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Índios acompanham julgamento
no STF sobre legalidade de terras indígenas no sul da Bahia
Foto: Nelson Jr./SCO/ST
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STF anula títulos de fazendas
em reserva indígena da Bahia
Por sete votos a um, o Supremo
Tribunal Federal anulou títulos de propriedades de áreas particulares que
estejam dentro dos 54 mil hectares da reserva Caramuru Catarina-Paraguaçu. O
terreno foi demarcado entre 1926 e 1938, mas nunca foi homologado.
A decisão permite a manutenção
de indígenas pataxós hã-hã-hães em terras de fazendas que estão dentro da
reserva, localizada no sul do estado da Bahia. A ação foi protocolada pela
Funai há 30 anos, e o julgamento só foi concluído nesta quarta-feira (2). Em
2008, o ministro Eros Grau – então relator, hoje aposentado – votou de forma
favorável à declaração de nulidade dos títulos. O julgamento por um pedido de
vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009.
O resultado do julgamento não
prevê a expulsão imediata dos não-índios da região, apenas a anulação dos
títulos. Também não houve decisão acerca da possibilidade de indenização aos
produtores que vivem na região e que terão de deixar a terra – ambos os temas
devem ficar a cargo da União, com a execução da sentença sendo acompanhada pelo
ministro Luiz Fux.
O ministro Carlos Ayres
Britto, no entanto, disse que, em tese, as indenizações só poderiam se referir
a benfeitorias produzidas pelos moradores da região, e não às propriedades.
"Por efeito dos títulos não, pela nulidade dos títulos não. Só pelas benfeitorias
de boa-fé, mas essa questão da boa-fé tem que ser provada", afirmou
"Nós estamos afirmando:
determinada área do território é indígena. As propriedades tituladas, em parte,
estão dentro desta área indígena. Sobre estes títulos, referentes a
propriedades situadas na área indígena, recai a direta declaração de nulidade",
explicou o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto.
Lágrimas e sangue
A ação só voltou agora a julgamento por
insistência da ministra Cármen Lúcia. Ela pediu, no começo de abril deste ano,
a inclusão com urgência do processo na pauta do Supremo, o que não ocorreu.
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