Anderson Vieira
A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) rejeitou proposta que altera o Código de Trânsito
Brasileiro para incluir o extintor com carga de pó ABC na lista de
itens obrigatórios dos veículos. A medida está prevista no PLC
159/2017, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), analisado nesta terça-feira
(28).
O projeto foi rejeitado pelo
relator, Styvenson Valentim (Pode-RN). Insatisfeito, o senador Veneziano Vital
do Rêgo (PSB-PB) chegou a apresentar um voto em separado, pela aprovação, que
foi considerado prejudicado.
A obrigatoriedade do
equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução
tecnológica da indústria automobilística. O relator enfatizou a existência de
inovações que apontam para a redução do número de incêndios, apesar do aumento
da frota. É o caso do corte automático do combustível em caso de colisão,
localização do tanque de combustível e uso de materiais e revestimentos com
mais resistência ao fogo.
— Não existe nada que comprove
a eficácia da obrigatoriedade do uso do extintor. O fato de ser R$ 70, R$ 100
ou R$ 20 nem é o caso. Não existem estatísticas, como o cinto de segurança, o
airbag e o encosto de cabeça, que têm eficácia comprovada. Além disso, é
facultativo. Quem quiser pode ter em seu carro. Ele não está proibido —
afirmou, antes da votação.
Styvenson disse ainda que é
mais seguro que motoristas e passageiros abandonem o veículo em chamas e
demandem ajuda especializada, como do Corpo de Bombeiros, em vez de tentar
debelar o incêndio por conta própria, com os riscos que tal prática poderá
trazer, tanto para os usuários quanto para aqueles que estão nas proximidades
do fogo.
A senadora Kátia Abreu
(PDT-TO) concordou com os argumentos do relator e destacou que, caso a lei seja
aprovada, uma consequência natural de mercado será a elevação do preço dos
equipamentos. Além disso, ela disse que não recebeu nenhuma demanda da
população de Tocantins sobre o assunto.
— Só fui procurada por
vendedores de extintor de incêndio. Eu não vi nenhuma reportagem sobre o tema,
não recebi ninguém do Corpo de Bombeiros, não recebi representante da indústria
automotiva ou alguma demanda da população do Tocantins [...] Por que vamos
obrigar algo que especialistas estão dizendo que pode ser voluntário? Por que
contrariar a lógica técnica disso? Todo cidadão que tem o carro tem a
consciência do perigo e tem o direito de decidir se quer ou não carregar um
extintor — afirmou.
Visão oposta
Veneziano Vital do Rêgo, no
entanto, discorda totalmente das alegações. Ele lembrou que o próprio Contran
já havia reconhecido, em resoluções anteriores, que os extintores são itens
importantes para salvaguardar a vida dos ocupantes dos veículos.
— Apesar de a indústria
automobilística ser a principal interessada em tornar facultativo o uso dos
extintores, com o argumento de que os carros novos têm total segurança, dados
recentes mostram que milhares de modelos novos têm sofrido princípios de
incêndio. Vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall de
número expressivo de veículos por risco de incêndio, a exemplo da Renault, que
realizou uma chamada geral de 33.974 carros em 2015 — afirmou.
No seu voto em separado, o
parlamentar lembra também que a validade do extintor de incêndio do tipo ABC é
longa e é possível encontrar nas lojas on-line unidades com custo entre R$ 20 e
R$ 100. Valores que, segundo ele, podem ser pagos por todo proprietário de
veículo a cada cinco anos.
— Além disso, a medida
estimulará o desenvolvimento de um segmento da economia e contribuirá para a
geração de novos empregos nas indústrias e no comércio atrelado ao setor.
Os senadores Telmário Mota
(Pros-RR), Chico Rodrigues (DEM-RR) e Mecias de Jesus (PRB-RR) concordaram com
Veneziano e foram contra o relatório de Styvenson Valentim.
Caminhões
Atualmente o extintor é
exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam
produtos inflamáveis. O autor do projeto, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE),
alega que a intenção é proteger a vida e a integridade física de condutores e
passageiros e evitar que o Conselho Nacional de Trânsito aja de “modo
imprudente”.
"Não é plausível que o
Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é
mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu
uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio",
afirma em sua justificativa.
Tramitação
O texto segue para a Comissão
de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC). O senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriu que as assessorias técnicas dos
gabinetes e da comissão obtenham mais dados sobre os índices de incêndios para
dar mais elementos para os próximos debates.
— É evidente que, se olharmos,
os carros que estão pegando fogo são os mais antigos. A Kombi, por exemplo, é o
veículo número um em incêndio. Mas esses dados devem ser solicitados pelas
assessorias para esclarecermos na próxima discussão — opinou.
Título e Texto: Anderson Vieira, Agência Senado,
28-5-2019
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