segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Ministério da Previdência: Desoneração da Folha de Pagamento


Oswaldo Colombo Filho
Recentes estudos da FIESP revelam que o "Brasil é o 1º em encargos trabalhistas". A incidência é de 32,4% sobre os proventos (20% Previdência Social;+8,8% seguro acidentes do trabalho e salário educação;+FGTS; indenizações trabalhistas; e 'benesses' como o 13º e abono férias). Foram elencados 34 países nesta comparação e cita que o "peso médio dos encargos, sobre a mão-de-obra na Europa é de apenas 25%".
Esse posicionamento não é ocasional da FIESP que e busca lograr no momento em que o governo discute a possível desoneração da folha de pagamento. A analogia da entidade patronal é demeritória e tendenciosa ao fundamentar juízo na expressão relativa (%) para os encargos, definindo assim o que é maior, ou menor dentro da formação de preços. O valor da mão-de-obra é tido na composição de custos pelos proventos acrescidos de encargos. A incidência de 25%, em média na Europa sobrevém a salários extraordinariamente superiores aos nossos; e aqui, os declarados 32,4% pela FIESP são aplicados a um salário médio de R$ 1.800,00, o que equivale a € 750,00. Este valor mal atinge o mínimo referendado pelos mercados europeus. A carga horária é outro fator na inferência da questão, e que mais importa - custo/hora; afinal, aqui no Brasil se trabalha no mínimo 10% a mais e sob salários/hora reais mais baixos. O referido estudo dá entendimento que o 13º salário e férias são encargos sociais exclusivos no Brasil. É um acinte, pois existem de forma legalmente instituídos na quase totalidade das economias desenvoltas e, e quando não, é comum estarem dentro dos planos de benefícios concedidos pelas organizações. Nas economias em que não existem; com ênfase aos demais BRICS, não se convém qualquer analogia sobre a remuneração/encargos da mão-de-obra, pois esses países estão distantes do alinhamento da OIT. Caso contrário se convencionará que o melhor balizamento para o custo da mão-de-obra competitiva seja a escravidão.

Assim não há que se equivocar com a aparência, lançando um véu sobre a realidade através de discursos alarmistas e sem provimento. Os encargos sociais em folha de pagamento, e que são parte das fontes de financiamento do Orçamento da Seguridade Social-OSS (previdência, saúde pública e assistência social) não devem ser objeto central das discussões que busquem atenuar os efeitos negativos sobre a competitividade dos produtos brasileiros. Se há falta de competividade, a análise deveria evidenciar os desvios na formação dos "preços ex-fábrica" (sem impostos) entre produtos similares. Assim todos os fatores estarão presentes a questão: escala produtiva; know-how; logística fundamentada na infraestrutura de cada país e até a competência da gestão empresarial. O grande apelo no momento do empresariado é o cenário de valorização cambial; porém ele não imputa lógica explicativa e exclusiva aos encargos sociais; ao contrário, evidenciam-se neste cenário as nossas ineficiências crônicas em infraestrutura: transportes, portos, e custos elevados de insumos básicos como energia etc. Várias outras questões poder-se-ia aludir ao raciocínio dirigido da entidade patronal, e que aponta pelo requisitar do alvissareiro paternalismo estatal; destarte nada consta que quando o câmbio foi favorável aos reclamantes, eles contribuíram mais com OSS e/ou remuneraram melhor a mão-de-obra.
Convergem-se ao cerne da questão que é maximização de lucros aproveitando-se também do discurso lançado por sindicalistas sobre os riscos da desindustrialização do país. Passa valer, e deve prevalecer a bem da nação, a "regra de padaria": "quem não tem competência que não se estabeleça e nem atrapalhe a vida de outrem".
Oswaldo Colombo Filho, Jornal O Estado de S. Paulo, 04-08-2011

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