Rui Verde
Mas, se Sousa já não trabalha
na PGR, pois está reformado, o seu local de trabalho atual deve ser a praia.
Nesse sentido, tem toda a lógica que seja aí ouvido…
O ridículo desta situação
leva-nos a inquirir se, em determinados momentos, a justiça não se deixa
enredar nos seus próprios labirintos, perdendo, em consequência, todo o
sentido.
Não vamos discutir as
minudências jurídicas segundo as quais a lei não permite este tratamento
especial a João Maria de Sousa. Tal será, certamente, objeto de ampla discussão
jurídica e decisão final no Tribunal Constitucional.
Vamos discutir as questões de
bom senso que se colocam, pois facilmente se percebe que, num caso como este,
nunca a racionalidade básica permitiria que Sousa fosse inquirido na
Procuradoria-Geral da República.
Recapitulemos sumariamente o
caso judicial. João Maria de Sousa, na altura Procurador-Geral da República,
apresentou uma queixa-crime contra Rafael Marques e Mariano Brás, por alegados
crimes contra a sua honra. Essa queixa foi acompanhada em acusação pública pelo
Ministério Público (MP), a que ele próprio presidia, e pelo meio surgiu também
um crime de ofensa ao presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Portanto, de um lado temos o
PGR (agora ex-PGR) e o MP, que fazem uma acusação que deriva de um agravo
pessoal do PGR. Do outro lado, temos dois jornalistas.
Percebe-se sem grande
dificuldade que esta causa envolve diretamente o MP e a PGR como partes com
fundamental interesse na ação.
Logo, também será fácil
entender que um julgamento justo nunca poderá ter lugar nas instalações de uma
das partes.
É uma questão de bom senso e
de defesa da imagem da justiça como independente e imparcial.
Se a PGR tem um interesse
fundamental no caso, então é parte ativa, e não faz sentido conduzir o
julgamento nas suas instalações. Tal situação cria um desequilíbrio entre as
partes. Os arguidos são arrastados de local em local, para serem por fim
confrontados com o seu acusador nas próprias instalações deste, e o acusador
dá-se ao luxo de só falar no seu escritório.
Não vamos discutir a
Constituição, o Código do Processo Penal e o Código do Processo Civil, que
aliás também não permitem esta situação. Vamos discutir o bom senso. E o bom
senso indica claramente que um julgamento imparcial só pode ter lugar num lugar
imparcial: a sala de audiências. É só isto.
Que o bom senso volte à
Justiça, ou então mais vale de facto irmos todos para a praia…
Título, Imagens e Texto: Rui Verde, Maka Angola, 20-4-2018
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