sexta-feira, 24 de outubro de 2014

[Aerus] Novos desdobramentos

Thomaz Raposo
O dia 28 de outubro é a data de esgotamento de prazo para recurso contra a Antecipação de Tutela dada à Ação Civil Pública, ação esta que pede a complementação, por parte do governo, dos valores pagos mensalmente pelo Aerus, porém, isso não significa dizer que o Governo pagará nesse dia.

As dúvidas colocadas pelo AERUS em forma de agravo, no decorrer do prazo, foram devidamente sanadas pelo Desembargador Daniel Paes, e ficou esclarecida a obrigação de pagar a todos os fundos pertinentes ao AERUS, mesmo àqueles não garantidos pela Ação da Defasagem Tarifária.

O sucesso da Ação Civil Pública com a Antecipação de Tutela gerou a criação de um projeto de Lei que, se forem cumpridos todos os prazos, poderá ser votado e aprovado em meados de novembro. O prazo, porém, poderá ser estendido, já que facilitar a nossa vida não é coisa que o governo costume fazer...

Caso entenda que o fato é apenas uma manobra para postergar o início dos pagamentos, o Desembargador Daniel Paes poderá passar a multa para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) diários para obrigar o cumprimento.

Aguardemos, com calma, o prazo final no dia 28 de outubro, sabendo que o Aerus está com todos os dados prontos para efetuar os pagamentos, aguardando apenas o depósito do governo.
Título e Texto: Thomaz Raposo de Almeida Filho, Diretor Presidente da APRUS, 24-10-2014

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