João Afonso Machado
Recentemente, a Assembleia
Nacional Francesa aprovou uma alteração legislativa no sentido de os animais
deixarem de ser "bens móveis" e considerarem-se "seres
sensiveis".
Na ordem jurídica portuguesa
esta distinção entre "bens móveis" e "imóveis" faz-se dizendo
que são aqueles todos os que não forem estes. E estes são, em linguagem
corrente, as terras e os edifícios.
Percebe-se, por vias mais
curvilíneas, os animais considerarem-se, entre nós, coisas (móveis) quando a
doutrina jurídica, debruçando-se sobre as "universalidades de facto"
- coisas compostas - alude expressamente aos rebanhos, em que cada membro (as
ovelhas, as cabras...) possui «individualidade económica». Ao contrário, por
exemplo, de um enxame de abelhas.
Logo, cá entre nós, os animais
são "coisas".
E não são. São seres. Grande
parte deles - os vertebrados, pelo menos - dotados de sensibilidade. Capazes,
por isso, de experimentar o sofrimento.
Que não haja confusões. Os
animais servem o Homem. Consubstanciam, desde logo, parte da sua alimentação.
Aliás, uma grande fatia deles alimenta-se com a fatia restante. A Natureza,
deve ser dito, mantém-se graças ao equilíbrio conseguido entre
"comedores" e "comidos", numa lógica de comedimento na
utilização dos recursos.
Cace-se e pesque-se, pois, mas
sem matanças bárbaras e inúteis. E, voltando ao tema inicial, deixe o
legislador de se preocupar com os brindes na massa do bolo-rei - com os
engasganços - e eleve o estatuto dos animais. Até para que deitar fora a
máquina de lavar roupa, já tão velha e usada, ou o gatinho lá de casa, não
sejam exactamente a mesma operação de "saneamento".
Título, Imagem e Texto: João Afonso Machado, Corta-fitas,
15-12-2014
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