domingo, 12 de dezembro de 2010

Cá como lá... voto nulo não anula

Brancos e nulos sem influência nas presidenciais
Fernando Madaíl
Brancos e nulos não contam para o apuramento do vencedor nas presidenciais, pois não são considerados votos validamente expressos - embora tenham significado e, se atingirem percentagem relevante, exijam leitura política.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) divulgou uma nota oficiosa sobre o apelo ao voto em branco que tem circulado na Internet e que " induz os cidadãos em erro, na medida em que afirma que, se for obtida uma percentagem maioritária de votos em branco", a eleição do Presidente da República "será anulada".
De acordo com a legislação, "será sempre eleito, à primeira ou à segunda volta, o candidato que tiver mais de metade dos votos expressos, qualquer que seja o número de votos brancos ou nulos", esclarece a CNE.
Na versão anotada e comentada da Lei Eleitoral do Presidente da República, Fátima Abrantes Mendes e Jorge Miguéis esclarecem a interpretação dada ao artigo 10.º (Critério da eleição). Os autores lembram que a primeira redacção do preceito, ao não referir os votos em branco, "gerou acesa polémica entre várias entidades com responsabilidade no processo eleitoral acerca do significado da expressão votos validamente expressos". "No fundo, tratava-se de saber se votos validamente expressos seriam apenas os votos válidos em cada um dos candidatos (...) ou se seriam integrados também pelo conjunto dos votos em branco, com exclusão apenas dos votos nulos".
O Supremo Tribunal de Justiça fixou doutrina nesta matéria desde as primeiras eleições presidenciais, sendo secundado pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE). Como "eleger é escolher", "o eleitor que votava em branco, ao recusar--se a fazer a escolha entre os diversos candidatos, não elegia nenhum deles, antes se limitava a depositar nas urnas um mero papel sem significado jurídico, pela impossibilidade, em termos de escrutínio, de se vir a recolher qual a sua vontade expressa". Na época, a CNE sustentava o oposto, pois "o voto em branco era um voto que de forma alguma podia ser considerado menos expressivo da vontade do eleitor", já que "constituía o exercício do direito e dever cívico de votar, apesar de não pretender o eleitor optar por qualquer dos candidatos que se apresentavam ao sufrágio". O diferendo foi ultrapassado na revisão constitucional de 1982, sendo consagrado numa alteração introduzida na lei.
Mas, diz o porta-voz da CNE Nuno Godinho de Matos, mesmo "sem expressão jurídico-formal, o voto branco é tão respeitável como o voto no candidato X ou Y".
Nas legislativas de 2005 houve 1,80% de brancos e 1,14% de nulos - isto é, quase metade dos eleitores do BE e bem mais que a soma dos resultados de todos os concorrentes sem representação parlamentar (MRPP, PND, PH, PNR, POUS e PDA). Nas presidenciais de 1991 (recandidatura de Soares), só os brancos foram 2%. E nas de 1980 houve mais brancos do que os votos de Aires Rodrigues e quase tantos nulos como os expressos em Pires Veloso ou em Galvão de Melo.
Fernando Madaíl, Diário de Notícias, 11-12-2010

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