sábado, 18 de abril de 2015

Exigências dos pilotos da TAP são "ato de má-fé e um dolo"

O ministro que tutelava a TAP em 1999 garante que os pilotos não têm direito a uma participação especial no capital da companhia, recorda que o acordo assinado na altura entre a empresa e o sindicato - e que lhes prometia uma fatia de entre 10% e 20% da empresa - não foi discutido em conselho de ministros e diz que os pilotos não podem ignorar a lei.

Margarida Fiúza
O acordo existe, foi assinado pelo sindicato dos pilotos e pela TAP em 1999, recebeu despacho da tutela na altura, mas não tem validade legal. Numa altura em que os pilotos voltam a exigir uma participação de até 20% no capital da TAP - é esta uma das reivindicações da greve que agendaram para os primeiros 10 dias de maio - João Cravinho vem esclarecer os contornos da assinatura do acordo em 1999 e assegura que o mesmo não atribui direitos aos pilotos.

João Cravinho, foto: José Ventura

Em 1999, numa altura em que era ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território no Governo de António Guterres, João Cravinho assinou um despacho relativo ao acordo em questão. Em declarações ao Expresso, o ex-ministro garante, contudo, que a negociação entre o anterior presidente da TAP (Norberto Pilar) e o sindicato decorreu à sua revelia, sem sua autorização prévia, e que por isso remeteu o assunto para o momento em que a questão do montante a atribuir ao pessoal da TAP fosse tratada.

No acordo, assinado por Norberto Pilar e Ângelo Felgueiras (então presidente do Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil - SPAC) a 10 de junho de 1999 e remetido a João Cravinho a 29 de junho, ficou estipulado que "a TAP e o SPAC admitem que a participação no capital social da futura sociedade de transporte aéreo por parte dos pilotos se possa situar, indicativamente, entre 10% e 20% do respetivo capital social" e que "os pilotos terão direito a participar na administração da empresa de transporte aéreo a criar, através de um representante que terá funções executivas ou de direção".

No despacho assinado por João Cravinho a 14 de julho, o ex-ministro escreveu: "A exemplo do que já se encontra delineado para os pilotos, os demais trabalhadores deverão poder participar, como acionistas, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos".

Mais tarde, em 2012, enquanto decorria o anterior processo de privatização, João Cravinho explicou: "A lei-quadro das reprivatizações, por um lado, torna obrigatória a reserva de capital a trabalhadores (art.9.) mas sem possibilidade legal de qualquer quota a favor dos pilotos ou de qualquer outra categoria profissional". E "no que toca a direitos de participação no capital, tudo tem de ser feito mediante resolução do conselho de ministros". O acordo não chegou a ser submetido a conselho de ministros, logo não foi validado. Além de que, em 2013, aliás, a Procuradoria-Geral da República considerou o acordo "inconstitucional e ilegal".

Por isso, "a existência de um alegado direito adquirido no contexto da reprivatização da TAP é uma total falsidade, montada a partir do nada", remata o ex-ministro.

Os pilotos dizem agora que as negociações com a TAP e a PGA sobre os acordos de empresa entraram num impasse e agendaram uma greve para os primeiros 10 dias de maio. Em causa está precisamente a exigência dos pilotos de ficarem com uma participação no capital da empresa, na sequência do acordo assinado em 1999, e ainda diuturnidades (subsídios de antiguidade) suspensas desde 2011. Os pilotos argumentam que a sua devolução ficou plasmada no acordo que o Governo assinou com nove sindicatos em dezembro de 2014 e que permitiu o cancelamento da greve de quatro dias entre o natal e o ano novo. O executivo e a TAP negam que tal tenha sido acordado.
Título e Texto: Margarida Fiúza, Expresso, 18-4-2015

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