terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Brasil: um sistema tricameral, produto da fragilização parlamentar

Cesar Maia   

1. Após a Constituinte de 1988, produziu-se – progressivamente - entre os parlamentares a falsa noção que as divergências e diferenças políticas não se resolveriam pelas negociações ou pelos votos.
  
2. Se no início havia o cuidado de recorrer ao STF em questões que fossem constitucionais – mas de caráter institucional - esse leque foi se abrindo para temas de quaisquer tipos.
   
3. Talvez a razão disso esteja na própria Constituição de 1988, pela quantidade, amplitude e detalhamento dos temas tratados. Com isso, o STF foi sendo assoberbado de questões, que em países de democracia madura não seriam constitucionais. Pelo lado dos parlamentares, a votação em plenário deixou de ser vista como o momento de decisão.                     
   
4. Haveria sempre a possibilidade de questionar a decisão do voto pela maioria parlamentar, por um recurso ao STF, alegando alguma inconstitucionalidade cabível na amplitude constitucional.
    
5. Nesse sentido, tanto fazia o tamanho da bancada desse ou daquele partido ou da soma de seus votos. Uma micro bancada de três deputados poderia sempre questionar no STF o resultado de qualquer votação. E é assim até hoje.

6. A discussão sobre a representatividade dos partidos e dos políticos em função do sistema eleitoral existente foi ampliada por esta segunda fragilização parlamentar. A este processo se passou a chamar de jurisdicionalização da política.  
   
7. Na prática, isso significa uma transferência de poder do legislativo ao judiciário. Hoje, esse processo de jurisdicionalização se dá nas duas mãos e não apenas desde o poder legislativo, mas também por invasão de competência em atribuições claramente do poder legislativo.
      
8. Se a política não tem vácuo – como dizem os analistas - nesse quadro de fragilização parlamentar, e numa conjuntura de crise, a jurisdicialização da política – nos dois sentidos - transforma o sistema bicameral em tricameral: Câmara de Deputados, Senado e STF.
    
9. Numa situação dessas, a opinião pública reage à menor representatividade política, legitimando o Tricameralismo. A imprensa acompanha e multiplica a opinião pública. Numa sociedade do espetáculo, naturalmente entram novos atores no palco: as luzes passam a focalizar da mesma forma – e até mais - magistrados e procuradores que, como seria humano esperar, cumprem seu novo papel.
    
10. A reversão desse processo passará pelo amadurecimento interno das instituições políticas e jurídicas, pela reforma política – pela concentração parlamentar - reforçando a representatividade e a organicidade. O que se verá facilitado com a superação da crise multifacetada atual. 
Título e Texto: Cesar Maia, 20-12-2016

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