CORTE
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Queremos
aqui levar ao conhecimento de todos como funciona a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da
Costa Rica e que interage diretamente com a OEA, Organização dos Estados
Americanos, logo, ligado à ONU.
É
um organismo internacional jurídico, ao qual se pode recorrer em defesa
dos direitos humanos, quando um Estado membro, em questão o Brasil, desrespeita
os mecanismos básicos de proteção, em nosso caso, o "Estatuto do Idoso" e suas prerrogativas.
Lemos na Wikipédia:
A Corte
Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e
interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
A Corte exerce competência contenciosa e consultiva.
Os idiomas oficais da Corte são os
mesmos adotados pela OEA, quais sejam o espanhol, português, inglês e o francês. Os idiomas de trabalho são aqueles
que decida a Corte a cada ano. Não obstante, para um caso específico, pode-se
adotar também como idioma de trabalho aquele de uma das partes, sempre que este
seja a língua oficial desta.
Competência contenciosa
A Corte tem competência litigiosa
para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das
disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida
apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta
competência, por declaração ou convenções especiais. Basicamente conhece dos
casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito
ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados
os procedimentos previstos nesta.
As pessoas, grupos ou entidades que
não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas
podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os
assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua
competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos
apreciados pela Corte.
O procedimento junto à Corte é de
caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória,
definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a
opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua
opinião dissidente ou individual. Em caso de desacordo sobre o sentido ou
alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das
partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a
partir da notificação da sentença.
Competência
consultiva
Os Estados-membros da OEA podem
consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos
Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no
âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua
competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.
Pode a Corte, ainda, a pedido de um
Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de
suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.
Atentemos
para os seguintes parágrafos: "um
dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela
Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos
nesta."
As ações Defasagem Tarifária, Terceira Fonte, que pertencem integralmente ao AERUS, portanto são nossas, mais a
ação Civil
Pública, estão com
os seus procedimentos esgotados, a não ser pelos constantes e descabidos
recursos a elas infringidos, num flagrante desrespeito a pessoas idosas protegidas
pelo "Estatuto do Idoso".
"mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte."
O que está
escrito no parágrafo acima significa que podemos levar a nossa demanda a essa
corte, e que o Estado em questão deve reconhecer a sua competência, através dos
recursos que vem impondo às nossas ações, intermitentemente.
Para isso
será necessário que tenhamos as nossas documentações prontas e fazê-lo através
do corpo jurídico da APRUS que é um órgão representativo dos
aposentados do AERUS, com CNPJ e autoridade constituída em
estatuto para tal.
"Não deixe sua chama se apagar com a indiferença,nos pântanos desesperançosos do ainda, do agora não. Não permita que o herói na sua alma padeça frustrado e solitário com a vida que merecia, mas nunca foi capaz de alcançar. Podemos alcançar o mundo que desejamos. Ele existe. É real. É possível, É seu."
Ayn Rand
Título e
Texto: José Manuel - AÇÃO PIONEIRA,
20-01-2014
"Maior
que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter
lutado!" (Rui Barbosa)
Relacionados:
Recentemente postei uma carta no Facebook e houve comentários que eu deveria juntar abaixo assinados e enviar para este órgão exposto acima. Quem sabe o Cão que fuma, faz isto? É só buscar em minhas postagens.
ResponderExcluirOlá, Curvello!
ExcluirComo bem sabemos, sou eu, Jim, que administro o blogue.
Não entendi bem a sua dúvida ou sugestão.
Aqui no blogue, vou postando o que me vai na alma e na telha, e também as colaborações e indicações que me fazem o favor de encaminhar.
Às vezes, também encaminho para a lista de endereços eletrônicos links das postagens.
That's all, my friend.
Abração./-
to contigo e NAO ABRO!!!!! BRAVO
ResponderExcluirJOSÉ MANUEL:
ResponderExcluirPOR FAVOR, PARE DE ENGANAR AS PESSOAS COM ESTE BLÁ, BLÁ, BLÁ.
A ação de defasagem tarifária não pertence integralmente ao AERUS, temos uma infinidade de outros credores tais como: ativos, impostos, etc. que certamente farão de tudo para abocanhar sua parte. Pode ser que pouco ou nada sobre para o AERUS.
A Terceira fonte o AERUS perdeu na primeira instância e recorreu, que eu saiba o processo está no gabinete do Des. Moreira Alves, desde 20/03/2013 para julgamento.
Você coloca em seu texto:
“Atentemos para os seguintes parágrafos:
"um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta."
Você e o seu “corpo Jurídico” já leram a Convenção?
É preciso esgotar todos os procedimentos jurídicos a nível do Estado-membro para que a Corte possa tomar as devidas providências.
Além deste impeditivo, quanto tempo você acha que tudo isso levará?
Como diz o outro: “Você chegou agora e já quer estar na janela”. Pior tentando enganar as pessoas. Onde você estava nestes oito anos?
FORA FENIX! FORA PIONEIRA!
Trabalhe para reduzir custos da APRUS em vez de vir explorar e enganar os colegas, afinal você é um grande empresário e certamente sabe que a redução de gastos deve ser a primeira ação para melhorar a situação financeira da APRUS.
Silvano J. de Souza