A matéria abaixo está no
portal do G1. Em uma rápida pesquisa, a matéria se repete em outros órgãos de
imprensa. Preste atenção ao palavreado do tal juiz, você reconhecerá o berço e
a intenção.
Em caso de descumprimento, multa será de R$
500 mil diários. Prefeitura de SP diz que o tema é de competência da zeladoria
do município e vai recorrer da decisão.
G1
A liminar do juiz Adriano
Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, é resultado de uma ação popular
contra a remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais
públicos, enquanto não forem definidas diretrizes pelo órgão municipal. A ação
foi movida após o prefeito João Doria (PSDB) apagar um mural na Avenida 23 de
Maio e pintar o muro de cinza.
Na ação, o autor argumenta que
o apagamento pelo município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes
em espaços públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do
programa “Cidade Linda”, teria causado irreparável dano paisagístico e
cultural.
Na sentença, o município disse
que o “pedido de nulidade é genérico” e que não cabe ao Conpresp definir
diretrizes sobre o grafite, mas a definição deve ser da Comissão de Proteção à
Paisagem Urbana (CPPU), conforme ocorreu. Afirma que “o grafite não concerne ao
patrimônio cultural para efeitos de proteção”, não necessitando de prévia
autorização do órgão técnico de apoio ou do Conpresp.
De acordo com a administração municipal, o tema grafismo se resumiria ao âmbito da paisagem urbana e o prefeito poderia remover os grafites, diante da
“reorientação administrativa da paisagem de tais bens públicos de uso comum,
seguida de simples execução da atribuição própria e ordinária de zeladoria
urbana pela administração municipal”.
De acordo com o magistrado, o
grafite se espalhou pelo mundo como arte transgressora, que denunciava as
mazelas da desigualdade e da exclusão sociais, chegando ao Brasil no início da
década de 80, especialmente em São Paulo. Antes disso, chegou a ser incorporado
pelo movimento contrário à ditadura militar e depois pelo movimento Diretas Já.
“Entretanto, frise-se que, ao
contrário do resto do mundo, no Brasil costuma-se diferenciar grafite de
pichação, tanto que o legislador em 2011 descriminalizou o grafite. Então,
muito embora haja polêmica sobre isso, até porque muitos grafiteiros são
declaradamente ex-pichadores, é de praxe distingui-los da seguinte forma:
enquanto o grafite é uma pintura mais elaborada e complexa, multicolorida,
envolvendo diversas técnicas e desenhos, que busca transmitir uma informação ou
opinião, a pichação, que remanesce na legislação brasileira como ato de
vandalismo, é caracterizada pelo ato de escrever palavras de protesto ou
insulto, assinaturas pessoais ou de gangues em muros, fachadas de edifícios,
monumentos e vias públicas, geralmente com o uso de tinta preta”, argumentou.
Em seu texto, o juiz critica
as ações do programa de zeladoria implementados pela Prefeitura. “A nova
orientação administrativa na organização do espaço urbano público consiste,
basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade
de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim
vertical”.
Na decisão, o magistrado
declara que as políticas de desenvolvimento urbano e cultural, por imposição
constitucional, são definidas pelo Estado em conjunto com a sociedade,
portanto, como políticas de Estado, e não de governo, como parece crer aquele
que age contra suas diretrizes.
“É de se pensar se tal ação,
sob forte recalque janista, não seria preconceituosa e autoritária, excludente
de expressões culturais que buscam justamente a inserção social e a integração
de pessoas com realidades ou experiências tão diferentes, princípios ou valores
estes que, necessariamente, deveriam nortear as políticas da cultura e do
desenvolvimento urbano. Também é de se ponderar se, ao invés de excluir e
marginalizar jovens de baixa renda pelo aumento da proibição, não seria melhor
acolhê-los em programas de desenvolvimento de suas habilidades artísticas,
afastando-os do crime organizado”, disse.
(…)
G1,
14-2-2017
Falta uma informação, nas matérias 'jornalísticas', que entendo como fundamental, mas que ainda não achei. Vou continuar procurando.
Falta uma informação, nas matérias 'jornalísticas', que entendo como fundamental, mas que ainda não achei. Vou continuar procurando.
"O autor da liminar ilegal que proíbe João Doria de apagar grafitagens depredadas é um tal de Adriano Marcos Laroca, integrante de um troço chamado Associação Juízes para a Democracia (deve haver juízes que não são).", informa Rodrigo Constantino.
ResponderExcluirMas quem foi o (ou os) autor da ação?
Quem são os populares que impetraram esta ação popular?
ResponderExcluirQuem?
ResponderExcluirVamos conhecer um pouco o juiz Adriano Marcos Laroca, que pertence a uma associação chamada “Juízes para a Democracia"? Não por acaso o mesmo que "blindou" os delinquentes que invadiram e vandalizaram a reitoria da USP no final de 2013.... Ele agora deu uma liminar proibindo o Prefeito de apagar grafite sem ter antes o aval de conselho do Patrimônio Histórico e Cultural... #ParaBomEntendedor http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/eis-a-reitoria-da-usp-depois-da-invasao-a-conversa-e-com-o-juiz-laroca-nao-com-bandidos-e-ladroes/
ResponderExcluirObrigado.
ExcluirMas, QUEM entrou com a ação??