Projeto de lei dos deputados Bebeto e Léo
Vieira, aprovado pela Alerj, obriga aferição de temperatura; quem estiver com
37,5°C ou mais, deverá ser barrado
Raphael Fernandes
Na última quarta-feira (9/9),
a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em debate
único, um projeto de lei, de autoria dos deputados Bebeto (Podemos) e Léo
Vieira (PSC), que obriga o fornecimento de álcool gel, máscaras de proteção
para funcionários e a utilização de termômetros digitais para aferir a
temperatura dos clientes em todos os estabelecimentos comerciais e bancários
autorizados a funcionar durante a pandemia do Coronavírus. Agora, o texto segue
para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até quinze dias úteis
para sancionar ou vetar a proposta.
Segundo o PL 2.744/20,
clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5°C deverão ser barrados, enquanto
os funcionários afastados do trabalho. Eles deverão ser orientados a procurar o
serviço médico. Os estabelecimentos deverão fornecer o equipamento aos
funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de
shopping centers, a aferição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada,
desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento.
O descumprimento poderá acarretar
advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do
estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão
revertidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no enfrentamento à
pandemia.
Título e Texto: Raphael
Fernandes, Diário do Rio, 11-9-2020
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