Valmir Azevedo Pereira
Para muitos militares,
assinantes ou não do “Alerta à Nação” favorável ao Manifesto Interclubes,
contrariando a Constituição Federal e a Lei 7. 524, de 17 de julho de 1986, os
Comandantes de Força punirão os “transgressores”.
Parece-nos uma conclusão temerária.
Relembrando os passos para
semelhante tramitação, inicialmente, como é a atual norma castrense, aquelas
autoridades deverão enviar para os pretensos “violadores” da disciplina, o
“deveis informar”, ou o aviso de que serão sancionados e, portanto elas
aguardariam por cinco dias (dizem) as razões de defesa do indiciado.
Analisadas as razões de
defesa, viria a conseqüente sanção ou mesmo a aceitação de seus argumentos, e
obviamente, nesta hipótese, a não aplicação de qualquer corretivo.
Em caso de sanção, cabe ao
punido, se for do seu interesse, buscar a justiça para limpar o seu nome, e até
responsabilizar a autoridade coercitiva por abuso ou má-fé, por contrair aberta
e deliberadamente a Lei 7.524.
Evidentemente, se os
envolvidos fossem da Ativa ou tivessem algum vínculo com as Forças Singulares,
a ordem ou a “indignação” das autoridades governamentais seria cumprida à risca
pelos Comandantes. Os transgressores seriam punidos, sem dúvida.
O problema é simples assim. É
o abacaxi nas mãos das autoridades militares.
Podemos aventar que pela
demora na tomada de qualquer providência sancionadora, a hipótese mais provável
é que diante das repercussões de uma imbecil sanção, nada será feito ou mesmo
poderá ser feito, sob pena do desencadeamento de uma onda de indignação de
difícil controle.
No momento, com pesar, surgem
vozes bem-intencionadas, que sentenciam haver uma cisão no seio militar. Ledo
engano, pois quando escrevemos “Manifestando uma débil esperança”, víamos a
reação inicial como uma oportunidade que se concretizou, de que a indignação de
alguns seria como foi, abraçada por muitos.
E graças a esta união,
alicerçada no direito prescrito na Lei 7.524, vemos que sem atingir os
Comandantes de Força, caso, acertadamente, não encontrem o menor respaldo para
aplicação de sanções disciplinares, o principal alvo será atingido em cheio, a
desmoralização do governo e seus beócios, despreparados e precipitados
auxiliares por extrapolarem os seus limites.
Portanto, cumpre aguardar os
acontecimentos e reagir, sim, conforme descrito acima, caso, por total
descalabro decidam os Comandantes ou qualquer deles, extrapolar as suas
atribuições e cometa um crasso erro contra os militares da reserva.
Neste caso, mesmo com a
justiça parcial brasileira, as razões de defesa dos atingidos é tão clara, que
será impossível aos assinantes do manifesto não usufruir de retumbante vitória.
Não havendo punição, deixará
de ser caracterizado o abuso das autoridades governamentais (crime de
responsabilidade?), que clamavam por “justiça”, e elas deverão enfiar sua viola
no saco e sair de fininho.
Será a primeira de uma série
de vitórias que virão, e estejam certos, os desgovernastes temem que um
sussurro na caserna se torne num brado, num grito, num clamor que será ouvido
até pela... “gentalha”.
Em suma, creiam, graças à
imperícia, à arbitrariedade e ao revanchismo, um amálgama está unindo velhos e
novos soldados, que afirmam, convictamente, parodiando a célebre frase do
Comandante da Artilharia brasileira, o herói e Patrono Emilio Mallet, “eles que
venham, por aqui não passarão".
Título e Texto: Gen. Bda Rfm
Valmir Fonseca Azevedo Pereira, Brasília, DF, 11 de março de 2012
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