Pode ser votado na próxima
quarta-feira (10) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano
de 2017. O texto, aprovado na última terça-feira (2) pela Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), autoriza o governo federal a
fechar o ano com um déficit de R$ 139 bilhões e prevê um crescimento de 1,2% no
Produto Interno Bruto (PIB). A sessão do Congresso está marcada para as 14h.
Caso se confirme a estimativa
da LDO, o Brasil completará quatro anos consecutivos de déficit fiscal e de
crescimento da dívida pública nacional. Além do rombo previsto no nível
federal, o projeto antecipa déficits de R$ 1,1 bilhão para estados e municípios
e de R$ 3 bilhões para as estatais. Outros indicadores trazidos pelo texto para
o próximo ano incluem a previsões de inflação de 4,8%, taxa de juros de 11,25%
e preço do dólar a R$ 3,81.
A LDO de 2017 estipula que os
gastos primários da União no próximo ano não sejam superiores aos de 2016
(incluindo os restos a pagar), corrigidos pela inflação oficial. Além disso, o
texto possui dispositivo que proíbe o Executivo de incluir na previsão de
receitas da Lei Orçamentária Anual (LOA) a arrecadação com impostos cuja
criação ainda não tenha sido aprovada pelo Congresso.
O relatório aprovado na comissão
traz ainda medidas para amenizar o problema de empreendimentos federais
iniciados com planejamento insuficiente e que excedem o tempo e o orçamento
previstos para conclusão. Uma delas é a previsão de que Executivo passe a
priorizar, em seus investimentos de infraestrutura, as obras que estejam pelo
menos 50% concluídas.
Procurei qualquer menção ao
Aerus, não achei. Mas achei o Anexo III:
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO
DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º § 2º , DA LRF POR CONSTITUIREM
OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA UNIÃO
27. Sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor e
débitos periódicos vincendos;
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