“Dizer que não precisamos de armas porque há a polícia é como
afirmar que não precisamos de extintores de incêndio porque há o corpo de
bombeiros”. (CONSTANTINO, Rodrigo: “Esquerda Caviar – A Hipocrisia
dos Artistas e Intelectuais no Brasil e no Mundo”, Ed. Record, 2013, p. 220).
Archimedes Marques
O presente texto busca mostrar
para a população em geral que o Estatuto do Desarmamento é uma lei extremamente
maléfica para todos, especialmente para aqueles que querem exercer os seus
direitos de defesa e propriedade. Para tanto usarei além da linguagem
dissertativa, técnica e opinativa, de estatísticas e comparações com outros
países que adotaram ou não a teoria do desarmamento, além de frases de grandes
personagens históricos e entendimentos jurídicos diversos, por isso ser um
pouco longo, mas acredito, não cansativo.
Dos fatos, do Estatuto, do
Referendo e do Direito tolhido do cidadão:
Bem sabido é que o governo
federal promoveu o Estatuto do Desarmamento como “solução mágica” para
resolver o problema da criminalidade e logo gastou milhões de reais para
realizar um REFERENDO no sentido de fortalecer o seu intento, entretanto, o “tiro
saiu pela culatra”, pois a população votante decidiu em percentagem de
63,94% a favor da comercialização de armas de fogo e das consequentes posse e
porte menos burocráticos para os cidadãos de bem.
Entretanto, o claríssimo
resultado do Referendo foi simplesmente ignorado pelo STF, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.112-1 cujo relator, ministro Ricardo
Lewandowski, apreciou apenas alguns aspectos pontuais, como se o Referendo
fosse um nada jurídico e, de lá para cá, todos os índices de crimes violentos
de maiores gravidades, latrocínios, roubos, estupros, sequestros e equivalentes
vem aumentando aritmeticamente, em alguns lugares até geometricamente, chegando
a patamares de causar inveja ao próprio “satanás”, pois literalmente conseguiu desarmar
os cidadãos de bem, mas durante todo esse tempo não consegue desarmar os bandidos.
Ações consideradas miríficas,
pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os
seus reais objetivos. A população assiste atônita aos remédios paliativos e as
ações miraculosas que quase sempre restam inócuas, como é o caso desse desastroso
Estatuto do Desarmamento.
É fato presente que o crime
organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas e de armas, os
criminosos mais perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a
marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, explosivos,
escopetas, pistolas, enfim, qualquer tipo de arma, munição ou de artefatos
equivalentes.
Tais armamentos provindos de
diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas
fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos
diversos de maneira “inexplicável”. Atacam-se carros blindados com armamento moderno,
pesado e potente, constantemente se explodem bancos ou caixas eletrônicos e,
até já derrubaram um helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras
antiaéreas, além disso, inúmeros policiais são frequentemente mortos no labor
das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no
câmbio negro do crime organizado.
Constantemente o tráfico de
drogas mostra o seu poder de fogo com os seus membros expondo imponentes
armamentos e até atirando a ermo sem direção acertando e matando inocentes
vítimas, por vezes, mulheres, crianças e idosos. Assim, literalmente o cidadão
virou um alvo. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista,
contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um
alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas e armas sob pena
de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de trânsito e
recebendo multas para não ser sequestrado ou assaltado e morto. Um alvo
desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um
alvo que quando pode, tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda
tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um
alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.
A nossa Constituição Federal
estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo,
a vontade popular a favor das armas, fora tolhida pelo reles Estatuto do
Desarmamento. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação
insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto
desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a deliberação
popular.
Ademais, o desarmamento fez
com que o cidadão terceirizasse suas responsabilidades para os outros, para o
Poder Público, para os Órgãos de Segurança, como se fosse possível a Polícia
ser Onipresente e Onipotente para estar em todos os lugares ao mesmo tempo,
inclusive dentro das próprias casas das vítimas para defende-las dos
assaltantes e demais bandidos, adivinhando o momento das suas chegadas.
O ideal seria que a Segurança
Pública funcionasse de tal maneira que o cidadão não precisasse cuidar da sua
proteção pessoal, atendendo a um instinto básico natural, e exercitando um
direito constitucional explícito que lhe está sendo negado pela malsinada
Lei do Desarmamento. Assim dadas as inevitáveis limitações dos Órgãos de
Segurança do nosso país, não é juridicamente possível privar o cidadão de meios
para o exercício da autodefesa, da legítima defesa de uma maneira geral.
Desse modo, ao agredirem os
cidadãos, os criminosos o fazem com a certeza de que estes estarão indefesos,
pois é fato que comprovo e corroboro na minha vivencia policial de mais de
trinta e cinco anos de carreira, que o bandido só respeita o que ele teme e,
por óbvio, sabendo de antemão que não encontrará resistência, age
tranquilamente realizando por dia quatro, cinco, seis assaltos levando das suas
vítimas automóveis, notebooks, motocicletas, bicicletas, relógios, dinheiro e,
principalmente, aparelhos celulares, objetos esses que as “pobres pessoas”
esticaram prestações intermináveis para adquiri-los e as continuarão pagando
mesmo sem os seus bens.
Nenhum governo pode tirar do
cidadão o direito a legitima defesa, o direito de defender terceiros, de
defender o seu patrimônio, principalmente o direito de defender a sua família.
É preciso que se tenham amor a vida, a vida do cidadão de bem, não amor a vida
do bandido, como demonstra ser este ignóbil Estatuto do Desarmamento. O direito
a defesa e a propriedade são direitos naturais dos seres humanos e não uma
concessão do Estado e se o povo quer pelo menos a posse de armas, por que não a
conceder em boa flexibilização?
Das estatísticas ocorridas
ao longo dos anos acompanhando o desajustado Estatuto Desarmamento:
Segundo os dados do Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública,
publicado pela Agência Brasil em 28/10/2016, o nosso país registrou mais mortes
violentas de 2011 a 2015 do que a Síria, em igual período, uma nação em guerra,
com carros explosivos, homens bombas, atentados terroristas diversos e tudo
mais.
Foram 278.839 ocorrências de
homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes
decorrentes de intervenção policial no Brasil (contando tanto com a morte de
policiais, quanto dos bandidos), de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, frente
a 256.124 mortes violentas na Síria, entre março de 2011 a dezembro de 2015, de
acordo com o Observatório de Direitos Humanos da Síria, ou seja, 22.715 (vinte
e duas mil e setecentas e quinze mortes a mais).
Dando mais dos exemplos
internacionais, os índices de homicídios causados por armas de fogo, aqui na
América do Sul, nós temos, de um lado, o Uruguai, país onde o armamento civil é
flexível, com índices baixíssimos de violência, de outro, a Venezuela, país
totalitário que desarmou seu cidadão, onde os índices de violência são tão
altos, que eles pararam de divulgar. A razão é óbvia, o criminoso, por dedução
lógica, não cumpre a lei, não precisa de autorização legal para ter uma arma de
fogo.
Dos discursos
desarmamentistas em defesa do seu sórdido Estatuto Desarmamento:
"Se o governo não confia em seu cidadão armado, quem não merece
confiança é este governo”. (Benjamim Franklin).
Com o passar dos anos dos
então governos anteriores que não confiavam nos cidadãos armados, os defensores
do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma
de fogo para sustentarem suas posições de que tudo estava dando certo, quando
na verdade, os fatos demonstram que tais discursos e notícias desarmamentistas
são apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios
eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a
querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais
violentos, como o roubo (conhecido popularmente como assalto à mão armada), o
latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal seguida de morte, estupro, além
do sequestro, principalmente o sequestro relâmpago em que as vítimas ou seus
familiares, são obrigados a sacar das suas contas bancarias quantias para dar
aos seus algozes, sempre armados “até os dentes” e com graves ameaças para
tanto, ameaças essas que por vezes se concretizam apesar de satisfeitas as
vontades dos bandidos, ou seja, para as vítimas desarmadas e sem direito a
defesa, a máxima contida na afirmativa “se correr o bicho pega se ficar o
bicho come” é uma constante nos quatro cantos do país.
A narrativa dos
desarmamentistas, em sua maioria, procura convencer a população de que os
índices de violência com uso armas de fogo subiria drasticamente em caso de
revogação do desprezível Estatuto do Desarmamento, ou seja, se colocam tais
defensores, até nas posições de “videntes”.
O grande problema é que o
discurso dos favoráveis ao desarmamento padece de gravíssimas falhas
argumentativas e de uma amnésia gritante. Eu, por exemplo, nasci em 1956,
quarenta e sete anos antes da promulgação da insolente Lei do Desarmamento.
Assim, posso garantir sem medo de errar que, nas décadas de 60, 70, 80 e 90
nunca vivemos um “faroeste hollywoodiano” como quer a narrativa dos
desarmamentistas nos fazer acreditar. Tivemos sim, aqui no sertão nordestino
nos anos 20 e 30, o fenômeno cangaço que assolou a nossa população, mas com a
morte de Lampião, em 28/07/1938, tudo voltou a “Santa Paz de Deus”. Assim, vivi
a minha infância fazendo as minhas estripulias com os meus amiguinhos nas ruas
da cidade, soltando pipas, rodando pião, jogando bolas de gude, disputando
nosso futebolzinho, banhando-se nos rios, lagoas e mares, totalmente
despreocupado, como despreocupados também estavam os meus pais. Vivi a minha juventude
melhor ainda nos anos “dourados” da década de 70, sabendo de um crime ocorrido
de quando em vez, aqui e acolá, com os criminosos logo sendo apreendidos pela
diligente polícia da época e, mais adiante, comecei a minha vida profissional
com a cidade de Aracaju como sendo a mais segura e tranquila do Brasil, com
pessoas frequentemente colocando cadeiras nas suas portas para conversarem com
os seus vizinhos, enfim, toda a população tinha uma sensação de segurança
infinitamente maior do que nos dias de hoje. Atualmente, em termos
proporcionais ao número de habitantes dos outros lugares, infelizmente Aracaju
é das capitais mais violentas do Brasil, com grande parcela de contribuição
direcionada ao negligente Estatuto do Desarmamento.
Então, desconsiderando a
justificativa do direito de defesa do cidadão de bem, além, e bem como todo o
restante do discurso falacioso, superficial, e desonesto, de boa parte dos
desarmamentistas, somente as regras objetivas para obtenção da posse de arma de
fogo e munição de uso permitido, já põe por terra o principal discurso da esquerda,
e expõe de forma idêntica o quanto o debate sobre o tema é, propositadamente,
superficial e tendencioso. Principalmente nos dias de hoje, em que a discussão
da sociedade sobre assuntos sérios tem se limitado a “memes” depreciativos
postados em redes sociais, mecanismos esses que os menos entendidos ou desinteressados
no assunto, aderem e se iludem com facilidade e inocentemente retransmitem,
passam a ser transmissores do mal, tal qual o mosquito “aedes aegypti”.
Vale acrescentar que arma de
fogo não dispara sozinha, é preciso alguém na sua retaguarda para manejá-la,
para apertar o seu gatilho e, que quem realmente quer matar, quem quer agredir
fisicamente o seu semelhante, pode fazer com as próprias mãos, com pau, pedra, faca,
facão, foice, machado, martelo, tesoura, arma de fogo irregular. Quem quer
agredir, matar, não pede autorização para fazê-lo, realiza o seu intento e arca
com as consequências.
Da esperança em substituir
o indigno Estatuto do Desarmamento, pelo moderno e dinâmico “Estatuto do
Controle de Armas de Fogo”, através do Projeto de Lei 3.722/12 que tramita no
Congresso Nacional. Das frases, pensamentos e análises jurídicas de grandes
personalidades:
Referido Projeto de Lei, caso
seja aprovado, continuará dando o poder ao governo no tocante ao controle das
armas, porém, permitindo que o cidadão de bem, desde que satisfeitas todas as
suas exigências, tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade, principalmente
nas suas posses. Também altera ou suprime alguns dispositivos do anterior e
criando outros novos, todos visando uma maior facilidade na circulação, venda e
registro das armas.
“É nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta”.
(Martin Luther King).
Evidente que neste caso e em
outro qualquer, não devemos seguir este ensinamento do grande Martin Luther
King, pois as leis existem para serem cumpridas, devemos sim: Combatê-la...
como estou fazendo agora, como todos de bom senso também fazem, pois o que é
ruim para o povo, é ruim para todos aqueles que lutam por dias melhores.
“O Direito não pode ignorar a realidade social sobre a qual incide.
Uma regra que, indubitavelmente, não está realizando as finalidades públicas às
quais se destina, ou pior; as está contrariando, não pode, ser aplicada aos
casos concretos em que tenha esses efeitos”. (ARAGÃO, Alexandre
Santos de: “Ensaio de uma Visão Autopoiética do Direito Administrativo, in
Revista de Direito Público da Economia RDPE, 04, out./dez. 2003, Editora Fórum,
Belo Horizonte, p. 10).
Verdadeiro é este parágrafo
explicativo, dentro do direito, do jurista Alexandre Santos de Aragão,
entretanto, como é que o ministro Ricardo Lewandowski, decidiu em desfavor do
direito do povo que acatou as armas no tão rico monetariamente Referendo, que
“nadou, nadou e terminou morrendo na praia”? E o dinheiro jogado fora, quem
deveria pagar a conta se o Referendo de nada valeu? Será que Referendo ou
Plebiscito nesse país da fantasia vale alguma coisa?... Se nada vale que os
suprimam da nossa Carta Magna!
“Numa perspectiva estritamente jurídica, é certo que não cabe ao
Estado proibir por proibir. A regra geral no Direito brasileiro é de que
qualquer restrição de direito deve observar as garantias constitucionais. Não
pode a lei retirar do cidadão direitos constitucionalmente afirmados e qualquer
limitação a tais direitos somente pode ocorrer se for determinada por uma
finalidade de interesse público evidente e inquestionável”. (DALLARI, Adilson Abreu: Lei do
Desarmamento estabeleceu terrível distinção entre brasileiros. Revista virtual
Consultor Jurídico – CONJUR, 17 de maio de 2018).
E aí mestre Dallari, não se
cumprem os preceitos constitucionais, o que determina a nossa Carta Magna, a
nossa Lei Suprema, que deveria ser inquestionável, e fica por isso mesmo? Estou
errado quando afirmo que estamos no País da Fantasia?
“Todo condicionamento é constrangimento sobre a liberdade. Esta,
sendo valor protegido pelo Direito, só pode ser comprimida quando inevitável
para a realização de interesses públicos. Daí a enunciação do princípio da
mínima intervenção estatal na vida privada”. (SUNDFELD, Carlos
Ari: Direito Administrativo Ordenador,
Malheiros Editores, 1993, p. 68).
Pois é, condicionam-se e
constrangem-se a liberdade protegida pelo direito, sem qualquer interesse
público, muito pelo contrário, contra o interesse da maioria, pois o povo no
Referendo escolheu as armas... Daí, como é que fica mestre Sundfeld?... Fica
ficando, do jeito que está!... Por isso, urge mudanças.
“Vocês estão diante de uma oportunidade única, mas janelas de
oportunidades se fecham com extrema rapidez”. (John Lott).
Não podemos perder essa
oportunidade, pois além de tudo o enganador Estatuto do Desarmamento criminaliza
o cidadão de bem por estar na posse de uma arma de fogo não legalizada,
acessórios ou munições, mesmo que de uso permitido pela legislação, seja na sua
residência, seja na sua propriedade rural, seja na sua casa de veraneio...
trocando em miúdos, o trata como se bandido fosse, em atos ultrajantes e
deprimentes, pois sendo ele pego em flagrante ou denunciado responderá a
Processo Criminal podendo ser penalizado com detenção de um a três anos, além
de multa.
O cidadão armado nunca será um
problema, o problema é o bandido armado sem a Polícia conseguindo desarmá-lo.
Vamos derrubar o desarmamento para alavancar a segurança humana. Arma para quem
quer e está preparado.
Que venha o novo Estatuto do
Controle de Armas de Fogo, o real e legal representante da vontade do povo.
Título e Texto (e Marcações): Archimedes
Marques, Delegado de Polícia no Estado de Sergipe há mais de 35 anos de
cátedra. 12-7-2019
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