(Regalia: benefício só
concedido a alguns...)
Se é só concedido a alguns,
obviamente os “outros” não tiram proveito.
Assim sendo, liberdade,
igualdade e fraternidade como expressões máximas da dignidade humana, perdem
seu valor.
E o que fazer com o Primeiro
Artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
“NAÇÕES UNIDAS – 10-12-1948
ARTIGO I
Todas as pessoas nascem livres
e iguais em DIGNIDADE e DIREITO. São dotadas de razão e consciência e devem
agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”
![]() |
Eleanor Roosevelt mostra a Declaração, novembro 1949 |
Teoricamente não, mas apesar de
a prática nos ter revelado que, na verdade, o “status” de DIGNIDADE só quem tem
é uma determinada fatia da sociedade que é muito bem premiada com regalias.
O que podemos dizer do Direito
Adquirido? Direito adquirido é sinônimo do próprio Direito!
O que vem a ser direito
adquirido? Ora, a bem do rigor e lato
sensu, "direito adquirido é tão-somente aquele poder de realizar
determinada vontade, conquistado por alguém", esse, chamado de sujeito
daquele direito.
Mais: essa intangibilidade tem
respaldo constitucional, vale dizer, o direito adquirido, seja lá o que for em
sua essencialidade, logo de início já goza da proteção, da tutela maior, da
Carta Magna que regula a vida do povo em exame.
E aí vem a pergunta que não
quer calar:
- E o Direito Adquirido por aqueles que PAGARAM durante anos ao Fundo de
Pensão Aerus para terem direito à complementação de suas aposentadorias, se
somos o “sujeito desse direito”?
Considerando a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e o Direito Constitucional Brasileiro e, em
particular, sobre um Direito Adquirido – que não está sendo respeitado – de
certa forma faço aqui um comparativo crítico com Regalias.
Título e Texto: Jonathas Filho, 16-9-2013
Referências:
↑ *RAMOS, Elival da Silva. A
proteção aos direitos adquiridos no direito constitucional brasileiro. São
Paulo: Saraiva, 2003
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