Não é aceitável. Não é
admissível. Não é inteligente. Não é honesto que se diga isto: "O actual governo mereceu também da banca todos os elogios e retribuiu em espécie, impedindo que qualquer legislação que diminuísse os lucros da banca passasse no parlamento, ou ficando como penhor de bancos que em condições normais iriam à falência, mesmo numa altura em que já era difícil alegar crise sistémica!"
José Pacheco Pereira é
inteligente e devia ser menos "jornaleiro" do que é. Não se pode ter
razão assente em falsidades. Todo o edificio de opinião fica em causa "por
causa" da ignorância que demonstra sobre os temas que opina. O que é que
custa ir saber como é que funciona o capital de um banco? O que é que custa
perceber minimamente de contabilidade bancária antes de opinar. É que se até
tem razão nalgumas coisas - como por exemplo nisto "Os Espírito Santo
frequentavam os gabinetes de Sócrates, elogiaram-no até ao dia em que o
derrubaram, quando os seus interesses estavam em causa pela ameaça de
bancarrota" - depois quando fala do plano de recapitalização da banca como
mais um esquema de compadrio do governo português com os banqueiros, revela um
pensamento completamente tendencioso, ignorante e baseado em mentiras.
O plano de recapitalização da
banca é EUROPEU. É obrigatório. Não passa por nenhuma relação de Passos Coelho
com Ricardo Salgado.
Os bancos portugueses tiveram
de ser recapitalizados porque a EBA (Autoridade Bancária Europeia) obrigou os
bancos a contabilizarem a divida soberana de longo prazo aos preços do mercado.
Isso provocou menos-valias potenciais que tiveram de ser registadas no capital,
e criou um défice deste. Depois em Janeiro entraram em vigor as novas regras
sobre requisitos de capital (definidos na directiva CRD IV, que aglutina as
exigências contabilísticas de Basileia III), que exigem um common equity tier I
(capital puro e duro sem incluir outros instrumentos de capital) de 7%,
mínimo.
Há os testes de stress, há o
asset quality review, há uma série de iniciativas que nos ultrapassam (e é
preciso não esquecer que os bancos da UE tenderão a uma união que os divorcie
do risco país) e que provocam alterações no capital.
Pacheco Pereia devia saber que
o capital é contabilístico. A mudança de regras contabilísticas abrem frestas
no capital dos bancos. O que não é contabilístico (grosso modo) é o dinheiro
que lá têm de pôr os accionistas.
Eu não percebo porque é que os
opinion makers consagrados são tão preguiçosos. Ao produzir semanalmente
opiniões baseadas em aparências Pacheco Pereira cai no pecado que aponta aos
outros.
Já no outro dia, o José
Quintela, que eu gosto imenso de ler, escreveu um artigo giríssimo sobre o
Sr. Inércia do BES; referindo-se ao commissaire aux comptes Francisco Machado
Cruz, que Ricardo Salgado personalizou numa entrevista, com erros técnicos.
Estava verdadeiramente com graça e bem apanhado, mas confesso que me custou ver
esta frase "Provavelmente por não estar com pachorra para abrir o Excel, o Sr. Inércia não registou os 1200 milhões de euros de dívida do BES, uma quantia que coloca o banco na falência técnica". Ora isto é
mentira. Quem está em falência técnica é a ES Internacional, que é uma holding
da família que em termos directos, expurgando todos os interesses minoritários,
não controla mais de 3% a 4% do BES. O banco obviamente não está em falência
técnica, porque isso é uma questão de rácio de capital. Confesso que esta
mentira do artigo, para mim, estragou um bocadinho o texto do José
Quintela.
Voltando ao tema Pacheco
Pereira. Para esclarecer:
No âmbito do Programa de
Assistência acordado com a Troika, os principais grupos bancários, incluindo o
Grupo BES, têm vindo, trimestralmente, a apresentar e a discutir com aqueles
parceiros internacionais e com o Banco de Portugal os respectivos planos de
financiamento e de capital (Funding and Capital Plan). O plano visa alcançar,
no final de 2014, um rácio "crédito/depósitos" inferior a 120%, um
rácio de financiamento estável de 100% e a manutenção de um rácio Common Equity
Tier 1 mínimo de 7%, como definido pelo Banco de Portugal no Aviso 6/2013 e de
acordo com o novo enquadramento regulamentar estabelecido na Diretiva
2013/36/UE e Regulamento (UE) nº 575/2013, de 26 de junho de 2013, ambos
do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.
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