Raphael Fernandes
Em meio à pandemia de Coronavírus que
estamos vivendo, o comércio em diversas partes do mundo foi afetado. No Rio
de Janeiro, é claro, a situação não é diferente.
Com as medidas restritivas impostas
pelo Governo do Estado renovadas na última segunda-feira (30/3) por mais 15 dias, toda a classe trabalhadora sofre para pagar suas contas,
principalmente aqueles que atuam em áreas comerciais consideradas, nesse
momento, “não essenciais” à população, e que, por isso, precisam se manter
Sócia de um salão de beleza com
público de mulheres majoritariamente idosas no Flamengo, Zona Sul do Rio, a
cabeleireira Márcia Mendonça, de 44 anos, diz não saber como vai conseguir
pagar as contas que começam a vencer nas próximas semanas. Ela diz que, devido
à idade de sua clientela, o movimento já havia ficado fraco desde o início de
março.
“A conta que mais me preocupa é o
aluguel da casa. Não tenho como pagar este mês. Vou tentar negociar. Outras
faturas, como a de luz, por exemplo, tentarei quitar, mas não tenho certeza se
vou conseguir pagar todas”, disse Márcia.
Nesse momento, tanto o Governo quanto
agências reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e até mesmo empresas
tentam ver a melhor forma de serem maleáveis à situação e ajudarem pessoas do
mesmo perfil orçamentário de Márcia a conseguirem cumprir seus pagamentos.
Segundo a economista Ione Amorim, do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), adiar vencimentos, ajustar
renegociações de dívidas e autorizar descontos em mensalidades são algumas
alternativas consideráveis, porém só devem ser realmente colocadas em prática
em último caso.
“Há uma questão de solidariedade, de
quem pode pagar e deixar o recurso para aqueles que perderam renda, sem
pressionar excessivamente o fornecedor. Além disso, adiar o pagamento quando se
tem o recurso não é uma boa estratégia, pois essa cobrança virá mais tarde e as
demais contas não vão parar de chegar”, disse a economista.
Advogada do escritório Abe Giovanini
Advogados, Marcela Maroccola ressalta que, em situações onde não ocorra o
pagamento de contratos devido a problemas de força maior, o artigo 393 do
Código Civil, protege as partes para que não haja juros, multas ou correção
monetária.
“No entanto, boa-fé e bom senso são
as palavras de ordem, não é para se usar essas ferramentas indiscriminadamente.
Quem puder arcar com suas contas, deve fazê-lo”, complementa
a advogada.
Na última segunda-feira (30/03), você
leu aqui no DIÁRIO DO RIO que os lojistas pediram ao prefeito Marcelo Crivella, entre outras coisas, o não pagamento do IPTU referente a 2020. A
Prefeitura, por sua vez, ainda não respondeu à solicitação.
Além disso, também por conta do
Coronavírus, está sendo cogitado pelo Governo do Estado a suspensão momentânea das contas “básicas”, isto é, de luz, água, gás e telefone.
Título, Imagem e Texto: Raphael Fernandes,
Diário do Rio, 1-4-2020
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