domingo, 9 de dezembro de 2012

Dia do Basta! Marcha(s) Contra a Corrupção: No Rio de Janeiro, o Movimento ACORDO JÁ! esteve presente

Dayse Mattos, co-fundadora e a maior animadora do Movimento ACORDO JÁ! (e nossa correspondente no Rio de Janeiro) tirou algumas fotos e relata: 


Estivemos lá: Marcio, Rodrigo, o presidente do SIMARJ (Rui Pessoa) e eu.
Como se vê nas fotos o grupo lá presente era formado, na grande maioria, por estudantes.
Bom exemplo de jovens que acreditam no País e por isso resolveram lutar por dias melhores... Fiquei muito animada vendo os jovens criando seus cartazes. Também foram coletadas assinaturas exigindo o fim do Voto Secreto no Congresso e Senado.
Fizeram também um ato de repúdio contra a aprovação da PEC 37 aprovada pelo Congresso Nacional.

Veja:
Aprovada no dia 13 de dezembro pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, a PEC 37/2011, encaminhada pelo deputado Lourival Mendes (MA), pretende cercear o poder de investigação do Ministério Público (MP) em ações na esfera criminal. Pelo texto da proposta, a competência para investigação criminal ficaria apenas nas mãos da Polícia Judiciária - composta pelas polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal.

De acordo com o deputado autor da proposta, nunca foi do MP a competência ou atribuição de realizar investigações. Mendes, que é também delegado da Polícia Federal, argumentou que a instituição cresceu muito e ficou muito forte e está tentando fazer investigação concorrente com a Polícia Judiciária.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) declarou ser totalmente contrária à proposta. O presidente da ANPR, o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis, afirmou que direcionar todos os trabalhos de investigação para a polícia fará com que a Justiça demore mais. Para ele, a PEC 37 está na contramão do que se tem buscado, que é a resolução mais célere dos casos, ao se permitir que mais que um órgão realize as investigações. Assis teme que isso leve à produção de provas desnecessárias para o MP.

Já o delegado Marcos Lêoncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), acredita que a PEC apenas reafirmará o que o constituinte de 1988 pretendeu com a redação do artigo 144: fazer com que o MP trabalhe junto com as polícias Federal e Civil, o que, para ele, não tem ocorrido devido a diversas interpretações desse dispositivo, utilizadas para permitir que a instituição investigue os crimes sozinha ou em parceria com a Polícia Militar ou com a Polícia Rodoviária Federal, que não são polícias judiciárias.

Segundo a jurisprudência predominante, o MP não pode produzir provas, mas o reconhecimento do poder de investigar já foi dado em decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prova (colhida pelo MP) é lícita e há que ser admitida. Isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante., de acordo com TJSP.

Em julgamento do STJ, o ministro Og Fernandes afirmou que o MP, como titular da ação penal pública, pode proceder investigações e efetuar diligências com o fim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensão punitiva estatal, sendo-lhe vedado tão-somente realizar ou presidir o inquérito polícial. Para o STF, apenas cabe ao MP investigar em ações nas quais pode se tomar questionável a atuação da polícia.
STF: Habeas Corpus 87.610 / 90.099 / 94.173; STJ: Habeas Corpus 60.976.
Fonte: Conjur e Portal da Câmara dos Deputados.

Fotos tiradas na Cinelândia, 08 de dezembro de 2012:
















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3 comentários:



  1. Bom, mas poucas pessoas em se comparando com a parad gay...
    janda

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  2. Valeu Jim. Fiquei impressionado com os jovens lá, tão responsáveis e organizados, fazendo tudo funcionar e bem... E me deu uma grande apreensão pois são eles que serão vítimas da repressão deste governo de esquerda que fará com eles o que a repressão militar dos anos 60 fez com muitos amigos meus, uns 5 anos mais velhos que eles...
    Marcio V. Oliveira

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  3. Parabéns, MovJÁ!
    Joana Dias

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