Processo foi apresentado pelo PCdoB depois
que o PEN desistiu de pedido que tem potencial de beneficiar Lula
Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio [foto], do SupremoTribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira para julgamento no
plenário da Corte uma nova ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra
a prisão após a condenação em segunda instância. O processo foi apresentado na
quarta-feira pelo PCdoB.
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Foto: Ueslei Marcelino/Reuters |
A inclusão da ADC na agenda do
plenário depende agora da presidente Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. Marco
Aurélio enviou a ação ao pleno antes de decidir sobre a concessão ou não de uma
liminar (decisão provisória) solicitada pelo partido.
Na nova ADC, assinada pelo
jurista Celso Bandeira de Mello, que representa o PCdoB, o
partido defende que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o chamado
trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da Justiça,
incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.
A legenda pede uma liminar
urgente para “impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em
execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão
condenatória transitada em julgado”.
A ação foi aberta pelo partido
logo após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve um
habeas corpus preventivo negado pelo STF sob o argumento de que o entendimento
atual da Corte permite a execução provisória de pena logo após o encerramento
do processo em segunda instância, sem que seja necessário aguardar os recursos
a instâncias superiores.
Outras duas ADCs sobre o assunto tramitam no STF, uma de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra aberta pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). O mérito de ambas ainda não foi julgado, mas Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.
Outras duas ADCs sobre o assunto tramitam no STF, uma de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra aberta pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). O mérito de ambas ainda não foi julgado, mas Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.
Horas depois de o STF ter
negado o habeas corpus de Lula, em sessão encerrada na madrugada do último dia
5, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que
representava o PEN, entrou com um pedido de liminar para garantir a liberdade
de todos os condenados em segunda instância que ainda tenham recursos
pendentes.
Logo em seguida, o presidente
do partido, Adilson Barroso, destituiu o advogado e pediu a suspensão da ação,
afirmando que o PEN é um partido de direita e que, por isso, não poderia
defender algo com o potencial de beneficiar Lula.
Via VEJA,
19-4-2018
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