É bom saber e que fique bem
claro que os RÉUS do “mensalão” poderão recorrer em liberdade se condenados à
prisão pelo Supremo Tribunal Federal. Como deseja a maioria da nação,
infelizmente, os condenados não serão detidos ou algemados logo após o
julgamento. Não há definição do prazo para que o STF publique o acórdão no
"Diário Oficial de Justiça", documento que contém os votos de todos
os ministros. Existem casos em que o STF levou meses para publicar esse
documento e como afirmou o ministro Marco Aurélio Mello - “tem acórdãos que são
projetados para as calendas gregas (dia que jamais chegará). Espero que isso
não ocorra neste caso". O documento só fica pronto para publicação depois
de cada um dos onze ministros liberá-lo.
Depois da publicação do
acórdão a regra é não ser preso, pois a defesa dos réus ainda poderá ingressar
com Embargo de Declaração, apontando obscuridade, contradição ou omissão. O
recurso chamado embargo de declaração é feito ao próprio STF e pode levar anos
para ser analisado. O regimento interno do STF também não define prazo para que
os ministros analisem o recurso. A avaliação inicial é do ministro relator
Joaquim Barbosa que depois a submete ao plenário.
Há casos que se arrastam há
mais de dez anos. A possibilidade de recurso é uma das responsáveis para que os
RÉUS do mensalão, efetivamente, não verão o sol nascer quadrado.
E ainda, cabe um último
recurso ou medida cautelar se algum dos RÉUS tiver 4 votos pela absolvição.
Finalmente... Só depois de trânsito em julgado e prevalecendo a decisão
inicial, a decisão definitiva é que os réus condenados a pena de detenção se
apresentam à polícia ou, se não o fizerem, são recolhidos em casa.
Temendo que os RÉUS condenados
fujam do país, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, estuda medidas
(também chamada cautelar) a serem adotadas no final do julgamento do mensalão,
formalizando ao STF o recolhimento dos passaportes de réus.
De presos políticos a
políticos presos só o tempo dirá. E se prescrever, ficará o dito pelo não dito.
Oras, pois, estamos no Brasil.
Título e Texto: Plínio Sgarbi, 10-10-2012
De Plínio Sgarbi:
ResponderExcluirCaro Jim,
Grato e se desejar acrescentar no texto:
Tem mais, de acordo com o artigo 33 do CP, se algum dos RÉUS for apenado em até 4 anos,automaticamente o RÉU cumprirá pena em regime semiaberto. E se o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
Abraços,
Plínio Sgarbi