Anderson Vieira
Um pedido de vista adiou a
votação do PLC 159/2017, do deputado Moses Rodrigues (Cidadania-CE), que inclui extintor
de incêndio com carga de pó do tipo ABC entre os equipamentos obrigatórios
dos veículos. A proposta estava na pauta desta terça-feira (7) da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
O voto do relator Styvenson
Valentin (Pode-RN) é contrário ao projeto, por entender tratar-se de uma
obrigação desnecessária aos motoristas brasileiros. Ele lembrou que, de acordo
com nota publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Associação
Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) divulgou que, em 2000, dos 2 milhões
de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram
incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados. Na opinião dele,
o número de ocorrências deve ser ainda menor hoje em dia, diante da evolução
tecnológica dos automóveis.
— A Resolução 556, de 2015, do
Conselho Nacional de Trânsito, embora tenha mantido o extintor do tipo ABC como
item de segurança obrigatório para os veículos comerciais, revogou a
obrigatoriedade de quaisquer espécies de extintores para os demais veículos,
entre os quais os de passeio — acrescentou.
A senadora Kátia Abreu
(PDT-TO) concordou com o argumento e afirmou que vai ser mais uma despesa
inútil para os consumidores, interessante apenas para as empresas interessadas
em vender os equipamentos.
— O Contran já dispensou o uso
de extintor. É uma matéria vencida, totalmente desnecessária. Isso é para
vender extintor de incêndio, ninguém está preocupado com a segurança das
pessoas. Eu até respeito, acho que pode querer vender, mas cabe a nós defender
os consumidores, pois não há necessidade — alegou.
Requerimento
O senador Izalci Lucas
(PSDB-DF) havia apresentado um requerimento para que o projeto fosse votado
somente depois da realização de uma audiência pública. O senador Rodrigo
Pacheco (DEM-MG) concordou com a sugestão e disse que é preciso de fato
identificar se é ou não necessária a presença obrigatória do extintor.
— Essas situações
devem ser expostas por especialistas nessa área. Acredito que essa é a razão do
requerimento. Acho que não terá prejuízo algum para a votação do projeto. Se o
parecer fosse favorável, eu sugeriria da mesma forma a realização da audiência.
Até por respeito ao senador Izalci Lucas, podemos votar [o parecer ao projeto]
depois da audiência pública — alegou.
Depois de votado na CAE, o PLC
159/2017 ainda terá que passar pela Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Título e Texto: Anderson Vieira, Agência Senado, 7-5-2019
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