Magistrado fez duras críticas à ação,
dizendo que o objetivo era envolver o Poder Judiciário no universo político
partidário
Afonso Marangoni
O juiz Itagiba Catta Preta
Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, julgou extinta uma ação que
pedia à Justiça que suspendesse a indicação do ex-ministro da Educação Abraham
Weintraub [foto] ao cargo de diretor-executivo no Banco Mundial.
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Foto: Gabriel Jabur/MEC |
Itagiba Catta Preta Neto
entendeu que a ação tinha cunho partidário e ideológico.
O despacho foi proferido nesta
terça 30 no âmbito de ação popular interposta pelo deputado federal Ivan
Valente (PSOL/SP) e Marivaldo de Castro Pereira, questionando a indicação feita
pelo presidente Jair Bolsonaro.
“O autor não apontou
fato concreto, específico. O que pretende, na verdade, é que, por ordem
judicial, seja alterada a política de atuação de órgão do Poder Executivo.
Patrulhamento ideológico não é papel do Poder Judiciário”, afirmou Itagiba na
decisão.
Segundo o magistrado,
divulgação de fatos e opiniões nas redes sociais e na imprensa não são hábeis a
ensejar intervenção do Judiciário em atos de governo.
A ação apontava suposto desvio
de finalidade e que a indicação não atende a interesses públicos, mas pessoais.
O pedido citou ainda que ele é investigado em dois inquéritos no Supremo
Tribunal Federal.
O Banco Mundial recebeu o nome
em 19 de junho, um dia após o ex-ministro anunciar sua saída da pasta de
Educação.
Título e Texto: Afonso
Marangoni, revista Oeste, 4-7-2020, 22h
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