José Góis Chilão &
Associados - Sociedade de Advogados, RL
Nos últimos dias, tal como nos
últimos anos, temos vindo a ser assolados por greves que, em muito, afectam
milhares (para não dizer milhões!) de cidadãos. Tais greves são convocadas,
indiscutivelmente, ao abrigo das disposições constitucionais e demais normativo
legal em vigor, contudo, salvo melhor opinião, são merecedoras de uma análise
mais cuidada, qui ça critica, conforme nos propomos, hoje, aqui fazer.
Como é sabido, o direito à
greve vem consagrado na nossa Constituição, tendo um teor relativamente
ilimitado, isto é, as greves podem ser feitas em qualquer altura, podendo os
trabalhadores definir livremente os interesses a defender por esta.
Contudo, cumpre-nos perguntar:
É este um direito absoluto? Ou melhor, será que de algum modo existe uma greve
ilegítima? Pensamos que a resposta a dar a esta pergunta será a de que sim, é
possível haver uma greve que contrarie o sentido juridicamente aceitável, que
possa ser, por conseguinte… injusta!
Na nossa sociedade, e nosso
ordenamento, não existem direitos absolutos, porque é necessário sempre
moldá-los a distintos direitos, constitucionalmente previstos.
Nos casos de greve, por
igualdade de razão, teremos de admitir limites não expressos ao mesmo. Mas,
frisamos, não é uma proibição deste direito, mas antes um critério para o
exercício do mesmo.
Dentro dos vários casos que
têm feito notícia nos últimos tempos, destacamos, pela actualidade e pela radicalidade
do seu conteúdo, o da futura greve da TAP, a realizar-se nos finais de
Dezembro.
Esta greve é feita com um
único propósito. A saber, apresentar a oposição dos vários sindicatos (salvo
erro 12) do ramo da aviação à privatização da TAP.
Ora, a greve, na sua visão
tradicional, visava a protecção dos direitos dos trabalhadores, uma luta por
condições laborais. Neste caso, qual a condição laboral? A alteração do corpo
accionista da empresa?!
Em sentido estrito, a TAP não
deixará de cumprir com as suas obrigações laborais, nem a mudança do accionista
implicará a destruição automática de direitos (e de obrigações) que os
trabalhadores têm para com a empresa – a haver alteração, tal fundamentar-se-á
na necessidade eventual de sanear a organização e estrutura da empresa (sendo
lamentável que o Estado, alegadamente, não saiba manter uma estrutura eficaz,
justa e adequada…).
Na verdade, o “problema” com a
privatização passa pela seguinte questão: o Estado Português precisa, ou não,
de ter uma companhia aérea para defender o interesse público, devendo para
tanto suportar os custos operacionais da mesma?
Ora, desconstruindo esta
questão, verificamos que nos deparamos com um problema de política económica:
deverá o Estado deter empresas em sectores que considere estratégicos? Sim ou
não?
E, já agora, a quem compete
decidir quais os sectores e em que termos?
Vivemos num Estado de Direito
Democrático, isto é, um Estado que se rege por normas definidas através do
processo democrático de decisão. Assim, os membros dos órgãos de soberania são
escolhidos democraticamente, através do sufrágio universal, representando as
decisões do Governo e da Assembleia da República a maioria dos cidadãos
portugueses.
E quem escolhe os
representantes sindicais? Os trabalhadores de um determinado ramo, quando
filiados. Ora, isto quer dizer que, não obstante haver uma legitimidade
democrática, esta é relativamente reduzida, face ao espectro eleitoral que leva
à formação dum Governo.
Por outras palavras, com a
greve da TAP, temos a oposição por parte dum grupo relativamente restrito, com
interesses muito específicos, contra uma decisão dum Governo com uma base
democrática muito mais alargada.
Factor que, voltamos a frisar,
se agrava pelo facto de a questão em causa não ser verdadeiramente de teor
laboral, mas antes de política económica. Temos assim, um direito criado no
âmbito do direito laboral a ser exercido para discutir política, contra um
Governo democraticamente eleito.
Por outro lado, cumpre
igualmente debruçarmo-nos sobre o exercício desse direito à greve. Ora, sendo
certo que a greve visa, em primeiro lugar, gerar um prejuízo para o empregador
– no caso, a própria TAP -, a verdade é que esta greve ganha contornos
especialmente sensíveis face à escolha das datas em causa – o período entre o
Natal e o Ano Novo, no qual inúmeros portugueses – emigrados - se deslocam para
Portugal para se reunirem com os seus entes queridos.
Ora, neste caso, a Greve acaba
por ter um nível de prejuízo, que, diríamos, é excessivo. A escolha da altura
da greve visa, efectivamente, uma autêntica chantagem para com a empresa (e
para com o Governo), ao apelar para a sensibilidade dos consumidores, numa
época com um teor simbólico tão especial para os portugueses, gerando mais do
que prejuízos financeiros, um autêntico descontentamento e transtorno emocional
a todos aqueles que pretendiam passar a quadra festiva junto das respectivas
famílias.
É, claramente, uma actuação
que lesa expectativas de inúmeras pessoas, dos seus agregados familiares, indo
muito para além do espectro meramente económico e/ou de imagem da empresa.
Para agravar, nunca é demais
lembrar, este comportamento e a decisão de fazer a greve nesta altura é feito
com o intuito de atacar uma decisão emitida por um Governo com legitimidade
democrática.
Esta conjugação, salvo melhor
opinião, faz com que a decisão de fazer greve passe a ter contornos muito mais
latos – isto é, ultrapassa, o que se supõe de uma greve.
A greve, como no início
mencionámos, consubstancia uma paralisação da actividade laboral com vista à
protecção dos direitos dos trabalhadores – o exercício deste meio como uma arma
política para arguir questões que muito pouco têm a ver com as condições e
direitos dos trabalhadores, e com a escolha da greve para uma época especialmente
sensível, criando um transtorno bem para além do razoável, parecem transformar
esta greve num acto contrário à boa-fé, consistindo num verdadeiro abuso de
direito, ao ir muito além do que se espera de uma greve.
Diríamos, mesmo, se tratar
duma subversão do direito à greve.
E esta subversão faz-se sentir
não só na greve da TAP como em outras greves, que mais do que atacar medidas
legislativas relativas a condições laborais, visam antes atacar uma forma de
pensar o Estado e a coisa pública – ou seja, trazendo a discussão política que
deveria ser feita na Assembleia da República e concretizada nas mesas de voto
para a sede do direito colectivo do trabalho.
A TAP tem 12 sindicatos??? 12 grupos mafiosos com 13.000 funcionários e querem que o povo de Portugal pague pelas dívidas da TAP. Estatais têm que acabar, na iniciativa privada a produtividade é maior...
ResponderExcluirjoseluizdacosta@bol.com.br