segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Presidente da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciário


São Paulo, 05 de novembro de 2012
Aos
Presidente da Câmara dos Deputados - Deputado Marco Maia.
C/C Deputado Armando Faria de Sá
Senador Paulo Paim
Senador Álvaro Dias
Senador Mário Couto
Ilmos. Senhores
Se o fator previdenciário economizou, conforme matéria abaixo, o que em verdade foi um roubo dos contribuintes do RGPS URBANO, de R$ 3,7 bilhões por ano, nos últimos doze; isto apenas corresponde a parte do superávit primário gerado pelos aposentados e contribuintes da mesma categoria no mesmo período. Tal economia ou supressão de direitos, diga-se de passagem, legitimados tão apenas pela contribuição a maior dada pelos prejudicados, já deveria ser a obstrução lógica a se dispor por toda e qualquer Entidade e pelos próprios parlamentares que se legitimaram a representar a nação ou esta causa em epígrafe.
O cerne constitucional, não fragmenta o direito ou o ato que beneficia uma parcela da população, no caso em conceder aumentos acima da inflação àqueles que recebem até o piso previdenciário (salário mínimo), em que isto venha ao final decorrer em prejuízo dos demais, e para que em momento seguinte TODOS tenham que suportar a pecha e o falso discurso governista de que a previdência privada (RGPS) está em estado falimentar. Fato este fartamente comprovado e onde apenas o respaldo contraditório se dá na “contabilidade criativa” e que não segue os preceitos de formação de juízo e valor conforme a Carta de 88.
Consubstancia-se a seguinte e clara situação:
- “Se a um cidadão que nem obrigatoriamente contribuinte foi, lhe é dado o beneplácito de reajustes condizentes à incorporação de aumentos reais via crescimento da economia (PIB): então que isso seja estendido a todos demais inclusos no mesmo regime; pois não há regime previdenciário no mundo em que cidadãos sujeitos à mesmas regras, às mesmas práticas; e ao mesmo cenário econômico e pertencentes à mesma forma de regime previdenciário, tenham reajustes diferenciados. Porém se isto não for possível, continua a valer a mesma regra em razão da manutenção da “possível veracidade do discurso governista”: se a um não é possível, então que não seja possível a ninguém. Pois não se trata apenas da impossibilidade decantada pelo governo em que o RGPS não possui recursos; mas também do indispensável respeito ao erário público, e a deferência irrestrita àqueles que mais contribuíram ao regime, pois aqui os prejudicados não representam o “restante da nação”, mas sim uma parcela desta – são apenas os trabalhadores da iniciativa privada, e como sendo apenas uma parte de um todo e não é lícito que devam arcar com tal ônus em benefício de outra parte; onde que a rigor vigora a política e o entendimento governamental donde tira-se de quem tem pouco para dar a quem tem menos; ao azar de quem paga.
Isto não é justiça social, é mera politicalha eleitoreira.
Assim ficará ao Governo, pois está é a ação de quem possui moral e é responsável, e seja de qual bandeira for, ou de quem fez a barganha amoral em prejuízo de centenas de milhares de brasileiros e vir a público e legitimar o que de fato é lícito ; explicar aos que o foram até então favorecidos pelo sacrifício de outros, quais foram os reais motivos de tal cancelamento de benesses, e se ainda for necessário que dê esclarecimentos que o idílico e falso mito do populismo dos discursos vazios, fugazes e irresponsáveis encantando do alto dos palanques cai agora na realidade e sai em verdade do bolso e sacrifício de que paga e de quem trabalha; pois a “bolsa lorota está ficado de bolsos vazios”.
O discurso apedeuta e de irretorquível imodéstia de que antes de 2003 o país era “uma terra arrasada”, talvez o fosse para quem não se preocupasse em trabalhar e em contribuir para o INSS; porém, os aqui sacrificados trabalhavam e contribuíam devidamente e agora são vilipendiados.
Um dia a farsa, mais tempo ou menos tempo acaba, senão em vida ou quando esta finda como os pueris a concebem, e assim ficará não só para a biografia de cada um de nós, mas também para eternidade aquilo que plantarmos; e disto ninguém escapa.
Respeitosamente
Oswaldo Colombo Filho, 05-11-2012
Brasil Dignidade

Presidente da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciário
Agência Câmara
O mecanismo, que garantiu redução de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.
O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos benefícios (PL 3299/08).
A regra atual baseia-se em um coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou, como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da sua criação, as aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso. "Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a demorar mais contribuindo. A fórmula diz o seguinte: se você quiser ficar mais um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair agora, vai receber um pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou conhecida como fator previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes não eram levados como, além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma pessoa vive, segundo cálculos do IBGE".
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.
O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter outro substitutivo, como a introdução da idade mínima."

Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Um acompanhamento da curva de idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Álvaro Solon. "O fator não está atingindo o objetivo, que é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do prejuízo quando saírem do mercado de trabalho, ou por falta de inserção no próprio mercado ou por perda da capacidade laborativa por doença ou outras circunstâncias. Hoje, no Brasil, as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando."
Embora o fator previdenciário não tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que a regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44 bilhões.

Mecanismo perverso
A amortização decorre da redução do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no caso das mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário é comumente tachado de mecanismo perverso.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos. "Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem 40% do salário. Do lado do governo foi um grande negócio porque milhões de pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas em 40%. Foi um assalto ao bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é isso o que a gente quer evitar daqui para frente."
Já o consultor econômico Raul Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga explicar os fatores que entram no cálculo."
Uma das razões para explicar o fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da aposentadoria à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado no FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.
Outra razão para aposentadoria precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria.
Agência Câmara

Um comentário:

  1. Esta é uma mensagem real que espelha muito bem o que é sistema previdenciário para o trabalhador brasileiro. Esta mensagem, num pais sério, causaria uma indignação incontrolável e seria motivo explosivo e urgente para encontrar-se soluções para acabar com tal deslealdade e desrespeito ao injustiçado cidadão trabalhador. Mas, infelizmente, são raros os parlamentares, líderes partidários, que consideram o aposentado como um cidadão que merece um mínimo de dignidade e reconhecimento. Vejam, esta mensagem, só foi enviada para três senadores e um deputado, que têm se mostrado até aquí amigos do aposentado, quando, temos no Congresso, aproximadamente, 700 parlamentares! É preciso que aumente o número de senadores e deputados que coloquem a mão na consciência e reflitam da necessidade premente e inadiável de se compadecerem desta categoria tão humilhada, prejudicada e desprotegida. Façam uma equipe numerosa de aliados destes velhos de cabelos brancos, que esse objetivo será facilmente conquistado e vocês estarão valorizando a sua conduta parlamentar, com atuações brilhantes e dignas, recendo com certeza as bençãos dos céus e respeito e admiração da sociedade, tão descrente com os seus governantes atuais. Olhem um pouquinho mais para estes sofridos velhinhos. A recompensa, com certeza, virá...
    <Almir Papalardo<

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