quarta-feira, 1 de abril de 2015

AERUS explica porque não depositará o benefício integral


Rio de Janeiro, 01 de abril de 2015
COMUNICADO Nº 012 /2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,

Com referência ao processo acima e em complemento ao nosso Comunicado nº 011/2015 de 10 de março de 2015, reiteramos a informação de que a União Federal depositou em uma conta judicial, à disposição do Juízo, o valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos) que será suficiente para pagamento da folha de benefícios do mês de março de 2015 (pagamento que estava programado para ser realizado em 02 de abril de 2015).

Cumpre notar que a decisão judicial que determinou que a União fizesse aporte para esses pagamentos mensais estabelecia a obrigação da União de transferir o dinheiro ao AERUS, e em nenhum momento determinou o depósito desses valores junto ao Poder Judiciário. A opção pelo depósito judicial do valor, feita pela Advocacia Geral da União, envolve ritos que não são de fácil cumprimento, uma vez que obriga o Poder Judiciário, já tão assoberbado, a tomar decisões e adotar procedimentos burocráticos para viabilizar, mensalmente, o levantamento do dinheiro.

Mesmo assim, no interesses maior dos participantes, em 12.03.15, logo após ter ciência do depósito realizado pela União Federal (e antes mesmo que tal depósito fosse informado pela Advocacia Geral da União nos autos do processo), o AERUS, apesar de não ser ele o autor da ação e nem o requerente da antecipação da tutela, apresentou uma petição pleiteando ao Exmo. Desembargador Relator da Apelação nº 0010295-77.2004.4.01.3400, Dr. Daniel Paes Ribeiro, que fossem adotadas as providências necessárias no sentido da transferência do referido valor para a conta bancária do AERUS já informada nos autos, para que, então, fossem realizados os pagamentos aos participantes.
Agiu como fizera nos meses anteriores.

Desde então, os advogados do AERUS em Brasília, têm envidado todos os esforços pertinentes para que o pedido seja apreciado pelo Exmo. Desembargador Relator, com comparecimento quase diário à Corte, para postular urgência. Contudo, há outros pedidos a serem examinados pelo Tribunal (inclusive um recurso de Embargos de Declaração apresentado pela União Federal) e, diante disso, o Exmo. Desembargador, até esta data, não decidiu sobre o pedido de levantamento. Ele já avisou que tem ciência da urgência do pleito e que vai proferir a decisão.

Em vista do feriado de Páscoa, a Justiça Federal não terá expediente a partir de hoje e somente voltará a funcionar na próxima segunda-feira, motivo pelo qual tornou-se impossível realizar o pagamento que prevíamos, na data usual.

Contudo, temos convicção de que não há, hoje, motivo jurídico para que esse valor deixe de ser transferido oportunamente para o AERUS, razão pela qual esperamos que a questão se resolva proximamente.

No entanto, considerando a situação criada, o AERUS decidiu realizar o pagamento de rateios de crédito, nos valores e na forma como vinha realizando antes da decisão de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Esta situação, entretanto, é provisória, uma vez que espera-se que seja determinada a transferência do valor depositado pela União Federal, oportunidade em que serão feitos os necessários complementos.

Lembramos que o AERUS é uma entidade de previdência complementar em Liquidação Extrajudicial com planos de benefícios também em liquidação extrajudicial, e que somente foi possível voltar a pagar folha de benefícios (aposentadorias e pensões) nos meses de FEVEREIRO/2015 (pagamento retroativo a 19 de setembro de 2014) e MARÇO /2015, em razão dos aportes da União Federal realizados em atenção à decisão do Desembargador.

Finalmente informamos que atualmente estamos trabalhando com situações diferenciadas. Há um grupo de participantes que foi contemplado pelos efeitos da antecipação de tutela e há um grupo que não foi contemplado. Ou seja, estamos diante de um contexto totalmente diferente daquele anterior ao regime especial. Novas situações são verificadas diariamente, e a realidade do Instituto hoje é outra. Temos um grupo reduzido de funcionários, que estão trabalhando incansavelmente com intuito de atender e prestar esclarecimentos a todos os participantes, bem como de cumprir integralmente todas as determinações judiciais recebidas.

Diante de todo exposto, e tendo em vista que todas as medidas ao alcance do AERUS estão sendo adotadas no sentido de se dar eficácia à decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal, contamos com a compreensão dos senhores participantes e reiteramos a informação de que neste mês realizaremos o pagamento de rateios de crédito no próximo dia 02.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho 
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social

Pois é, haja coração!
Vejam bem, o Judiciário fez o seu papel (até agora favorável aos ex-trabalhadores da Varig), mas o Governo, através deste ou daquele, exulta em pentelhar o aposentado pelo Aerus... E tudo isso mesmo depois da retumbante, exclamante e esfoliante vitória de alguns Ivanhoés a serviço de donzelas petistas, cavaleiros cutistas e outros oportunistas.
Inté!

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