terça-feira, 24 de abril de 2018

Considerações da APRUS

Thomaz Raposo

Analisando as documentações existentes pude observar que logo após o transitado em julgado da DT, ocorreu uma fagulha no ambiente da primeira vara empresarial no que se refere à pretensa falência da VARIG.

Vejam abaixo a ganância saltando aos olhos, e até se compreende, pois o pedido que foi feito e, pasmem!, quanto ao atendimento pelo judiciário de um valor que sendo efetivado vai a um resultado financeiro para o ADMINISTRADOR judicial da massa falida em aproximadamente cerca de 300 (TREZENTOS MILHÕES) de reais.

Realmente o nosso BRASIL está uma loucura, para que transações assim ocorram com aceite na maior tranquilidade, pois o fato ocorreu em dezembro de 2017 com a concordância do Ministério Público que informando sobre o pedido considera tudo normal.

Meu Deus! eis o motivo da impaciência de alguns, embora o pedido seja feito pelo Administrador Judicial, entendendo-se muito bem o motivo, de sua ansiedade e lamento.

Leiam o conteúdo e tirem suas conclusões, a matéria foi retirada do pedido de honorários solicitado em dezembro de 2017...





Título, Texto e Imagens: Thomaz Raposo, APRUS, 24-4-2018

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5 comentários:

  1. Troca de ideias e opiniões, sobre AERUS/Defasagem Tarifária, acontecendo aqui:

    Varig/Aerus: continuando o debate...

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  2. É uma mina de ouro administrar massa falidas no Brasil.
    É uma forma de fazer milionários, quase um prêmio de loteria.
    Andei pesquisando e descobri casos estarrecedores!
    Todos com o beneplácito da lei e o aval da justiça.
    Felizmente, e como alerta o Thomaz, no seu texto," se for efetivado " este descalabro!
    O MP já se manifestou contrário a estas exorbitâncias, sugerindo ao juiz ganhos mais moderados. Porém ainda não foi despachado. Espera-se que predomine o bom senso, sobre a frieza, e porque não dizer, absurdo da lei.

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  3. É “incrível” , mas está aí nas nossas barbas, tudo como dizem dentro da lei, que podemos fazer? Então cumpram a Sentença e paguem o que tem a pagar, chega de Recursos na DT. Encaminhem para CMO e LDO/19. E ponto . É a lei. Não temos mais idade para protelações! Então? Abs,

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  4. Então? A Aprus não poderia entrar com uma Liminar no STF em caráter de urgência? Em virtude de credores já com idades de Anciãos e idosos com média alta de idade! Para determinar a União com prazo determinado para o pagto e cumprimento da Sentença ! Será que não há um atitude Jurídica possível! Então?

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  5. A Aprus não pode entrar com pedido de tutela antecipada!
    O Aprus não é parte do processo, e sim o Aerus!
    Quem poderia é o instituto, mas optou por não faze-lo ,seguindo instruções da Previc, que aceitou parecer neste sentido.
    O Aerus/Previc,aceitou por sugestão de seu advogado que o pagamento seja feito via massa falida, e posteriormente repassado.
    Aceitou também, como consta na lei, que quando da divisão individual o instrumento usado seja o dos precatórios.
    Temos que ter em mente, que o Aerus segue sob controle da Previc. Que por sua vez é um órgão do governo ,a parte que perdeu a ação. Portanto...
    Somente se fosse deferida a petição da Aprus, e que foi chamada de "procrastinatória" .
    Muito difícil, a esta altura!
    Temos que ter em mente , que tanto a massa falda como o Aerus sobrevivem, enquanto esta situação subsistir,até ser concluída com a quitação total dos créditos, e aí ambas estarão por força de manutenção, extintas. Estas e outras, que buscam revogação da falência, e a perda definitiva de direitos questionáveis.
    Preocupadas com esta possibilidade as entidades já agem preventivamente, com mudança nos estatutos.
    Basta atentar para o fato de que as entidades representativas ,todas, tem direta ou indiretamente interesses financeiros na massa falida ,e solução dada a esta!
    Paizote

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