Cesar Maia
1. Após a Constituinte de 1988, produziu-se – progressivamente -
entre os parlamentares a falsa noção que as divergências e diferenças políticas
não se resolveriam pelas negociações ou pelos votos.
2. Se no início havia o
cuidado de recorrer ao STF em questões que fossem constitucionais – mas de
caráter institucional - esse leque foi se abrindo para temas de quaisquer tipos.
3. Talvez a razão disso esteja
na própria Constituição de 1988, pela quantidade, amplitude e detalhamento dos
temas tratados. Com isso, o STF foi sendo assoberbado de questões, que em países
de democracia madura não seriam constitucionais. Pelo lado dos parlamentares, a
votação em plenário deixou de ser vista como o momento de decisão.
4. Haveria sempre a
possibilidade de questionar a decisão do voto pela maioria parlamentar, por um
recurso ao STF, alegando alguma inconstitucionalidade cabível na amplitude
constitucional.
5. Nesse sentido, tanto fazia
o tamanho da bancada desse ou daquele partido ou da soma de seus votos. Uma micro
bancada de três deputados poderia sempre questionar no STF o resultado de
qualquer votação. E é assim até hoje.
6. A discussão sobre a
representatividade dos partidos e dos políticos em função do sistema eleitoral
existente foi ampliada por esta segunda fragilização parlamentar. A este
processo se passou a chamar de jurisdicionalização da política.
7. Na prática, isso significa
uma transferência de poder do legislativo ao judiciário. Hoje, esse processo de
jurisdicionalização se dá nas duas mãos e não apenas desde o poder legislativo,
mas também por invasão de competência em atribuições claramente do poder
legislativo.
8. Se a política não tem vácuo
– como dizem os analistas - nesse quadro de fragilização parlamentar, e numa
conjuntura de crise, a jurisdicialização da política – nos dois sentidos -
transforma o sistema bicameral em tricameral: Câmara de Deputados, Senado e
STF.
9. Numa situação dessas, a
opinião pública reage à menor representatividade política, legitimando o
Tricameralismo. A imprensa acompanha e multiplica a opinião pública. Numa
sociedade do espetáculo, naturalmente entram novos atores no palco: as luzes
passam a focalizar da mesma forma – e até mais - magistrados e procuradores
que, como seria humano esperar, cumprem seu novo papel.
10. A reversão desse processo
passará pelo amadurecimento interno das instituições políticas e jurídicas,
pela reforma política – pela concentração parlamentar - reforçando a representatividade
e a organicidade. O que se verá facilitado com a superação da crise
multifacetada atual.
Título e Texto: Cesar Maia, 20-12-2016
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