I – Quanto à reunião com a AGU
Podemos dizer que a reunião
foi bastante produtiva. Conseguimos os números e dados que estávamos buscando.
Inclusive, o Sr. Pereira, interventor do Fundo, estava presente.
Tratamos sobre possibilidades,
enfatizando a necessidade de uma solução urgente.
Foram apresentados alguns
números estimados e a economia que um acordo irá gerar para a União. Esses
números impressionam.
Entendemos que a forma menos
onerosa para a União é realizar o pagamento dos atrasados à vista e assumir a
folha mensal dos assistidos do Aerus. Os seguintes pagamentos seriam à vista:
a) os valores atrasados dos assistidos; b) o valor referente à reserva
matemática dos ativos; c) o valor referente a verbas trabalhistas relativas ao
Grupo Varig.
Imediatamente resolveria-se o
problema dos ativos, que receberiam suas reservas e aplicariam onde entendessem
melhor.
Aliviaria a situação dos
assistidos (aposentados e pensionistas) com o pagamento à vista dos atrasados,
enquanto os pagamentos futuros seriam assumidos pela União.
O maior valor necessário hoje
para o Fundo AERUS são os benefícios futuros, ou seja, os benefícios que
deverão ser pagos aos assistidos. Esse valor não precisa ser desembolsado pela
União. Basta assumir a folha. A economia é tão grande que podemos afirmar que o
montante necessário, se aplicado e rendendo a taxa de juros atual, jamais seria
utilizado, pois somente os juros pagariam a folha do AERUS.
Essa é a nossa proposta, que
ainda deve ser analisada pela AGU. Os técnicos da União fizeram anotações, mas
não anteciparam nada antes de fazerem suas próprias análises. O acordo, para
ser possível para a União, deve obedecer inúmeros fatores, dentre eles a
demonstração da economia que irá gerar aos cofres públicos e o estudo do risco
dos processos envolvidos. Os termos do acordo devem estar “redondos” para que
não gere dúvidas passíveis de serem questionadas pelo Tribunal de Contas da
União. Por mais que haja vontade política, o que sentimos que há, é necessário
que se analise diversos aspectos que devem ser consignados no texto do acordo.
Como nos foram entregues os
dados ontem, deixamos pré-agendada com a AGU uma nova reunião para a semana que
vem, a fim de apresentarmos propostas mais precisas com base nos dados que nos
foram passados. Os técnicos da União ficaram de analisar as possíveis formas de
pagamento para a União.
A situação é muito complexa,
porém estamos no caminho certo para resolver o problema.
Tão logo tenhamos a data da
nova reunião, avisaremos por aqui.
II – Da Reclamação ao STF
Quando a antecipação de tutela
foi cassada pelo Desembargador do TRF1, ingressamos, no dia seguinte, com uma
petição na SL 127 informando que a decisão do Plenário do STF havia sido
descumprida por um Desembargador Federal. No final do pedido, requeremos que a
recebesse como reclamação, caso entendesse não cabível o pedido realizado por
nós. Naquele momento, entendemos que seria o meio mais célere de conseguir uma
resposta do STF. Conforme vimos, não foi. Como todos sabem, nosso pedido foi
indeferido, pois fora mal interpretado, conforme já esclarecemos em post
recente.
Pois bem, recentemente
ingressamos com uma Reclamação perante o STF, em nova tentativa de vermos
respeitada a decisão do Plenário na SL 127. Entendemos que a Reclamação poderia
não ser distribuída ao Ministro Presidente e portanto teríamos chance de
reverter o que fora decidido por ele. Infelizmente, a Reclamação foi
distribuída ao Ministro Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido novamente,
pelos mesmos motivos. Essa decisão foi publicada na segunda-feira e
ingressaremos com agravo regimental para enviar o debate da antecipação de
tutela novamente ao Plenário do STF.
Não havíamos informado a todos
sobre essa tentativa para não criar expectativas enquanto não tivéssemos uma
decisão.
III – Do julgamento do agravo regimental no TRF1
Como todos sabem, o agravo de
instrumento que concedeu a antecipação de tutela (no ano de 2006) foi julgado
prejudicado pelo Desembargador Federal Moreira Alves, pois entendeu que a
prolação da sentença esvaziava a necessidade de tramitação daquele agravo, ou
seja, decretou sua perda de objeto.
Dessa decisão recorremos por
meio de agravo regimental. O agravo regimental é utilizado contra as decisões
do relator de processos em tribunais, quando profere decisões monocráticas (sem
levar o processo para a Turma Julgadora). Assim, com o agravo regimental o
Desembargador é obrigado a levar o processo para ser julgado pela Turma, que
nesse caso é composta de mais dois Desembargadores.
Esse agravo regimental foi
julgado e negado pela Turma. Ainda não sabemos os motivos, mas recorreremos.
Não ocorreu a perda de objeto, pois o STF (na SL 127) determinou que se
existisse uma sentença que responsabilizasse a União o agravo (antecipação de
tutela) deveria iniciar seus efeitos. Exatamente ao contrário da fundamentação
utilizada pelo Desembargador. Por isso continuaremos recorrendo nas esferas
inferiores e no STF para demonstrar que houve violação à autoridade da decisão
proferida na SL 127.
Na prática, nada mudou. Vamos
continuar recorrendo em todas as esferas possíveis enquanto não tivermos um
acordo efetivamente firmado.
Título e Texto: Castagna Maia Blog, 11-9-2013, 11h17 (Brasília)
Via José Herênio
Jonathas Filho
ResponderExcluirRolando Lero era um tipo de sujeito que enrolava mais que carretel ao responder uma pergunta. Sugiro que sejam tomadas as providencia necessárias para a fabricação de faixas e cartazes onde ele apareça, respondendo sobre o Aerus. Vai ser necessário muita paciência para ver o "cercalourencismo" dele. Jonathas Filho