sábado, 21 de abril de 2018

Inquirir João Maria de Sousa na praia: uma questão de bom senso

Rui Verde

Um jornal, O Crime, sugere, na sua primeira página, que João Maria de Sousa [foto], o antigo procurador-geral da República que apresentou uma queixa-crime contra Rafael Marques e Mariano Brás, seja inquirido na praia. A verdade é que o General João Maria de Sousa se tem recusado a estar presente no tribunal para defender a própria queixa que interpôs, e agora pretende ser ouvido na Procuradoria-Geral da República.


Mas, se Sousa já não trabalha na PGR, pois está reformado, o seu local de trabalho atual deve ser a praia. Nesse sentido, tem toda a lógica que seja aí ouvido…

O ridículo desta situação leva-nos a inquirir se, em determinados momentos, a justiça não se deixa enredar nos seus próprios labirintos, perdendo, em consequência, todo o sentido.

Não vamos discutir as minudências jurídicas segundo as quais a lei não permite este tratamento especial a João Maria de Sousa. Tal será, certamente, objeto de ampla discussão jurídica e decisão final no Tribunal Constitucional.

Vamos discutir as questões de bom senso que se colocam, pois facilmente se percebe que, num caso como este, nunca a racionalidade básica permitiria que Sousa fosse inquirido na Procuradoria-Geral da República.

Recapitulemos sumariamente o caso judicial. João Maria de Sousa, na altura Procurador-Geral da República, apresentou uma queixa-crime contra Rafael Marques e Mariano Brás, por alegados crimes contra a sua honra. Essa queixa foi acompanhada em acusação pública pelo Ministério Público (MP), a que ele próprio presidia, e pelo meio surgiu também um crime de ofensa ao presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Portanto, de um lado temos o PGR (agora ex-PGR) e o MP, que fazem uma acusação que deriva de um agravo pessoal do PGR. Do outro lado, temos dois jornalistas.

Percebe-se sem grande dificuldade que esta causa envolve diretamente o MP e a PGR como partes com fundamental interesse na ação.

Logo, também será fácil entender que um julgamento justo nunca poderá ter lugar nas instalações de uma das partes.

É uma questão de bom senso e de defesa da imagem da justiça como independente e imparcial.
Se a PGR tem um interesse fundamental no caso, então é parte ativa, e não faz sentido conduzir o julgamento nas suas instalações. Tal situação cria um desequilíbrio entre as partes. Os arguidos são arrastados de local em local, para serem por fim confrontados com o seu acusador nas próprias instalações deste, e o acusador dá-se ao luxo de só falar no seu escritório.

Não vamos discutir a Constituição, o Código do Processo Penal e o Código do Processo Civil, que aliás também não permitem esta situação. Vamos discutir o bom senso. E o bom senso indica claramente que um julgamento imparcial só pode ter lugar num lugar imparcial: a sala de audiências. É só isto.

Que o bom senso volte à Justiça, ou então mais vale de facto irmos todos para a praia…


Título, Imagens e Texto: Rui Verde, Maka Angola, 20-4-2018

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