Dayse Mattos, co-fundadora e a
maior animadora do Movimento ACORDO JÁ! (e nossa correspondente no Rio de
Janeiro) tirou algumas fotos e relata:
Estivemos lá: Marcio, Rodrigo,
o presidente do SIMARJ (Rui Pessoa) e eu.
Como se vê nas fotos o grupo lá presente era formado, na grande maioria, por estudantes.
Como se vê nas fotos o grupo lá presente era formado, na grande maioria, por estudantes.
Bom exemplo de jovens que
acreditam no País e por isso resolveram lutar por dias melhores... Fiquei muito
animada vendo os jovens criando seus cartazes. Também foram coletadas
assinaturas exigindo o fim do Voto Secreto no Congresso e Senado.
Fizeram também um ato de repúdio contra a aprovação da PEC 37 aprovada pelo Congresso Nacional.
Fizeram também um ato de repúdio contra a aprovação da PEC 37 aprovada pelo Congresso Nacional.
Veja:
Aprovada no dia 13 de dezembro
pela CCJC (Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, a PEC 37/2011, encaminhada
pelo deputado Lourival Mendes (MA), pretende cercear o poder de investigação do
Ministério Público (MP) em ações na esfera criminal. Pelo texto da proposta, a
competência para investigação criminal ficaria apenas nas mãos da Polícia
Judiciária - composta pelas polícias federal e civil dos estados e do Distrito
Federal.
De acordo com o deputado autor
da proposta, nunca foi do MP a competência ou atribuição de realizar
investigações. Mendes, que é também delegado da Polícia Federal, argumentou que
a instituição cresceu muito e ficou muito forte e está tentando fazer
investigação concorrente com a Polícia Judiciária.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) declarou ser totalmente contrária à proposta.
O presidente da ANPR, o procurador regional da República Alexandre Camanho de
Assis, afirmou que direcionar todos os trabalhos de investigação para a polícia
fará com que a Justiça demore mais. Para ele, a PEC 37 está na contramão do que
se tem buscado, que é a resolução mais célere dos casos, ao se permitir que
mais que um órgão realize as investigações. Assis teme que isso leve à produção
de provas desnecessárias para o MP.
Já o delegado Marcos Lêoncio,
diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), acredita
que a PEC apenas reafirmará o que o constituinte de 1988 pretendeu com a
redação do artigo 144: fazer com que o MP trabalhe junto com as
polícias Federal e Civil, o que, para ele, não tem ocorrido devido a diversas
interpretações desse dispositivo, utilizadas para permitir que a instituição
investigue os crimes sozinha ou em parceria com a Polícia Militar ou com a
Polícia Rodoviária Federal, que não são polícias judiciárias.
Segundo a jurisprudência predominante, o MP não pode produzir provas, mas o reconhecimento do poder de investigar já foi dado em decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prova (colhida pelo MP) é lícita e há que ser admitida. Isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante., de acordo com TJSP.
Em julgamento do STJ, o
ministro Og Fernandes afirmou que o MP, como titular da ação penal pública,
pode proceder investigações e efetuar diligências com o fim de colher elementos
de prova para o desencadeamento da pretensão punitiva estatal, sendo-lhe vedado
tão-somente realizar ou presidir o inquérito polícial. Para o STF, apenas cabe
ao MP investigar em ações nas quais pode se tomar questionável a atuação da
polícia.
STF: Habeas Corpus 87.610 /
90.099 / 94.173; STJ: Habeas Corpus 60.976.
Fonte: Conjur e Portal da Câmara dos
Deputados.
Bom, mas poucas pessoas em se comparando com a parad gay...
janda
Valeu Jim. Fiquei impressionado com os jovens lá, tão responsáveis e organizados, fazendo tudo funcionar e bem... E me deu uma grande apreensão pois são eles que serão vítimas da repressão deste governo de esquerda que fará com eles o que a repressão militar dos anos 60 fez com muitos amigos meus, uns 5 anos mais velhos que eles...
ResponderExcluirMarcio V. Oliveira
Parabéns, MovJÁ!
ResponderExcluirJoana Dias