Oswaldo Colombo Filho
Recentes estudos da FIESP
revelam que o "Brasil é o 1º em encargos trabalhistas". A incidência
é de 32,4% sobre os proventos (20% Previdência Social;+8,8% seguro acidentes do
trabalho e salário educação;+FGTS; indenizações trabalhistas; e 'benesses' como
o 13º e abono férias). Foram elencados 34 países nesta comparação e cita que o
"peso médio dos encargos, sobre a mão-de-obra na Europa é de apenas
25%".
Esse posicionamento não é
ocasional da FIESP que e busca lograr no momento em que o governo discute a
possível desoneração da folha de pagamento. A analogia da entidade patronal é
demeritória e tendenciosa ao fundamentar juízo na expressão relativa (%) para
os encargos, definindo assim o que é maior, ou menor dentro da formação de
preços. O valor da mão-de-obra é tido na composição de custos pelos proventos
acrescidos de encargos. A incidência de 25%, em média na Europa sobrevém a
salários extraordinariamente superiores aos nossos; e aqui, os declarados 32,4%
pela FIESP são aplicados a um salário médio de R$ 1.800,00, o que equivale a €
750,00. Este valor mal atinge o mínimo referendado pelos mercados europeus. A
carga horária é outro fator na inferência da questão, e que mais importa -
custo/hora; afinal, aqui no Brasil se trabalha no mínimo 10% a mais e sob
salários/hora reais mais baixos. O referido estudo dá entendimento que o 13º
salário e férias são encargos sociais exclusivos no Brasil. É um acinte, pois
existem de forma legalmente instituídos na quase totalidade das economias
desenvoltas e, e quando não, é comum estarem dentro dos planos de benefícios
concedidos pelas organizações. Nas economias em que não existem; com ênfase aos
demais BRICS, não se convém qualquer analogia sobre a remuneração/encargos da mão-de-obra,
pois esses países estão distantes do alinhamento da OIT. Caso contrário se
convencionará que o melhor balizamento para o custo da mão-de-obra competitiva
seja a escravidão.
Assim não há que se equivocar
com a aparência, lançando um véu sobre a realidade através de discursos
alarmistas e sem provimento. Os encargos sociais em folha de pagamento, e que
são parte das fontes de financiamento do Orçamento da Seguridade Social-OSS
(previdência, saúde pública e assistência social) não devem ser objeto central
das discussões que busquem atenuar os efeitos negativos sobre a competitividade
dos produtos brasileiros. Se há falta de competividade, a análise deveria
evidenciar os desvios na formação dos "preços ex-fábrica" (sem
impostos) entre produtos similares. Assim todos os fatores estarão presentes a
questão: escala produtiva; know-how; logística fundamentada na infraestrutura
de cada país e até a competência da gestão empresarial. O grande apelo no
momento do empresariado é o cenário de valorização cambial; porém ele não
imputa lógica explicativa e exclusiva aos encargos sociais; ao contrário,
evidenciam-se neste cenário as nossas ineficiências crônicas em infraestrutura:
transportes, portos, e custos elevados de insumos básicos como energia etc.
Várias outras questões poder-se-ia aludir ao raciocínio dirigido da entidade
patronal, e que aponta pelo requisitar do alvissareiro paternalismo estatal;
destarte nada consta que quando o câmbio foi favorável aos reclamantes, eles
contribuíram mais com OSS e/ou remuneraram melhor a mão-de-obra.
Convergem-se ao cerne da
questão que é maximização de lucros aproveitando-se também do discurso lançado
por sindicalistas sobre os riscos da desindustrialização do país. Passa valer,
e deve prevalecer a bem da nação, a "regra de padaria": "quem
não tem competência que não se estabeleça e nem atrapalhe a vida de
outrem".
Oswaldo Colombo Filho, Jornal
O Estado de S. Paulo, 04-08-2011
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