Agência Senado
Os crimes cometidos em
legítima defesa podem ter a pena atenuada se for aprovado o Projeto de Lei (PL)
2.865/2019. Ele inclui no artigo 23 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de
1940) — sobre exclusão de ilicitude — a previsão de que, se a pessoa agindo em
legítima defesa exceder em sua ação, ela pode deixar de ser punida ou ter a
pena reduzida até a metade caso ela esteja sob “escusável medo, surpresa ou
violenta emoção”.
A proposta também detalha
melhor a legítima defesa tornando critério de exclusão de ilicitude o uso de
arma de posse legítima ou outro meio para proteger a si mesmo ou a terceiro e a
sua propriedade ou de outro que esteja sendo violada.
O autor do projeto é o senador
Chico Rodrigues (DEM-RR) [foto]. Ao apresentar o texto ao Senado, ele disse que
é preciso trazer segurança jurídica para os legítimos possuidores de armas de
fogo.
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Foto: Jane de Araújo/Agência Senado |
O texto deve ser votado
primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a
votação no Plenário. O relator no colegiado será o senador Rodrigo Pacheco
(DEM-MG), que já é relator do PLS 236/2012 (Novo Código Penal). O PLS 236/2012
tramita com um pacote de outros 93 projetos da Câmara e do Senado apensados a
ele, por se tratar de modificações no Código Penal, que é de 1940.
Proposições legislativas
Título e Texto: Agência Senado, 20-5-2019
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