quinta-feira, 9 de abril de 2015

Comunicado do Instituto AERUS nº 013/2015


Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015
COMUNICADO Nº 013 /2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Informamos que conforme previamente agendado, os advogados do Aerus estiveram em Brasília no dia 08 de abril de 2015, juntamente com este Liquidante, para audiência com o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro.

Neste encontro foi reiterado o pedido de julgamento da Ação da 3ª Fonte, bem como, a apreciação urgente do pedido de levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos), depositados pela União, suficientes para pagamento da folha de benefícios do mês de março de 2015 (crédito em abril).

É importante destacar que o Exmo. Desembargador tem ciência da urgência do pleito, porém não esclareceu em quanto tempo realizará tal apreciação. Na oportunidade esclarecemos, que há outros pedidos a serem examinados, inclusive um Recurso de Embargos de Declaração apresentado pela União Federal e petição do Sindicato.

Diante do exposto, reiteramos que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no sentido de dar cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal, porém lembramos, que se torna necessário para o pagamento do benefício referente ao mês de março, o recebimento do valor depositado judicialmente pela União.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
9 de março de 2015

Um comentário:

  1. Postado pelo Escritório Castagna Maia:

    Novo julgamento favorável

    Ontem, dia 27 de abril, o Desembargador Daniel Paes Ribeiro levou nosso processo em mesa para a 6ª Turma do TRF analisar os embargos de declaração da União. O pedido trazido pela União buscava, mais uma vez, derrubar nossa antecipação de tutela.

    Na semana passada, diante da possibilidade de julgamento, entregamos memoriais para os Desembargadores. Na sessão de ontem, a 6ª Turma negou provimento aos embargos da União. Assim, nossa antecipação de tutela está mantida.

    O próximo passo é o Desembargador Daniel, monocraticamente, se manifestar sobre a questão das pensionistas de aposentados falecidos após 2006, sobre os ativos elegíveis e sobre a taxa de administração que o AERUS está retendo.

    Para além disso, o Desembargador, diante da decisão de ontem, deve liberar os valores depositados pela União. Realizamos, nesse sentido, um pedido para que a União faça os depósitos diretamente no AERUS ou que o AERUS tenha uma autorização judicial para realizar a movimentação da conta sem a necessidade de novas autorizações judiciais. Tal medida, além de agilizar os pagamentos, configuraria uma economia processual, já que eliminaria a necessidade de o Desembargador, mensalmente, despachar nosso caso.

    Ao final da sessão de ontem o Desembargador se comprometeu a proferir essa decisão da forma mais rápida possível.

    Vamos em frente.

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