Aos
Presidente da Câmara dos
Deputados - Deputado Marco Maia.
C/C Deputado Armando Faria
de Sá
Senador Paulo Paim
Senador Álvaro Dias
Senador Mário Couto
Ilmos. Senhores
Se o fator previdenciário
economizou, conforme matéria abaixo, o que em verdade foi um roubo dos
contribuintes do RGPS URBANO, de R$ 3,7 bilhões por ano, nos últimos doze; isto
apenas corresponde a parte do superávit primário gerado pelos aposentados e
contribuintes da mesma categoria no mesmo período. Tal economia ou supressão de
direitos, diga-se de passagem, legitimados tão apenas pela contribuição a maior
dada pelos prejudicados, já deveria ser a obstrução lógica a se dispor por toda
e qualquer Entidade e pelos próprios parlamentares que se legitimaram a
representar a nação ou esta causa em epígrafe.
O cerne constitucional, não
fragmenta o direito ou o ato que beneficia uma parcela da população, no caso em
conceder aumentos acima da inflação àqueles que recebem até o piso
previdenciário (salário mínimo), em que isto venha ao final decorrer em
prejuízo dos demais, e para que em momento seguinte TODOS tenham que
suportar a pecha e o falso discurso governista de que a previdência privada
(RGPS) está em estado falimentar. Fato este fartamente comprovado e onde apenas
o respaldo contraditório se dá na “contabilidade criativa” e que não segue os
preceitos de formação de juízo e valor conforme a Carta de 88.
Consubstancia-se a seguinte e
clara situação:
- “Se a um cidadão que nem
obrigatoriamente contribuinte foi, lhe é dado o beneplácito de reajustes
condizentes à incorporação de aumentos reais via crescimento da economia (PIB):
então que isso seja estendido a todos demais inclusos no mesmo regime; pois
não há regime previdenciário no mundo em que cidadãos sujeitos à mesmas
regras, às mesmas práticas; e ao mesmo cenário econômico e pertencentes à mesma
forma de regime previdenciário, tenham reajustes diferenciados. Porém se isto
não for possível, continua a valer a mesma regra em razão da manutenção da “possível
veracidade do discurso governista”: se a um não é possível, então
que não seja possível a ninguém. Pois não se trata apenas da
impossibilidade decantada pelo governo em que o RGPS não possui recursos; mas
também do indispensável respeito ao erário público, e a deferência irrestrita
àqueles que mais contribuíram ao regime, pois aqui os prejudicados não
representam o “restante da nação”, mas sim uma parcela desta – são apenas
os trabalhadores da iniciativa privada, e como sendo apenas uma parte de um
todo e não é lícito que devam arcar com tal ônus em benefício de outra parte;
onde que a rigor vigora a política e o entendimento governamental donde tira-se
de quem tem pouco para dar a quem tem menos; ao azar de quem paga.
Assim ficará ao Governo, pois
está é a ação de quem possui moral e é responsável, e seja de qual bandeira
for, ou de quem fez a barganha amoral em prejuízo de centenas de milhares de
brasileiros e vir a público e legitimar o que de fato é lícito ; explicar aos
que o foram até então favorecidos pelo sacrifício de outros, quais foram os
reais motivos de tal cancelamento de benesses, e se ainda for necessário que dê
esclarecimentos que o idílico e falso mito do populismo dos discursos vazios,
fugazes e irresponsáveis encantando do alto dos palanques cai agora na
realidade e sai em verdade do bolso e sacrifício de que paga e de quem
trabalha; pois a “bolsa lorota está ficado de bolsos vazios”.
O discurso apedeuta e de
irretorquível imodéstia de que antes de 2003 o país era “uma terra arrasada”,
talvez o fosse para quem não se preocupasse em trabalhar e em contribuir para o
INSS; porém, os aqui sacrificados trabalhavam e contribuíam devidamente e agora
são vilipendiados.
Um dia a farsa, mais tempo ou
menos tempo acaba, senão em vida ou quando esta finda como os pueris a
concebem, e assim ficará não só para a biografia de cada um de nós, mas também
para eternidade aquilo que plantarmos; e disto ninguém escapa.
Respeitosamente
Oswaldo Colombo Filho, 05-11-2012
Brasil Dignidade
Presidente
da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciário
Agência Câmara
O mecanismo, que garantiu
redução de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de
diversos projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.
O presidente da Câmara, Marco
Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba
com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos
benefícios (PL 3299/08).
A regra atual baseia-se em um
coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa
de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta
por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou,
como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Antes da sua criação, as
aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos
últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso.
"Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a
demorar mais contribuindo. A fórmula diz o seguinte: se você quiser ficar mais
um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair agora, vai receber um
pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou conhecida como fator
previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes não eram levados como,
além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma pessoa vive, segundo
cálculos do IBGE".
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.
O deputado Reinhold Stephanes
(PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais
o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito
forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de
aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe
um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor
das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o
governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter
outro substitutivo, como a introdução da idade mínima."
Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o
fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as
aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional
aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à
proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Um acompanhamento da curva de
idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se
mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem
perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata
o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil, Álvaro Solon. "O fator não está atingindo o objetivo, que é fazer
com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as pessoas se aposentam e continuam
trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do prejuízo quando saírem do mercado de
trabalho, ou por falta de inserção no próprio mercado ou por perda da
capacidade laborativa por doença ou outras circunstâncias. Hoje, no Brasil, as
pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando."
Embora o fator previdenciário
não tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que
a regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência
Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo
Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44
bilhões.
Mecanismo perverso
A amortização decorre da
redução do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no
caso das mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário
é comumente tachado de mecanismo perverso.
O deputado Paulo Pereira da
Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos.
"Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios
das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem
40% do salário. Do lado do governo foi um grande negócio porque milhões de
pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas em 40%. Foi um assalto ao
bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é isso o que a gente quer
evitar daqui para frente."
Já o consultor econômico Raul
Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de
envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a
gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para
pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma
correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga
explicar os fatores que entram no cálculo."
Uma das razões para explicar o
fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar
relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da aposentadoria
à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado no
FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente
depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.
Outra razão para aposentadoria
precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada
pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das
componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente
qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria.
Agência Câmara
Esta é uma mensagem real que espelha muito bem o que é sistema previdenciário para o trabalhador brasileiro. Esta mensagem, num pais sério, causaria uma indignação incontrolável e seria motivo explosivo e urgente para encontrar-se soluções para acabar com tal deslealdade e desrespeito ao injustiçado cidadão trabalhador. Mas, infelizmente, são raros os parlamentares, líderes partidários, que consideram o aposentado como um cidadão que merece um mínimo de dignidade e reconhecimento. Vejam, esta mensagem, só foi enviada para três senadores e um deputado, que têm se mostrado até aquí amigos do aposentado, quando, temos no Congresso, aproximadamente, 700 parlamentares! É preciso que aumente o número de senadores e deputados que coloquem a mão na consciência e reflitam da necessidade premente e inadiável de se compadecerem desta categoria tão humilhada, prejudicada e desprotegida. Façam uma equipe numerosa de aliados destes velhos de cabelos brancos, que esse objetivo será facilmente conquistado e vocês estarão valorizando a sua conduta parlamentar, com atuações brilhantes e dignas, recendo com certeza as bençãos dos céus e respeito e admiração da sociedade, tão descrente com os seus governantes atuais. Olhem um pouquinho mais para estes sofridos velhinhos. A recompensa, com certeza, virá...
ResponderExcluir<Almir Papalardo<