segunda-feira, 20 de maio de 2019

Uso de arma de fogo para defender propriedade pode não ser crime

Agência Senado

Os crimes cometidos em legítima defesa podem ter a pena atenuada se for aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.865/2019. Ele inclui no artigo 23 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — sobre exclusão de ilicitude — a previsão de que, se a pessoa agindo em legítima defesa exceder em sua ação, ela pode deixar de ser punida ou ter a pena reduzida até a metade caso ela esteja sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A proposta também detalha melhor a legítima defesa tornando critério de exclusão de ilicitude o uso de arma de posse legítima ou outro meio para proteger a si mesmo ou a terceiro e a sua propriedade ou de outro que esteja sendo violada.

O autor do projeto é o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) [foto]. Ao apresentar o texto ao Senado, ele disse que é preciso trazer segurança jurídica para os legítimos possuidores de armas de fogo.

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
“No caso de intrusão de sua casa, hoje eles ainda podem se ver processados criminalmente por terem exercido seu direito à legítima defesa contra perigosos assaltantes”, afirmou. Para ele, “aquele que se defende em sua própria casa não deve ser punido criminalmente”.

O texto deve ser votado primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a votação no Plenário. O relator no colegiado será o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que já é relator do PLS 236/2012 (Novo Código Penal). O PLS 236/2012 tramita com um pacote de outros 93 projetos da Câmara e do Senado apensados a ele, por se tratar de modificações no Código Penal, que é de 1940.

Proposições legislativas
·         PL 2.865/2019
·         PLS 236/2012

Título e Texto: Agência Senado, 20-5-2019

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