Thomaz Raposo
O dia 28 de outubro é a data
de esgotamento de prazo para recurso contra a Antecipação de Tutela dada à Ação
Civil Pública, ação esta que pede a complementação, por parte do governo, dos
valores pagos mensalmente pelo Aerus, porém, isso não significa dizer que o
Governo pagará nesse dia.
As dúvidas colocadas pelo
AERUS em forma de agravo, no decorrer do prazo, foram devidamente sanadas pelo
Desembargador Daniel Paes, e ficou esclarecida a obrigação de pagar a todos os
fundos pertinentes ao AERUS, mesmo àqueles não garantidos pela Ação da
Defasagem Tarifária.
O sucesso da Ação Civil
Pública com a Antecipação de Tutela gerou a criação de um projeto de Lei que,
se forem cumpridos todos os prazos, poderá ser votado e aprovado em meados de novembro.
O prazo, porém, poderá ser estendido, já que facilitar a nossa vida não é coisa
que o governo costume fazer...
Caso entenda que o fato é
apenas uma manobra para postergar o início dos pagamentos, o Desembargador
Daniel Paes poderá passar a multa para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
diários para obrigar o cumprimento.
Aguardemos, com calma, o prazo
final no dia 28 de outubro, sabendo que o Aerus está com todos os dados prontos
para efetuar os pagamentos, aguardando apenas o depósito do governo.
Título e Texto: Thomaz Raposo de Almeida Filho, Diretor
Presidente da APRUS, 24-10-2014
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