O ministro que tutelava a TAP
em 1999 garante que os pilotos não têm direito a uma participação especial no
capital da companhia, recorda que o acordo assinado na altura entre a empresa e
o sindicato - e que lhes prometia uma fatia de entre 10% e 20% da empresa - não
foi discutido em conselho de ministros e diz que os pilotos não podem ignorar a
lei.
Margarida Fiúza
O acordo existe, foi assinado
pelo sindicato dos pilotos e pela TAP em 1999, recebeu despacho da tutela na
altura, mas não tem validade legal. Numa altura em que os pilotos voltam a
exigir uma participação de até 20% no capital da TAP - é esta uma das reivindicações
da greve que agendaram para os primeiros 10 dias de maio - João Cravinho vem
esclarecer os contornos da assinatura do acordo em 1999 e assegura que o mesmo
não atribui direitos aos pilotos.
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João Cravinho, foto: José
Ventura
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Em 1999, numa altura em que
era ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território no
Governo de António Guterres, João Cravinho assinou um despacho relativo ao
acordo em questão. Em declarações ao Expresso, o ex-ministro garante, contudo,
que a negociação entre o anterior presidente da TAP (Norberto Pilar) e o
sindicato decorreu à sua revelia, sem sua autorização prévia, e que por isso
remeteu o assunto para o momento em que a questão do montante a atribuir ao
pessoal da TAP fosse tratada.
No acordo, assinado por
Norberto Pilar e Ângelo Felgueiras (então presidente do Sindicato dos Pilotos
de Aviação Civil - SPAC) a 10 de junho de 1999 e remetido a João Cravinho a 29
de junho, ficou estipulado que "a TAP e o SPAC admitem que a participação
no capital social da futura sociedade de transporte aéreo por parte dos pilotos
se possa situar, indicativamente, entre 10% e 20% do respetivo capital
social" e que "os pilotos terão direito a participar na administração
da empresa de transporte aéreo a criar, através de um representante que terá funções
executivas ou de direção".
No despacho assinado por João
Cravinho a 14 de julho, o ex-ministro escreveu: "A exemplo do que já se
encontra delineado para os pilotos, os demais trabalhadores deverão poder
participar, como acionistas, nos termos e condições que vierem a ser
estabelecidos".
Mais tarde, em 2012, enquanto
decorria o anterior processo de privatização, João Cravinho explicou: "A
lei-quadro das reprivatizações, por um lado, torna obrigatória a reserva de
capital a trabalhadores (art.9.) mas sem possibilidade legal de qualquer quota
a favor dos pilotos ou de qualquer outra categoria profissional". E
"no que toca a direitos de participação no capital, tudo tem de ser feito
mediante resolução do conselho de ministros". O acordo não chegou a ser
submetido a conselho de ministros, logo não foi validado. Além de que, em 2013,
aliás, a Procuradoria-Geral da República considerou o acordo
"inconstitucional e ilegal".
Por isso, "a existência
de um alegado direito adquirido no contexto da reprivatização da TAP é uma
total falsidade, montada a partir do nada", remata o ex-ministro.
Os pilotos dizem agora que as
negociações com a TAP e a PGA sobre os acordos de empresa entraram num impasse
e agendaram uma greve para os primeiros 10 dias de maio. Em causa está precisamente
a exigência dos pilotos de ficarem com uma participação no capital da empresa,
na sequência do acordo assinado em 1999, e ainda diuturnidades (subsídios de
antiguidade) suspensas desde 2011. Os pilotos argumentam que a sua devolução
ficou plasmada no acordo que o Governo assinou com nove sindicatos em dezembro
de 2014 e que permitiu o cancelamento da greve de quatro dias entre o natal e o
ano novo. O executivo e a TAP negam que tal tenha sido acordado.
Título e Texto: Margarida Fiúza, Expresso,
18-4-2015
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