O pagamento pode ser feito em até duas parcelas, com regras específicas para proporcionalidade, prazos e casos de demissão ou afastamento
Dr. Lucas Santos de Oliveira
O final de ano não é só marcado pelas festas e confraternizações. Para os trabalhadores com carteira assinada, esse período também significa o pagamento de um dos direitos mais esperados: o 13° terceiro salário. Essa gratificação pode ser um alívio nas despesas de fim de ano, mas também gera muitas dúvidas, como: Quem tem direito? Como ele é calculado? Quando o pagamento é feito? Quais descontos são aplicados? Essas questões são comuns entre os trabalhadores, e é importante entendê-las para não ser pego de surpresa.
O que é o décimo terceiro
salário?
Criado em 1962, o décimo terceiro, antes chamado de "gratificação
natalina", é uma remuneração extra que deve ser paga ao trabalhador
registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no final do ano. Esse
benefício é uma espécie de 13ª parcela do salário anual do trabalhador e tem
como objetivo ajudar nas despesas de fim de ano.
Quem tem direito ao décimo
terceiro salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao pagamento do
décimo terceiro. Isso inclui tanto os empregados de empresas privadas quanto os
trabalhadores do setor público. O valor que o trabalhador vai receber é
calculado proporcionalmente ao tempo de serviço durante o ano. Mesmo aqueles
que ficaram afastados por motivos como doença, licença-maternidade ou até
aposentadoria têm direito a uma parte do benefício, desde que cumpram alguns
requisitos.
Como o décimo terceiro é
calculado?
O cálculo do décimo terceiro salário é simples: ele corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou o ano inteiro, receberá o valor integral. Caso tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o valor será proporcional ao número de meses trabalhados.
Por exemplo, se alguém recebe
R$3.000,00 de salário bruto por mês e trabalhou o ano inteiro, o décimo
terceiro será de R$3.000,00. No entanto, se essa pessoa trabalhou apenas seis
meses no ano, o cálculo será feito de forma proporcional, nesse caso, ela receberá
metade do valor, R$1.500,00.
Quando um trabalhador se
afasta por mais de 15 dias, como em licença médica ou maternidade, o cálculo do
13º salário considera apenas os meses trabalhados. Ou seja, o tempo de
afastamento não conta para a gratificação. Por exemplo, se um trabalhador ficou
afastado por 4 meses e trabalhou 8 meses, ele receberá 8/12 do seu salário como
13º.
“Mesmo com o afastamento, o
trabalhador não perde o 13º, mas o cálculo será ajustado ao período
efetivamente trabalhado”, explica o advogado trabalhista Lucas Santos de
Oliveira, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Quando o pagamento deve ser
feito?
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em duas parcelas. A
primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de
dezembro. A primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador do
mês anterior. Por exemplo, se o trabalhador recebeu R$2.000 em outubro, a
primeira parcela será de R$1.000. A segunda parcela, por sua vez, corresponde
ao valor restante, descontados os encargos, como INSS e IR, se houver.
Em algumas convenções
coletivas de trabalho, pode ser acordado o pagamento do décimo terceiro salário
em parcela única, desde que o empregador cumpra os prazos estabelecidos.
E se o trabalhador for
demitido ou se afastar?
Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou se o contrato de trabalho
se encerrar por outros motivos, ele tem direito ao décimo terceiro
proporcional. Isso significa que ele receberá uma parte do benefício, calculada
de acordo com o tempo de serviço durante o ano. Já nos casos de demissão por
justa causa, o trabalhador perde esse direito.
É possível antecipar o 13º
salário?
Sim, em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do
décimo terceiro, especialmente quando está em período de férias ou em casos de
emergência financeira. O pagamento antecipado deve ser combinado com o
empregador e, em alguns casos, pode ser uma alternativa válida, como ocorreu
recentemente no Rio Grande do Sul, onde o governo local antecipou parte do
pagamento para trabalhadores afetados pelos desastres naturais ocasionados
pelas fortes chuvas que assolaram o estado.
O que fazer se o empregador
não pagar o 13º salário?
O advogado Lucas de Oliveira destaca que se o décimo terceiro não for feito
no prazo, o trabalhador pode buscar orientação de um sindicato ou do Ministério
do Trabalho. O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se
descumprir as regras estabelecidas pela CLT.
Título e Texto: Dr. Lucas
Santos de Oliveira, Advogado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho, especialista em direito do trabalho. Inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil sob o nº 502.383
13º salário injeta R$ 321 bilhões na economia e traz dúvidas sobre melhor uso do recurso
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