segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Regalia

Jonathas Filho
(Regalia: benefício só concedido a alguns...)
Se é só concedido a alguns, obviamente os “outros” não tiram proveito.
Assim sendo, liberdade, igualdade e fraternidade como expressões máximas da dignidade humana, perdem seu valor.
E o que fazer com o Primeiro Artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?  

“NAÇÕES UNIDAS – 10-12-1948
ARTIGO I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em DIGNIDADE e DIREITO. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” 

Eleanor Roosevelt mostra a Declaração, novembro 1949
Devemos considerá-lo irrelevante, desprezível, nulo?
Teoricamente não, mas apesar de a prática nos ter revelado que, na verdade, o “status” de DIGNIDADE só quem tem é uma determinada fatia da sociedade que é muito bem premiada com regalias.
O que podemos dizer do Direito Adquirido? Direito adquirido é sinônimo do próprio Direito!
O que vem a ser direito adquirido? Ora, a bem do rigor e lato sensu, "direito adquirido é tão-somente aquele poder de realizar determinada vontade, conquistado por alguém", esse, chamado de sujeito daquele direito.
Mais: essa intangibilidade tem respaldo constitucional, vale dizer, o direito adquirido, seja lá o que for em sua essencialidade, logo de início já goza da proteção, da tutela maior, da Carta Magna que regula a vida do povo em exame.

E aí vem a pergunta que não quer calar:
- E o Direito Adquirido por aqueles que PAGARAM durante anos ao Fundo de Pensão Aerus para terem direito à complementação de suas aposentadorias, se somos o “sujeito desse direito”?
Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Constitucional Brasileiro e, em particular, sobre um Direito Adquirido – que não está sendo respeitado – de certa forma faço aqui um comparativo crítico com Regalias.
Título e Texto: Jonathas Filho, 16-9-2013

Referências:
↑ *RAMOS, Elival da Silva. A proteção aos direitos adquiridos no direito constitucional brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003

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