quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

CR Vasco da Gama: Deliberativo aprova ata de eleições diretas e adia votação de reforma no estatuto

O Conselho Deliberativo do Vasco da Gama aprovou a ata de eleições diretas e adia votação de reforma no estatuto do Clube.


Globo Esporte

O Conselho Deliberativo do Vasco aprovou, nesta quarta-feira, na sede da Lagoa, as atas da reunião de 4 de dezembro, ratificando a aprovação unânime das eleições diretas no clube. Sendo assim, a partir do pleito de novembro, pela primeira vez o apontamento do novo presidente não é mais responsabilidade do Conselho Deliberativo.

O conselho votaria também a reforma do estatuto social do clube. Entretanto, a votação foi adiada por não ter atingido o quórum mínimo, de 151 conselheiros.

Alguns grupos de conselheiros contrários à reforma, combinaram de não comparecer, ou não assinar a lista de presença propositalmente, para não dar quórum. Após Roberto Monteiro, presidente da mesa, solicitar aos que não assinaram a lista que se retirassem, caso de Carlos Leão, presidente da Cruzada Vascaína, o clima esquentou.
O presidente Alexandre Campello esteve presente à sede da Lagoa. Inicialmente, a presença do mandatário do clube era incerta.

As mudanças do primeiro texto para votação da reforma do estatuto passam por alguns pontos, como por exemplo:

- aumento de um para dois anos para novo associado do clube poder votar; a proposta anterior era de três anos.
- aumento de cinco para sete anos para novo associado do clube poder ser votado; a proposta anterior falava em nove anos.

Em outro ponto da proposta, o Conselho vai avaliar proposta de redução do valor do título de sócio proprietário (atualmente R$ 2.500) para no máximo um salário mínimo. O projeto de reforma do estatuto também prevê punição em caso do gestor do clube ter contas reprovadas, com inelegibilidade por 10 anos. Todas essas mudanças - com exceção das diretas - teriam valor somente após as eleições de 2020, que ainda não têm data prevista.

Confira tais pontos da reforma estatutária nos trechos abaixo:

CAPÍTULO IV – DO SÓCIO PROPRIETÁRIO
Parágrafo Segundo - Em nenhuma hipótese cobrar-se-á por parte do Clube, ao público, valor excedente a um salário mínimo, vigente à época, pela venda de um título de Sócio Proprietário.

CAPÍTULO XVII – DO PROCESSO ELEITORAL E DA POSSE
Seção III – Do Direito de Voto
Art. 130 - Tem direito a voto nas Assembleias Gerais, os sócios das categorias descritas nos incisos III, IV, V, VII, IX e X do Art. 10 deste Estatuto, desde que até a data de 31 de agosto do ano eleitoral, bem como sócios gerais remanescentes e campeões que não migraram para outra categoria e preencham as seguintes condições:
I - sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II - estejam associados ao CLUBE há, no mínimo, 2 (dois) anos e estejam quites, dentro do critério de efetividade social, estabelecido no artigo 159 desse Estatuto.

Seção IV– Elegibilidade
Art. 132 — As Presidências dos diversos Poderes o 1º (primeiro) e o 2º (segundo) VicePresidente da Diretoria Administrativa, metade no mínimo, dos Membros do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são de origem eletiva, na forma e condições estabelecidas neste Estatuto.

I - Exceto para os cargos indicados no Parágrafo Primeiro, são condições essenciais para a elegibilidade ter o sócio mais de 21 (vinte e um) anos de idade e a efetividade social mínima de 07 (sete) anos consecutivos na data de 31 de agosto do ano eleitoral. ou dia útil subsequente, caso a data caia num fim de semana ou futuro feriado.

CAPÍTULO XIX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 149
Parágrafo Segundo – A reprovação das contas no Conselho Deliberativo impor-se-á ao gestor sua inelegibilidade por 10 (dez) anos no Clube além das medidas cabíveis de responsabilização que o clube promoverá em função das motivações da reprovação das contas de seu gestor.
Título e Texto: Globo Esporte, via Vasco Notícias, 29-1-2020, 22h56

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