Valmir Fonseca Azevedo
Aos poucos, incute-se na cabeça das pessoas que crime nem sempre é crime.
Depende da motivação.
Se um “cidadão” resolve assaltar você para ter um padrão de vida
melhor, um bom tênis, uma vistosa calça, uma dose de crack, evidentemente, será
em prol de uma justa reivindicação.
É provável que se você raciocinar “politicamente correto”, não irá
escorraçar o pobre diabo, que nada mais fez do que buscar a sua parte, aquela
que você, indevidamente, surrupiou dele.
E, não se esqueça, que se todos são iguais perante Deus, e você tem e ele
não; perdoa, e se redima, divida. Se você não tem a grandeza de perdoar, nem de
dividir, o desgoverno fará a sua parte.
Aqueles que o desgoverno julgou agentes de propósitos sociais e
reivindicatórios, não só os perdoou como indenizou. Agora, está atrás dos
que procuraram reprimi-los, considerados “um bando sem causa justa” e,
portanto, uns escrotos torturadores.
O mesmo raciocínio poderá ser feito, em diversas circunstâncias,
inclusive, no terrorismo, que pode ter duas facetas, a “bestialógica”, e
a ideológica, ou sacrossanta.
Assim, debruçaram-se nestas reflexões, os membros da Comissão de Juristas
definida pelo Senado Federal para avaliar e propor mudanças no Código Penal, e
que assolados em suas consciências pela distribuição equânime da justiça
aprofundaram-se no âmago humano, e aprovaram a inclusão do terrorismo no
Código.
Até aí “morreu Neves”.
O espantoso é que os nobres juristas propuseram que haverá o terrorismo
bom, “por propósitos sociais e reivindicatórios”, e o mau.
Sim, tudo depende. Se em nome de Alá, embasado em justificadas crenças,
trazendo o agente da ação a pureza de realizar seu ato por uma causa divina,
que está muito além de meros propósitos sociais ou reivindicatórios, a matança
de uma ou centenas de pessoas, não pode ser vista como um crime.
A crença, a certeza e a lealdade são, no espírito de alguns de nossos
pensadores, a justificativa para qualquer ato, inclusive o de terrorismo, desde
que por uma boa causa.
Não se justificará o psicopata, o beócio “serial killer”, mas,
portador o agente de uma reivindicação considerada de cunho social ou
ideológico, eis a relevância que poderá beneficiar, não o vulgar “terrorista”,
mas o esforçado “justiceiro”.
Da mesma forma, se os que lutaram contra a repressão, seja para derrubar
um governo autoritário, seja para implantar aqui um governo marxista-leninista,
a motivação pouco importa.
É relevante para os juristas que eles roubaram, mataram, seqüestraram e
aterrorizaram “por uma causa”, e tal propósito deverá ser o suficiente
para justificar qualquer coisa (como a esdrúxula existência de dois tipos de
terrorismo), afinal os seus agentes foram os instrumentos de princípios
defendidos até as ultimas consequências, não importando os outros, que foram
feridos, mortos, esquartejados e aterrorizados.
É, estamos numa encruzilhada moral, ou melhor, imoral, a ponto de
justificar qualquer coisa, afinal este é o nosso “jeitinho frouxo e cretino
de ser”.
É o PNDH3 em marcha, pronto para considerar que a invasão de sua terra
pelo MST, não é crime e, sim, um “movimento social e reivindicatório”.
Título e Texto: Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira, Brasília, DF, 11 de abril de
2012
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