre

Segunda-feira, 12 Abril 2010
Mensagem original:De: Andre StrömdahlData: 12-04-2010 01:37:22Para: administrativo@aeroviarios.org.brCc: ARY GUIDOLIN ARY GUIDOLIN
Assunto: AERUS MANIFESTAÇÃO
Caros senhores,
Fui sócio do primeiro Sindicato dos Aeroviários (que era do Rio de Janeiro). Com a fundação do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre ( onde fui um dos primeiros a me engajar), as coisas se tornaram (como dizem hoje), mais transparentes.
O tempo passou e houve mudanças. Todos nós sabemos que quando sai um governo e entra outro, a “dança” deve ser conforme a música e coisa e tal. Assim sendo, todos os sindicatos do País, estavam atentos a estas “mudanças”.
Não sou ligado a nenhum partido político, muito pelo contrário, abomino a todos! Pois não há mais honestidade e justiça neste País.
Digo-lhes isso, face as últimas “reuniões” em que pude estar presente neste (“meu”), sindicato, onde pessoas ditas “defensoras” da nossa angústia e sede de justiça, para com o caso Aerus, nítida e descaradamente nos enrolavam com seus discursos “apaziguadores” de que tudo estava se encaminhado para a solução final, isto que se já estão passando quatro anos e nada só enrolação!!
Lembrando que, muitos dos que ali (sindicato), outrora estavam (e ainda estão), eram meus colegas, são meus amigos e alguns receberam meus votos para serem eleitos para defender os nossos direitos.
Em face disso, indago-lhes, se haverá uma representação do Sindicado dos Aeroviários de Porto Alegre, na manifestação desta segunda-feira, ou apenas um “apoio”, sem um representante do mesmo no local??
Há sim… antes que eu me esqueça… o Sindicato tem conhecimento da forma e circunstâncias que o Aerus irá levar à leilão o nosso patrimônio, cfe abaixo:

INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
SOB INTERVENCAO
CNPJ/MF n 027.901.719/0001-50
AVISO DE LICITACAO
LEILÃO DE IMOVEIS
INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL – Sob intervencao, inscrita no CNPJ/MF sob nº 027.901.719/0001-50, com sede a Praia do Flamengo, 66, Bloco B / 19, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22210-030, doravante denominada simplesmente Vendedora, torna publico, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo “Maior Lance ou Oferta”, para alienacao do imovel de sua propriedade, descrito no item 1 deste Edital. O leilão sera regido pelas normas e disposicoes, consignadas neste Edital e regras de Direito Privado aplicaveis. O leilão sera realizado dia 15/04/2010 as 15:00 horas, no Hotel Renaissance, a Alameda Santos, 2.233, Sala Labrador, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP e estara a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na Jucesp sob nº 328.1.
Objeto: Alienacao do Predio Comercial (antigo Hotel da Bahia) com 13 pavimentos, mais terreo e subsolo, a Av. Sete de Setembro, 1.537, Campo Grande, A. ter.: 4.574,98m², A. constr. total: 27.931,98, A. util total: 23.357,00m², Matr. 31.168, 1º CRI local. Obs: Desocupado. 2. Propostas e habilitacao: 2.1 As propostas apresentadas deverao observar o preco minimo fixado, no item 4 deste edital. 2.1 Alem dos lances efetuados durante o leilão, fica facultado aos interessados, o encaminhamento de lances via fax – (11) 2184-0909 ou e-mail, pelo site www.zukerman.com.br, enderecado ao escritorio do Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, a Av. Angelica, 1.996, 6° andar, Higienopolis, em São Paulo/SP. 2.3 Os lances via fax ou e-mail serao recepcionados ate 24 horas, antes da realizacao do leilão e serao apregoados durante o evento. Caso o interessado opte por apresentar a proposta por fax ou e-mail, devera encaminhar previamente ao leiloeiro a documentacao comprobatoria de regularidade da representacao, conforme previsto abaixo para os lances presenciais. 2.4 O proponente vencedor, independentemente de comunicacao oficial, tera prazo de 24 horas, apos a realizacao do leilão, para efetuar o pagamento do sinal do negocio ou da totalidade do preco e da comissao do leiloeiro. No caso do nao cumprimento da obrigacao assumida no prazo estabelecido, estara o proponente sujeito a sancoes de ordem judicial, a titulo de perdas e danos. 2.5 Somente serao aceitos, lances realizados por pessoas fisicas ou juridicas, regularmente constituidos e com personalidade juridica propria. 2.6 Os interessados, se pessoas fisicas deverao portar documentos para identificacao (RG e CPF). Menores de 18 anos, so poderao adquirir algum imovel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal. 2.7 Se pessoa juridica, os representantes deverao estar munidos de copias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alteracoes, onde conste, a forma de representacao da empresa. 2.8 Outros documentos poderao ser solicitados pela Vendedora, para fins de concretizacao da transacao. 2.9 Em qualquer das hipoteses, a representacao por terceiros, devera ser feita por procuracao lavrada por instrumento publico, com poderes especificos. 3. Condicoes de venda: 3.1 O imovel descrito no item 1 sera vendido a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, obedecidas as condicoes deste edital e observado o preco minimo constante do item 4. 3.2 O preco minimo inclui, alem da avaliacao do imovel e benfeitorias, a divida deixada pelo exlocatario, sendo certo que o Arrematante se subrogara nos direitos do credor junto ao devedor. 3.3 Os interessados na aquisicao do imovel, previamente a apresentacao dos lances, deverao ler atentamente todas as condicoes estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como verificar o imovel in loco. 3.4 Os interessados deverao se informar e declarar cientes acerca das questoes urbanisticas aplicaveis ao imovel, bem como acerca do tombamento, pelo Instituto do Patrimonio Artistico Cultural da Bahia – IPAC (processo administrativo nº 003/80, notificacao/decreto nº 28.398, de 10.11.1981), do mural do artista Genaro de Carvalho. 3.5 A venda sera celebrada em carater “AD CORPUS”, ou seja, as areas mencionadas nos editais, catalogos e outros veiculos de comunicacao e divulgacao deste leilão, são meramente enunciativas, nao cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de area, reclamar de eventuais mudancas nas disposicoes internas dos comodos do imovel apregoado, nao lhe sendo possivel pleitear a rescisao do negocio ou abatimento proporcional do preco, em qualquer hipotese. 3.6 Todos os impostos, taxas e despesas incorridas junto as concessionarias publicas e privadas de servicos tais como de agua, esgoto, luz e outras de qualquer natureza que incidem sobre o imovel ou decorrentes de sua utilizacao ou manutencao, serao de responsabilidade da Vendedora ate a data do leilão. Os debitos incidentes sobre o imovel, que tenham fato gerador a partir da data da realizacao do leilão, serao de exclusiva responsabilidade do arrematante. 4. Valor e Condicao de Pagamento: 4.1. Os lances deverao compreender duas parcelas, a saber: a) uma parcela fixa no valor de R$ 4.294.870,00 (quatro milhoes duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta reais), correspondente ao valor da divida total do ex-locatario do imovel, incluindo alugueis vencidos, impostos e encargos, objeto de cobranca na acao judicial nº. 1986593-0/2008, em curso perante a 15ª Vara Civel da Comarca de Salvador, Bahia, sub-rogando-se o arrematante no direito de cobrar a referida divida, detalhada em planilha que podera ser obtida pelos interessados junto ao leiloeiro; e, b) uma parcela no valor minimo de R$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhoes, trezentos e trinta mil reais) correspondente ao valor do imovel, sendo que ambos os valores serao reajustados de acordo com a variacao da taxa SELIC verificada entre a data do leilão e a do pagamento do saldo do preco ofertado. 4.2 Sera considerada vencedora a proposta que, contemplando o valor fixo estabelecido na letra “a” do item 4.1 supra, oferecer, pela compra do bem, o maior valor, respeitado o valor minimo estabelecido na letra “b” do item 4.1 acima. 4.3 O pagamento do lance devera ser realizado na forma e prazo estabelecidos no item 4.4 do edital. 4.4 O arrematante devera efetuar o pagamento do preco a vista, com sinal de 40% e o saldo na outorga da escritura, que devera ser efetivada pela Vendedora no prazo de ate 60 (sessenta) dias com atualizacao monetaria pelo indice SELIC. 5. Comissao de Leiloeiro: 5.1 O arrematante, alem do pagamento do total do preco ou do sinal do negocio, no ato da arrematacao, pagara tambem ao Leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do arremate, incluindo a divida, a titulo de comissao. 6. Formalizacao: 6.1. A alienacao do imovel descrito no item 1 sera formalizada mediante a lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra se pago a vista. 6.2. A Vendedora devera lavrar o competente instrumento de formalizacao da alienacao, em ate 60 (sessenta) dias, contados da data do leilão, mediante o pagamento integral do previsto no item 4.4. 6.3. O competente Instrumento Aquisitivo sera firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematacao, somente admitida sua substituicao, por cessao de direitos, na forma da lei, com previa analise e aprovacao por parte da Vendedora. 6.4. A Vendedora se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matricula ou transcricao do imovel, atualizada e com negativa de onus e alienacoes, comprovante de pagamento da ultima parcela do IPTU, sob sua responsabilidade, certidao de quitacao do condominio, se for o caso, Certidao Negativa de Debito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS e Certidao de Quitacao de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, se for o caso. 6.5. Serao de responsabilidade do arrematante, todas as providencias e despesas necessarias, a transferencia ou a regularizacao do imovel, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvaras, escrituras, inclusive de re-ratificacao, emolumentos cartorarios, laudemio, foro, registros, averbacoes, desmembramentos, etc. A escolha do tabeliao de notas, responsavel pela lavratura da escritura publica, cabera exclusivamente a Vendedora. 6.6. A minuta da escritura recebera as alteracoes, que eventualmente se facam necessarias a sua adequacao aos termos e condicoes deste Edital, e as que vierem a ser fixadas em normas Municipais, Estaduais ou Federais, aplicaveis a especie. 7. Sancoes para o Caso de Inadimplemento: 7.1. Ocorrendo a sustacao do cheque dado em pagamento, ou devolucao por insuficiencia de fundos, ou ainda, qualquer hipotese na qual o licitante vencedor nao atenda a convocacao para realizacao do deposito, desfar-se-a a venda e o arrematante ficara sujeito a pena de pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, que sera cobrado por via executiva, como divida liquida e certa, nos termos do art. 580, do Codigo de Processo Civil, corrigida monetariamente, ate o efetivo pagamento, sem prejuizo das perdas, danos e lucros cessantes, alem de estar sujeito a Processo Criminal (art. 171, inciso VI e 335 do Codigo Penal). 7.2. A falta de utilizacao pela Vendedora, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento, utilizado para formalizar a venda, importa nao em renuncia, mas em mera tolerancia ou reserva, para faze-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. 8. Disposicoes Gerais: 8.1. A documentacao do imovel esta a disposicao dos interessados, no escritorio do leiloeiro, a Av. Angelica, 1.996, 6° andar, Higienopolis, São Paulo/SP. 8.2. O arrematante, nao podera alegar desconhecimento das condicoes de alienacao, das caracteristicas do imovel adquirido, do estado de conservacao, da sua situacao juridica, bem como de eventual ausencia de averbacao de benfeitoria existente, junto ao Cartorio competente, sendo de sua responsabilidade a regularizacao, junto ao Cartorio de Registro de Imoveis, ao INSS, Prefeitura e demais orgaos publicos, assim como existencia de eventuais onus, que sobre ele incidam. 8.3. A posse direta provisoria do imovel sera transmitida ao arrematante, apos pago o sinal, sendo a posse definitiva transmitida depois de liquidado o pagamento total do preco e assinatura do instrumento aquisitivo. 8.4. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendencias ou onus, administrativos ou judiciais, necessarias para a liberacao do imovel, quando for o caso, correrao por conta do arrematante. 8.5. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverao ser solicitados pelo tel. – (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, sediado a Av. Angelica, 1.996, 6° andar, Higienopolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br atualizado diariamente. 8.6. As demais condicoes obedecerao ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alteracoes introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissao de Leiloeiro Oficial.
Rio de Janeiro-RJ, 24 de marco de 2010.
AUBIERGIO BARROS DE SOUZA FILHO
Interventor

Uma pergunta que muitos colegas fazem (inclusive eu), e não tem obtido retorno, é sobre o último leilão efetuado pelo Aerus, no que se refere ao resultado ($), financeiro do referido e onde e em que, o mesmo foi “aplicado”.
Neste leilão, que consta no Diário Oficial de São Paulo, o “leiloeiro” (Zukerman Leilões), teria sido indagado sobre os valores iniciais, e este teria dito que o Aerus estaria fazendo “um precinho camarada”, ou seja, a troco de banana!
Se é verdade, eu não sei! Mas não posso duvidar, pois a fonte desta informação é fidedigna e além do mais, onde há fumaça, há fogo!!
Meus caros colegas do sindicato, o leilão é dia 15 (o tempo urge), haverá alguém que possa dirimir esta dúvida? Não esquecendo (repito), que no último leilão, nada se soube de valores, muito menos entrou algum a mais na nossa dilapidada “conta corrente”! Conta que, o banco Itaú (vulgo “Instituição Financeira”), nos cobra uma taxa a título de manutenção da mesma!”.
Haverá amanhã (Hoje segunda-feira 12 de Abril de 2010), uma representação física do sindicato na Praça da Matriz?
Finalizando, peço aos amigos do sindicato, que sejam mais receptivos, pois não é favor nenhum acolher-nos! As feições antipáticas as quais tenho sido recepcionado, ao meu ver (me perdoem),  soa como sinal de má alimentação.
Atenciosamente

André Harry Strömdahl
Matrícula Sindicato: 0261

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