terça-feira, 24 de julho de 2018

Desembargadores determinam convocação de assembleia de credores da Varig

O pedido foi do Sindicato Nacional dos Aeronautas

Adriana Cruz

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinaram a convocação de Assembleia Geral de Credores das massas falidas da Varig, Nordeste Linhas Aéreas e Rio Sul. O pedido foi do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, que considerou o fato do sindicato representar mais de 25% do valor total dos créditos trabalhistas.
Título e Texto: Adriana Cruz, O Dia, 24-7-2018

Relacionados:

14 comentários:

  1. Prezados, então, estamos sem notícias, em “que pé” está a questão? Que trâmites faltam para uma conclusão? Qual o tempo estipulado pela lei para o cumprimento de uma Sentença Judicial transitada em julgado? Vara de Execução? O que falta mais? Os Credores já estão definidos, e é para eles que o dinheiro deve ir, ou não é? Que embrólio ? Caramba !!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Direito não Socorre aos que Dormem
      (Dormientibus Non Sucurrit Ius)

      Excluir
  2. Alexandre Guerrieri Freyesleben

    Pessoal, boa noite! A nossa credibilidade foi a maior conquista frente ao grupo. A nossa intenção é dar informação de fácil entendimento, curta, direta e ajudar na solução.

    Em 02/09/09, o então Juiz da 1a VE do RJ deu por encerrada a recuperação judicial, declarando que foi um sucesso! Concordo com essa declaração? Claro que não! Foi um retumbante fracasso! Assim como também não concordei com o fim da recuperação. Na verdade, a recuperação judicial deveria ter sido convolada em falência ou ter deixado em recuperação judicial mesmo, já que os credores, os maiores interessados, não estavam pressionando. Mas a minha opinião importa? Não! De quem importa? A da Justiça e esta decidiu pelo encerramento da recuperação judicial! Adianta espernear e se referir a empresa como se em recuperação judicial ainda estivesse? Não! Ou aceitamos essa realidade ou nunca seguiremos em frente! Como disse na CPI, vamos aceitar a morte da empresa e participar logo desse velório, defendendo os nossos interesses!

    A partir do encerramento da recuperação judicial, a empresa ficou funcionando assim como uma outra empresa qualquer! A Fundação Ruben Berta não aceitou de volta! Afinal, entregou uma empresa aérea e estava recebendo um centro de treinamento e um monte de dívidas! O Juiz da 1a VE teve que nomear um Administrador e um Gestor Judicial.

    Entretanto, a empresa seguiu nesse estado por 11 meses e os credores não pressionaram e não pediram a sua falência. Aquela velha estória, uma pessoa deve a todo mundo, mas ninguém cobra, segue a vida!

    Porém em 20/08/2010, a falência direta foi decretada. Nesse momento, por lei, a empresa deve fazer um Quadro Geral de Credores. Entretanto, a pressa em decretar a falência gerou uma sentença extremamente confusa, onde se mistura recuperação judicial com falência, que precisa ser melhor entendida para a formação do Quadro Geral de Credores.

    A Justiça tem entendido reiteradamente que a falência foi direta. Então, se foi direta, temos que discutir os créditos e as garantias dadas, vigentes na época da decretação da falência, respeitando as classificações dos credores e a ordem de preferência para o seu recebimento, pois assim afirma o art. 83 da lei 11.101/05.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quem invocar que a empresa está em recuperação judicial, para defender os seus ditos direitos, perderá sempre!
      Como disse anteriormente, a Justiça já decretou que ela foi encerrada. E se a remotíssima chance de do recurso da APVAR, Embargos de Divergência, der certo? A empresa retornaria a estado de empresa normal ou no máximo reconheceriam a convolação em falência, mas nunca em recuperação judicial! Aceitando esse fato, será mais fácil defender os seus direitos! Agora, perdurar nessa ladainha, retarda o processo, prejudica a todos e perderá sempre! Depois, vão ter que procurar culpados: a Justiça, o Governo, os Sindicatos, ... Quando na verdade, o culpado está em si mesmo!

      Outro dia, em conversa com um outro Diretor Sindical, eu fui perguntado se eu apoiaria um pedido, de que a antecipação de tutela fosse abrangido ao pessoal que se aposentou após 2006? Eu disse que adoraria, pois eu seria atingido, mas perguntei como? Qual o argumento jurídico para isso? Foi me dito que por questões humanitárias. Bem, isso não é argumento jurídico e sim político. Num país que faltam medicamentos, hospitais, escolas, ... será que haverá sensibilidade política do Governo para esse pleito? A União está pagando a antecipação de tutela, não por sensibilidade política e sim por decisão judicial! Lembrando que o AGU lutou judicialmente para a sua não concessão! Então retornando, qual o argumento jurídico para o pedido de uma antecipação de tutela para os aposentados pós-decretação da liquidação? Mais uma vez, eu não sou contra, só não achei o argumento.

      Primeiro, não se pode aproveitar a Ação Civil Pública, pois não houve esse pedido na peça inicial e não se pode alterar ou acrescentar pedidos no estágio em que está o processo! Qualquer estudante de Direito sabe isso!

      Depois, ao ser decretada a liquidação, todos os ativos da época pararam de contribuir. Logo, quando as pessoas alcançaram a idade de se aposentar, já estavam sem contribuir ao AERUS. Pouco importa, se contribuíram por 15 ou 20 ou mais anos atrás, o que importa é a continuidade da contribuição. Essas perguntas precisam ser respondidas para a concessão ou não do benefício! Na época da aposentaria, a pessoa estava contribuindo ou não? E a empresa de previdência privada estava funcionando normalmente ou liquidada ou em liquidação?

      Por fim, duvido que o Sindicato entre numa aventura jurídica. Ainda mais que, após a reforma trabalhista, é muito arriscado qualquer ação sem embasamento jurídico forte! O Sindicato tem responsabilidade com a aplicação do seu dinheiro, vindo agora somente dos sindicalizados.

      Entretanto, se alguém descobrir um argumento jurídico forte e convincente, sem ingenuidade, pode contar com o meu apoio e farei de tudo para conseguir. Por favor, tragam o argumento jurídico!

      Ressalta-se que não devemos esquecer dos herdeiros! Eu estou sempre pronto para ajudar os herdeiros também! Afinal, os falecidos trabalharam no grupo Varig e o crédito pertence aos trabalhadores da Varig!

      No próximo post, tratarei da estratégia jurídica e política traçada para o nosso caso! Espero ter o apoio e o engajamento de todos!
      Abs,
      Alexandre Guerrieri Freyesleben, Facebook, 23-7-2018

      Excluir
  3. Caro Freyesleben, muito interessantes suas explanações, concordo, mas a questão no momento é nossa idade avançada e a Execução da Tarifária, portante é em relação à ela que questiono! Porque não é executada a Sentença ? Creio ser esta a expectativa dos Credores do Aerus e dos Trabalhadores da Varig que tem seus direitos também!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Já que o mundo gira... ficarei esperando sentado meus direitos baterem na minha porta. rssss

      Excluir
  4. Freyesleben rasgando o verbo! A-D-O-R-O... Povo não tira a bunda da cadeira e fica esperando o governo bater na porta. Tá boa, Santa ?

    ResponderExcluir
  5. Governo bonzinhooooo ... DESAPOSENTAÇÃO: Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada.

    ResponderExcluir
  6. Este artigo trata dos credores da extinta Varig.

    ResponderExcluir
  7. Então! Comentários e Respostas Anônimas, acho um ato de covardia! É!

    ResponderExcluir
  8. Prezado Volkart,
    Penso que o anonimato por aqui não tem justificativa. Nada nem ninguém ameaça a opinião do leitor, por mais escangalhada que seja. A menos que não seja uma opinião, mas uma acusação seríssima. Aí, por vezes, o anonimato é compreendido. O que não é o caso aqui e por aqui.

    Como já escrevi anteriormente, vou liberando os comentários anônimos, com exceção dos francamente insultuosos – pois a responsabilidade recai sobre o Editor –, de modo a mostrar ao nosso generoso leitor o estado de espírito/geist de outros frequentadores da revista. Só por isso.

    Julgo que a maneira mais eficaz de combater o anonimato – INJUSTIFICADO – é ignorar. Isto é, não responder, simplesmente.
    Abraços./-

    ResponderExcluir
  9. O último artigo/post sobre aposentados/aposentadoria do INSS está aqui:
    http://www.caoquefuma.com/2018/07/a-classe-considerada-rale-da-sociedade.html

    ResponderExcluir
  10. Caro Jim, não critico o Editor. Só penso que o Post está tratando de um assunto e Anônimos desviam este. Mas reafirmo, alguém que não assina o que posta é um covarde ! É , o que queremos é saber sobre o que se trata neste Post, outros assuntos, no caso não nos interessa neste Post, apesar de todos assuntos terem seu mérito, mas que procurem outros Post. E assinem!!!

    ResponderExcluir

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-