Todo ano de eleição surgem as mesmas dúvidas: se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não.
De acordo com Arlindo
Fernandes, consultor legislativo do Senado, votar nulo ou em branco apenas
invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor.
— É uma forma encontrada pelos
eleitores para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de votar,
ou contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher nenhum —
explica.
Pesquisa de intenção de voto
para presidente da República realizada a pouco mais de uma semana da eleição
apontava que votos nulos e brancos somavam 12%, percentual maior do que o
alcançado pela maioria dos presidenciáveis.
Como anular ou votar em
branco
Nos sites de busca na
internet, uma das perguntas mais frequentes é “como anular o voto?”. Nesse
caso, o eleitor deve apenas digitar um número que não pertença a nenhum
candidato, como por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na
tela que o número é errado e o voto é nulo. Em seguida, aperta-se a tecla
“confirma”.
Por outro lado, há poucas
dúvidas sobre como votar em branco, já que basta apertar a tecla “branco” na
urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla verde para confirmar.
Diferença entre nulos e brancos
E qual a diferença entre votos
brancos e nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem
validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não
influenciam no resultado.
Por isso mesmo, a quantidade
de votos brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja
ela majoritária (maior número de votos válidos apurados) ou proporcional (mais
da metade dos votos válidos apurados).
— A confusão existe, talvez,
porque até o ano de 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições
proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital, e para vereador —
observa Fernandes.
Eleição anulada
Uma eleição, no entanto, pode
ser invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça
Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. De acordo com o artigo
224 do Código Eleitoral, nesse caso ficam prejudicadas as demais votações e
será marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
E se 60% dos votos para
presidente da República forem nulos e brancos? O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) já se pronunciou a esse respeito: os 40% de votos dados aos candidatos
serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente deve
ter 50% mais um dos votos válidos. Pelo entendimento do tribunal, “basta a um
dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.
Voto útil
Portanto, apesar de expressar
a vontade do eleitor de não manifestar preferência por nenhum candidato, o voto
nulo ou branco termina sendo desperdiçado na urna. Nesse sentido, existem
alternativas. Uma delas é o voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o
número do partido e fortalece a chapa.
Muita gente também acaba
optando pelo chamado voto útil — instrumento usado quando nenhum candidato tem
mais de 50% da preferência do eleitorado e a saída é votar no considerado
“menos pior”.
— O voto útil é o apelido que
se dá no Brasil, hoje, quando o eleitor vota não em seu candidato predileto,
mas em um candidato com mais chances de ganhar e também para tentar barrar a
vitória de um determinado concorrente —acrescenta o consultor.
Título, Imagem e Texto: Agência Senado, 1-10-2018
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MONTE DE BESTEIRA.
ResponderExcluir20% + 1 DE 100 É A METADE + 1 DE 40%.
ResponderExcluirno texto acima ;"Muita gente também acaba optando pelo chamado voto útil — instrumento usado quando nenhum candidato tem mais de 50% da preferência do eleitorado e a saída é votar no considerado “menos pior”.
Voto no menos pior é o pior dos votos!
Paizote