Nos primórdios das
civilizações, os homens precisaram estabelecer normas e regulamentos para
conviver em paz. Entenderam que era importante haver a estabilidade social para
o maior e melhor desenvolvimento de um povo. Daí, nasceram vários códigos que
datam de épocas remotas, há mais de 2.000 anos a.C. Um dos mais conhecidos é “O Código de Hamurabi”, de onde se extraiu a famosa Lei de Talião, do
olho por olho e dente por dente.
Aplicavam-se as leis sem
dosimetria, sem considerar agravantes ou atenuantes e peremptoriamente, de
maneira decisiva, na vertical, de cima para baixo... sem recursos.
A estela com o código de
Hamurabi
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Parece que então a situação
continuou complicada pois, na realidade a aplicação da Lei não era justa nem
imparcial.
Nasceu então uma instituição
que hoje entende e aperfeiçoa as Leis, para decidi-las e aplicá-las com
equidade nas conformidades estabelecidas. Criaram postos para a acusação, a
defesa, e o júri, além do juiz. Criaram a figura da vítima, do réu e das
testemunhas. Criaram as particularidades, as características, os melindres
pertinentes aos fatos, evidências e/ou as provas. Criaram as jurisprudências,
os tribunais, varas e as instâncias e a hierarquia judicial. Criaram os ritos e
os autos dos processos. A esse imenso conjunto de atitudes jurídicas deram o
nome de Justiça.
O exposto acima ainda é muito
pouco para expressar o que na realidade é a Justiça... há muito mais a ser
explanado mas, antigamente se via a Justiça assim.
Atualmente, dentro dos
conceitos de equidade, todo e qualquer julgamento prevê que a acusação, a
defesa e o juiz tenham todo o conhecimento intrínseco do inquérito juntado ao
processo, para que cada um se utilize dos fatos, para apuração e reconhecimento
de direitos e responsabilidades, referenciando-os à exposição pública e
observação dos interessados. Para evitar que, na substituição de quaisquer dos
componentes da defesa, da acusação ou do próprio Juiz ou até mesmo para ser
reestudado uma situação que não ficou esclarecida, criou-se o pedido de vistas
aos autos do processo, suspendendo o julgamento e dilatando o tal prazo.
A Justiça, numa sociedade
democrática, evolui em consonância com a própria evolução social, atendendo
circunstancialmente todos os pleitos, criando instrumentos para a manutenção
constante da ordem e da igualdade na aplicação da Lei nos desvios de condutas.
Assim como o martelo ou
malhete, foi criado um ícone representativo da Justiça com a imagem de uma
deusa vendada com uma espada numa mão e uma balança na outra.
- A Mulher com a venda, representa a imparcialidade, demonstrando que todos são iguais perante a lei.
- A Mulher com a venda, representa a imparcialidade, demonstrando que todos são iguais perante a lei.
- A Balança representa o equilíbrio, o bom senso e a inexistência de
desvios nas sentenças.
- A Espada representa a força coercitiva e a coragem na aplicação da
regra e a manutenção dessa ordem.
Observou-se que qualquer argumentação sem a BALANÇA para pesá-la (argumentos esses se aceitos ou não), corresponderá à brutalidade do uso da força. Todavia sem a ESPADA para sua aplicação rigorosa, demonstrará que é fraca, da mesma forma que sem a VENDA NOS OLHOS não lhe caracteriza como imparcial. Estes complementos dão forma e sentido à Justiça.
Como vemos a Justiça nesses
nossos dias, após sete anos em que vemos os nossos pleitos relativos ao AERUS
serem protelados devido a recursos mesmo depois de reconhecidas como justas e
legítimas as nossas pretensões?
Nosso olhar interrogativo
observa a passagem de tribunal em tribunal até que o Exmo. Juiz Jamil Rosa de
Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal apreciou, concluiu e sentenciou em 13 de
Julho de 2012 a União a pagar como Antecipação de Tutela a folha de pagamentos
do Aerus, mas o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF) concedeu efeito suspensivo ao agravo da
União, pois, segundo o entendimento dele, houve risco de grave dano ou dano de
difícil reparação para a União. Assim, a antecipação de tutela foi suspensa até
o julgamento definitivo desse agravo ou decisão superior que a afaste.
É lamentável que o Judiciário
não analise questões já decididas por instâncias superiores e o contexto social
que será atingido pela decisão judicial, conforme publicado no blog do
Escritório de Advocacia Castagna Maia, em 31-10-2012.
Muitos dos nossos colegas,
participantes desse fundo de pensão, já tiveram os seus últimos momentos aqui
nessa vida brasileira. Mais de 850 se foram sem ver os Direitos restabelecidos
e aplicados. A fila está andando e por favor apresem-se a responder pois para
alguns de nós, os últimos dias estão muito próximos.
Continua a interrogação: Como
vemos a Justiça Brasileira nesses nossos dias se à toda instância “vencida”,
somos submetidos a outro embargo, a pedidos de vistas e a outros óbices que são
legais mas, será que são justos?
Segundo o Mestre Rui Barbosa,
a Justiça atrasada não é Justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.
A protelação e o descumprimento de uma obrigação podem gerar outros prejuízos que vão muito além da falta do dinheiro para o dia-a-dia, para os remédios, para os serviços médicos etc... Pode causar o descrédito, gerar a desconfiança, infundir a depressão, daí então criando passos largos para mais um óbito.
Título e Texto: Jonathas Filho, Comissário de Bordo das
Cias. Aéreas Cruzeiro e Varig, é aposentado do Aerus, não é Bacharel em Direito
mas é muito dedicado aos estudos de causas & efeitos. Imortal da ABM,
09-9-2013
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ResponderExcluirAbração.
Sidnei Oliveira
Assistido Aerus RJ