Justiça atendeu a pedido da Advocacia-Geral
da União, que contesta os valores. Em 2014, Supremo Tribunal Federal determinou
à União a indenização à companhia aérea falida.
Rosanne D’Agostino e Mariana
Oliveira
A 17ª Vara Federal do Distrito
Federal suspendeu o pagamento de R$ 6 bilhões à massa falida da Varig em uma
ação que determinou que a União indenize a companhia aérea falida pelo
congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e
janeiro de 1992.
A decisão, do dia 1º de julho
e divulgada nesta quarta (24), vale até o julgamento do mérito do pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta os valores.
O pedido de suspensão foi
feito em uma ação em que o SupremoTribunal Federal (STF) decidiu, em 2014, obrigar a União a
indenizar a Varig. A decisão foi mantida pela Corte em 2017.
O caso está na Justiça há mais
de 20 anos. Em 1993, a Varig entrou com ação na Justiça do Distrito Federal
para ser indenizada.
Desde então, o processo passou
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Ambos reconheceram o direito da Varig. Agora, a Varig tenta
executar a sentença e receber os valores.
A AGU alega que a União é
credora da Varig, uma vez que a companhia aérea acumula mais de R$ 10 bilhões
em dívidas tributárias e ainda teve que pagar R$ 2,5 bilhões ao fundo de
previdência que reúne ex-funcionários e aposentados da empresa.
Diz ainda que a execução se
baseia em valores antigos e que o STF não fixou o que deveria ser pago à Varig,
defendendo uma nova perícia de valores.
O juiz João Carlos Mayer
Soares, da Justiça Federal de Brasília, afirmou que não houve o cálculo dos
valores. Por isso, não há “parcela incontroversa” a ser paga de imediato.
Na decisão, o STF entendeu que
medidas econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que foi à
falência, causando prejuízos aos funcionários.
Assim, manteve um entendimento
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que estabeleceu que a Varig
tinha direito a uma indenização de R$ 2,3 bilhões (em valores de 2002). O valor
atualizado corrigido pode ultrapassar os R$ 6 bilhões.
O dinheiro deve ser usado para
o pagamento de dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de previdência
Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig. A falência foi
decretada em 2010.
A Varig alegou ao Supremo que
a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente "da política de
congelamento tarifário vigente, no país, de outubro de 1985 até janeiro de
1992, instituída pelo denominado Plano Cruzado, do que adviria a
responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram".
Título e Texto: Rosanne
D’Agostino e Mariana Oliveira, G1
e TV Globo — Brasília, 24/07/2019 17h18
Sim, sempre notícias contra uma Sentença Judicial favorável ao Aerus. São sempre no mesmo sentido. Será que um dia, antes de nossos óbitos, teremos alguma notícia que nos confortará? Os interessados em protelar tal Sentença são muitos, muitos mesmo. Ainda não li, nem ouvi sobre uma luta tão demorada, em nenhum lugar e em nenhuma mídia, neste País. Temos sim a Esperança ao nosso lado, só ela, como todos dizem, é a última que morre, espero que não morrer antes dela, afinal beirando os 70 e acima deles, estamos todos no final de nossa jornada na vida, continuamos em pé, até quando? Até quando? ......que Deus nos proteja! Amém!
ResponderExcluirPermitam-me dizer que contestar não é revogar.
ResponderExcluirA decisão foi mantida pelo STF e não cabe recurso.
A contestação de valores não suspende o pagamento.
A GLOBO não tem mais nada que fazer a não ser criar tumulto.
Não se REVOGA decisão judicial do STF.
FUI...
Mais um adendo:
ResponderExcluirA quem interessa esse embargo?
Óbvio que ao sindicato e à vara de falências...
Quem o pediu?
fui...