Congresso
aprova projeto para pagamento de benefícios do Aerus
Agência Senado
Foto: Ana Volpe/Agência Senado |
O Congresso Nacional aprovou,
na sessão desta quarta-feira (18) o projeto de lei que abre crédito para a
quitação de benefícios do Aerus. O PLN2/2015 segue para sanção presidencial. Durante toda a sessão conjunta
diversos senadores e deputados cobraram a aprovação do projeto, entre eles
Paulo Paim (PT-RS) e Ana Amélia (PP-RS). A votação foi simbólica e rápida,
devido a acordo para que os parlamentares não discutissem a matéria. Ao final
da sessão, o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros, comemorou a
aprovação do PLN que, segundo ele, resgata uma dívida com os aposentados e
pensionistas da Aerus.
— Hoje o Congresso conseguiu,
definitivamente, entregar isso aos trabalhadores da Aerus e resgatar essa
dívida. Uma dívida que todos nós tínhamos com os trabalhadores da Aerus —
afirmou Renan segundos antes de encerrar a sessão.
O projeto de crédito adicional
destina R$ 368,26 milhões do orçamento federal para o Ministério da Previdência
Social para cumprimento de sentença judicial. O dinheiro vai garantir o
pagamento de benefícios aos cerca de 10 mil aposentados e pensionistas do
Instituto Aerus de Seguridade Social, fundo de pensão dos ex-empregados das
empresas Varig (e suas empresas filiadas) e Transbrasil.
A dívida é decorrente de
execução provisória requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela
Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil em 2004. No
ano passado, o governo já havia aberto crédito especial no valor de R$ 248,26
milhões para as despesas relativas ao período de setembro de 2014 a dezembro de
2015 – que virou a Lei 13.062/2014.
O Instituto Aerus, no entanto,
ganhou um recurso na Justiça para estender os efeitos da execução para os
outros planos previdenciários administrados por ele, o que acabou reduzindo o
prazo de duração dos recursos concedidos em 2014, que assim passaram a ser
suficientes apenas até março de 2015. Com isso, o valor do crédito aprovado
agora servirá para cobrir o período de abril a dezembro de 2015.
Os recursos necessários à
abertura do crédito serão cobertos pelo superavit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2014. O governo alega que o crédito não vai afetar
o superavit primário deste ano, uma vez que as despesas serão consideradas na
próxima avaliação das receitas e despesas públicas, feita pelo Ministério do
Planejamento. Na prática, o montante equivalente ao PLN terá que ser incluído
no contingenciamento para evitar que ele afete a meta do ano de superávit
primário.
Texto: Agência Senado, 19-11-2015
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“Estamos quietos em estado de alerta e espera, mas não alienados”
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Prezados, uma grande notícia, realmente, a nossa Tutela era prioridade, assim como falta contemplar Pensionistas após 2006.
ResponderExcluirTemos Batalhas ainda a serem vencidas, tornar a Tutela Definitiva, recebermos os Atrasados de abr/06 a set/14, que são tão justos quanto a Tutela e está na Sentença, estes longos anos de privações e sofrimentos, Morais, Físicos e Materiais, terão que ser pagos, não podemos abrir mão deste Direito.
Mas enfim teremos um Natal e um Próspero Ano Novo, com mais Conforto.
Saúde e Alegrias,
Volkart
Jim e Prezados, enfim, provisória nossa Tutela, mas ela está aí, nos contemplando.
ResponderExcluirGostaria de destacar as últimas linhas do comunicado do Senado:
"O Governo alega que o crédito não vai afetar o superávit primário deste ano, uma vez que as despesas serão consideradas na próxima avaliação das receitas e despesas públicas, feitas pelo Ministério do Planejamento".
Muito bem, está aí a grande explicação, que premeditadamente, postergou durante quase um ano nosso Benefício, sem nenhuma correção, e com muitas privações e danos Morais a nós todos do Aerus.
E enquanto isto, os sindicatos e federações e Políticos, tiram fotos e gozam dos louros de um cumprimento de Sentença, que nem a eles pertence, e a "galera" aplaude…
É este é o nosso Brasil. Um Abraço,
Volkart
PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 2, de 2015
ResponderExcluirAutoria: Externo - Presidente da República
Tramitação encerrada
Relator atual:
Hissa Abrahão
Último local:
19/11/2015 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Último estado:
18/11/2015 - APROVADA
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Preparando-se para decolagem rumo ao planalto
Paizote
Com a aprovação da PL 02/2015, gostaria de maiores informações a respeito da questão dos herdeiros. Venho acompanhando as discussões e decisões sobre a questão do Aerus e, em breve, haverá um maior esforço para o que se refere às viúvas. Mas gostaria de saber também o que vem sendo feito em relação aos herdeiros, para que estes também possam estar sendo contemplados? Há perspectiva de que estes também terão seus direitos garantidos nas demais decisões? Por favor, ajudem a esclarecer tal dúvida.
ResponderExcluirOs herdeiros, a situação esta explicitada no comunicado do Aerus n. 23/15 , e depende de cada caso/empresa.
ResponderExcluirPaizote
Obrigada! No entanto, fiquei com dúvidas no que se refere à "Tutela Recursal da União". Quer dizer que há a possibilidade da União pagar os valores devidos? E se essa possibilidade não for resolvida, que valores vão "devolver"? Os da reserva matemática?
ExcluirMuito pertinente a sua pergunta, Denise, tenho a certeza que todos nós não queremos ver a nossa Reserva Matemática delapidada. E já está acontecendo, com estes descontos de Rateio. O que nos foi pago, foi descontado da Reserva, mas a União tem que repor integralmente, isto não está acontecendo, pois Minha Reserva cada mês é menor.
ResponderExcluirComo não temos uma Representatividade à nossa Altura, peço socorro a Paizote! Nos informe, pois o assunto é importante!
Abs.
Volkart
Vou tentar explicar;
ResponderExcluirConsidere primeiro que ; (fonte Aerus):
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1) Então temos que quanto menor for a reserva ,(devido aos rateios ) menor é o valor geral,e consequente menor o valor individual calculado pelo IIP.
2) Quando for paga a ação de defasagem tarifaria , estes valores serão recompostos o valor total de cada plano será recomposto e consequentemente o IIP.
3) Com o pagamento da tutela pelo governo ,cessam o uso dos valores da reserva pois cessam os rateios da mesma ,devendo permanecer aplicado e rendendo juros.
4)Quando for julgado o mérito da ação civil ,e recebermos a tarífária, teremos (ganhando) uma situação de credito duplicado ,que não sei como será resolvido , possivelmente com uma indenização à parte para cada um.
5) Se no mérito a ação civil for perdida (muito difícil!) retornaremos à receber os rateios até entrada de valores da tarifária.
Espero ter sido útil!
Abraços fraternos!
Paizote
correção ; Considere no item 2 ; o que será recomposto é o PMI(reserva), e não o IIP (indice individual)
ResponderExcluirsorry!
Paizote
Como não foi posssivel a imagem ,esclareço:
ResponderExcluirIIP = Indice individual de participação.
PMI = Provisão matemática individual.
SPMIT= Soma das provisões matemáticas individuais de todos os participantes por classe (disponivéis hoje ou no futuro.)
Formula para apurar; IIP =PMI/SPMIT
*Fonte aerus comunicados
Paizote