Rio de Janeiro, 09 de abril de
2015
COMUNICADO Nº 013 /2015
Assunto: Antecipação de
Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação
Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes
aposentados (as) e pensionistas,
Informamos que conforme
previamente agendado, os advogados do Aerus estiveram em Brasília no dia 08 de
abril de 2015, juntamente com este Liquidante, para audiência com o
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro.
Neste encontro foi reiterado o
pedido de julgamento da Ação da 3ª Fonte, bem como, a apreciação urgente do
pedido de levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões
quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze
centavos), depositados pela União, suficientes para pagamento da folha de
benefícios do mês de março de 2015 (crédito em abril).
É importante destacar que o
Exmo. Desembargador tem ciência da urgência do pleito, porém não esclareceu em
quanto tempo realizará tal apreciação. Na oportunidade esclarecemos, que há
outros pedidos a serem examinados, inclusive um Recurso de Embargos de
Declaração apresentado pela União Federal e petição do Sindicato.
Diante do exposto, reiteramos
que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no sentido de dar
cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela
recursal, porém lembramos, que se torna necessário para o pagamento do
benefício referente ao mês de março, o recebimento do valor depositado
judicialmente pela União.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto
Aerus de Seguridade Social
9 de março de 2015
Postado pelo Escritório Castagna Maia:
ResponderExcluirNovo julgamento favorável
Ontem, dia 27 de abril, o Desembargador Daniel Paes Ribeiro levou nosso processo em mesa para a 6ª Turma do TRF analisar os embargos de declaração da União. O pedido trazido pela União buscava, mais uma vez, derrubar nossa antecipação de tutela.
Na semana passada, diante da possibilidade de julgamento, entregamos memoriais para os Desembargadores. Na sessão de ontem, a 6ª Turma negou provimento aos embargos da União. Assim, nossa antecipação de tutela está mantida.
O próximo passo é o Desembargador Daniel, monocraticamente, se manifestar sobre a questão das pensionistas de aposentados falecidos após 2006, sobre os ativos elegíveis e sobre a taxa de administração que o AERUS está retendo.
Para além disso, o Desembargador, diante da decisão de ontem, deve liberar os valores depositados pela União. Realizamos, nesse sentido, um pedido para que a União faça os depósitos diretamente no AERUS ou que o AERUS tenha uma autorização judicial para realizar a movimentação da conta sem a necessidade de novas autorizações judiciais. Tal medida, além de agilizar os pagamentos, configuraria uma economia processual, já que eliminaria a necessidade de o Desembargador, mensalmente, despachar nosso caso.
Ao final da sessão de ontem o Desembargador se comprometeu a proferir essa decisão da forma mais rápida possível.
Vamos em frente.