Multas ambientais que somavam R$ 16 milhões foram suspensas em abril deste ano
Altair Alves
A Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Ministério Público que discordava da suspensão das multas ambientais devido à construção de um lago artificial na mansão do atacante Neymar em Mangaratiba, região de Costa Verde, no Rio de Janeiro.
O atacante da Seleção
Brasileira e do Al Hilal foi multado em mais de R$ 16
milhões pela Secretaria do Meio Ambiente da cidade em julho de 2023, após a
pasta apontar irregularidades em uma obra na propriedade do atleta.
Dentre as infrações
constatadas estavam: realização de obra passível de controle ambiental sem
autorização, captação e desvio de água de rio sem autorização, movimentação de
terras e supressão de vegetação sem autorização, e descumprimento de embargo”,
informou a prefeitura.
A Justiça do Rio suspendeu, em abril deste ano, a cobrança antecipada que havia sido pedida pela prefeitura da cidade até o fim do processo por entender que não havia necessidade de uma licença ambiental para a obra.
A decisão da
desembargadora Adriana Ramos de Mello citou um relatório
do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) que, após uma
vistoria, não verificou dano ambiental por conta da construção.
No início de outubro, Neymar
já havia sido liberado pela Justiça de pagar as quatro multas que recebeu por
construir o lago artificial. O juiz Richard Fairclough concedeu
uma medida cautelar para suspensão das multas, sob a justificativa de que
seriam desproporcionais.
Diante da suspensão, o
Ministério Público Estadual e a prefeitura recorreram da decisão. No entanto, a
Justiça manteve o não pagamento das multas.
Relembre o caso
A obra da mansão de Neymar em
Mangaratiba, no Rio de Janeiro, foi interditada em junho de 2023, em uma ação
conjunta da prefeitura com a Polícia Militar Ambiental, a Polícia
Civil e agentes do Grupamento de Proteção Ambiental.
Porém, mesmo interditada,
Neymar finalizou e inaugurou a obra. A construção chegou a ser embargada e o
pai do jogador recebeu voz de prisão por desacatar fiscais, mas a prisão não
foi consumada.
Título e Texto: Altair
Alves, Diário do Rio, 8-8-2024
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