Rio de Janeiro, 01 de abril de
2015
COMUNICADO Nº 012 /2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício
(Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF –
1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº
0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes
aposentados (as) e pensionistas,
Com referência ao processo
acima e em complemento ao nosso Comunicado nº 011/2015 de 10 de março de 2015,
reiteramos a informação de que a União Federal depositou em uma conta judicial,
à disposição do Juízo, o valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões
quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze
centavos) que será suficiente para pagamento da folha de benefícios do mês de
março de 2015 (pagamento que estava programado para ser realizado em 02 de abril
de 2015).
Cumpre notar que a decisão
judicial que determinou que a União fizesse aporte para esses pagamentos
mensais estabelecia a obrigação da União de transferir o dinheiro ao AERUS, e em nenhum momento
determinou o depósito desses valores junto ao Poder Judiciário. A opção pelo depósito
judicial do valor, feita pela Advocacia Geral da União, envolve ritos que não
são de fácil cumprimento, uma vez que obriga o Poder Judiciário, já tão
assoberbado, a tomar decisões e adotar procedimentos burocráticos para
viabilizar, mensalmente, o levantamento do dinheiro.
Mesmo assim, no interesses
maior dos participantes, em 12.03.15, logo após ter ciência do depósito realizado
pela União Federal (e antes mesmo que tal depósito fosse informado pela
Advocacia Geral da União nos autos do processo), o AERUS, apesar de não ser ele
o autor da ação e nem o requerente da antecipação da tutela, apresentou uma
petição pleiteando ao Exmo. Desembargador Relator da Apelação nº
0010295-77.2004.4.01.3400, Dr. Daniel Paes Ribeiro, que fossem adotadas as providências
necessárias no sentido da transferência do referido valor para a conta bancária
do AERUS já informada nos autos, para que, então, fossem realizados os
pagamentos aos participantes.
Agiu como fizera nos meses
anteriores.
Desde então, os advogados do
AERUS em Brasília, têm envidado todos os esforços pertinentes para que o pedido
seja apreciado pelo Exmo. Desembargador Relator, com comparecimento quase
diário à Corte, para postular urgência. Contudo, há outros pedidos a serem
examinados pelo Tribunal (inclusive um recurso de Embargos de Declaração
apresentado pela União Federal) e, diante disso, o Exmo. Desembargador, até
esta data, não decidiu sobre o pedido de levantamento. Ele já avisou que tem
ciência da urgência do pleito e que vai proferir a decisão.
Em vista do feriado de Páscoa,
a Justiça Federal não terá expediente a partir de hoje e somente voltará a
funcionar na próxima segunda-feira, motivo pelo qual tornou-se impossível
realizar o pagamento que prevíamos, na data usual.
Contudo, temos convicção de
que não há, hoje, motivo jurídico para que esse valor deixe de ser transferido
oportunamente para o AERUS, razão pela qual esperamos que a questão se resolva proximamente.
No entanto, considerando a
situação criada, o AERUS decidiu realizar o pagamento de rateios de crédito,
nos valores e na forma como vinha realizando antes da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela recursal. Esta situação, entretanto, é provisória, uma
vez que espera-se que seja determinada a transferência do valor depositado pela
União Federal, oportunidade em que serão feitos os necessários complementos.
Lembramos que o AERUS é uma
entidade de previdência complementar em Liquidação Extrajudicial com planos de
benefícios também em liquidação extrajudicial, e que somente foi possível
voltar a pagar folha de benefícios (aposentadorias e pensões) nos meses de
FEVEREIRO/2015 (pagamento retroativo a 19 de setembro de 2014) e MARÇO /2015,
em razão dos aportes da União Federal realizados em atenção à decisão do
Desembargador.
Finalmente informamos que
atualmente estamos trabalhando com situações diferenciadas. Há um grupo de
participantes que foi contemplado pelos efeitos da antecipação de tutela e há
um grupo que não foi contemplado. Ou seja, estamos diante de um contexto
totalmente diferente daquele anterior ao regime especial. Novas situações são
verificadas diariamente, e a realidade do Instituto hoje é outra. Temos um
grupo reduzido de funcionários, que estão trabalhando incansavelmente com
intuito de atender e prestar esclarecimentos a todos os participantes, bem como
de cumprir integralmente todas as determinações judiciais recebidas.
Diante de todo exposto, e
tendo em vista que todas as medidas ao alcance do AERUS estão sendo adotadas no
sentido de se dar eficácia à decisão judicial que antecipou os efeitos da
tutela recursal, contamos com a compreensão dos senhores participantes e
reiteramos a informação de que neste mês realizaremos o pagamento de rateios de
crédito no próximo dia 02.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
Pois é, haja coração!
Vejam bem, o Judiciário fez o seu papel (até agora favorável aos ex-trabalhadores da Varig), mas o Governo, através deste ou daquele, exulta em pentelhar o aposentado pelo Aerus... E tudo isso mesmo depois da retumbante, exclamante e esfoliante vitória de alguns Ivanhoés a serviço de donzelas petistas, cavaleiros cutistas e outros oportunistas.
Inté!
Inté!
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